Comissão Permanente de Apuração e Sanções em Contratações - CPASC

Atualizado em 28/08/2026
 

Apresentação:

A Comissão Permanente de Apuração e Sanções em Contratações é o setor responsável por:

  1. coordenar e conduzir os procedimentos de apuração de ocorrências sucedidas no âmbito das contratações, exceto obras e serviços de engenharia, realizadas pela UFMA decorrentes de infrações em processos de contratação, licitatórios, contratos e instrumentos equivalentes e atas de registro de preço;
  2. analisar os documentos e fatos apresentados no processo sancionatório instaurado e realizar, se necessário, diligências junto à equipe de fiscalização do contrato, agente de contratação ou comissão de contratação;
  3. intimar o licitante ou o contratado por meio de envio de Notificação para Defesa Prévia para apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir no processo sancionatório;
  4. elaborar parecer técnico fundamentado, o qual abordará cada uma das razões apontadas pela contratada;
  5. encaminhar a documentação de recurso, quando houver, para decisão da autoridade competente e se esta não reconsiderar, encaminhar para autoridade superior;
  6. encaminhar Notificação de Ciência da Decisão para o licitante ou o contratado da decisão do processo sancionatório;
  7. comunicar às empresas contratadas sobre as decisões da Administração referentes aos contratos firmados, fazendo constar, nos casos de inadimplemento de obrigações, as implicações legais do descumprimento;
  8. registrar informações das penalidades eventualmente aplicadas nos sistemas legais pertinentes, assim como nos controles institucionais internos;
  9. publicar as decisões de penalidades e demais avisos pertinentes ao processo no Diário Oficial da União - DOU;
  10. realizar o acompanhamento junto à DFC da quitação da Guia de Recolhimento da União (GRU) da multa aplicada à contratada ou ao licitante.;
  11. encaminhar à autoridade competente os processos para inscrição na dívida ativa, no caso do não pagamento das multas decorrentes de aplicação de penalidades;
  12. orientar gestores e setores técnicos acerca da correta instrução dos procedimentos administrativos de penalidades;
  13. realizar demais atividades inerentes à condução do procedimento administrativo de penalidade contratual.

 

Chefe de Seção:

Jéssica Milla Bezerra de Sousa

  

Equipe:

Cláudio Santana Pereira e Silva

 

Contato(s):

E-mail: cpasc.ppgt@ufma.br

 

Portarias:

Portaria nº 1306/2026/FUMA/OEC/REITORIA/GR, de 13 de abril de 2026 - Institui a Comissão Permanente de Apuração e Sanções em Contratações, exceto para os casos de contratações de obras e serviços de engenharia, bem como os de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Portaria nº 1042/2026/FUMA/OEC/REITORIA/GR, de 20 de março de 2026 - Dispõe sobre os procedimentos de apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas às empresas licitantes e contratadas no âmbito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, excetuadas as contratações de obras e serviços de engenharia e de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

Portaria nº 2027/2025/FUMA/OEC/REITORIA/GR, de 08 de agosto de 2025 - Institui a Comissão Permanente de Apuração e Sanções em Contratações, exceto para os casos de contratações de obras e serviços de engenharia, bem como os de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Portaria nº 242/2025/FUMA/OEC/REITORIA/GR, de 03 de abril de 2025 - Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de sanções às empresas contratadas pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), nos termos da Lei nº 8.666/1993, exceto para os casos de contratações de obras e serviços de engenharia.

Portaria nº 108/2025/FUMA/OEC/REITORIA/GR, de 14 de fevereiro de 2025 - Institui a Comissão Permanente de Apuração de Penalidades em licitações e contratos, exceto os casos de contratações de obras e serviços de engenharia, no âmbito da Universidade Federal do Maranhão. (Revogada pela Portaria nº 2027/2025)

Portaria nº 107/2025/FUMA/OEC/REITORIA/GR, de 14 de fevereiro de 2025 - Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de sanções às empresas licitantes e contratadas pela Universidade Federal do Maranhão, nos termos da Lei nº 14.133/2021, exceto para os casos de contratações de obras e serviços de engenharia. (Revogada pela Portaria nº 1042/2026)

 

Procedimentos e Orientações

Caderno de Apuração de Penalidades

Manual de Apuração de Penalidades

Checklist para instauração de processo sancionatório em LICITAÇÕES

Checklist para instauração de processo sancionatório CONTRATUAL


Avisos de Penalidades

As informações apresentadas referem-se aos processos concluídos no âmbito da Comissão Permanente de Apuração e Sanções em Contratações – CPASC, com aplicação de penalidades e respectivos registros no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

 

1. Empresa punida: Ecopel Serviços LTDA

CNPJ: 29.965.271/0001-40
Instrumento contratual: Contrato nº 193/2024
Processo de apuração da infração: 23115.019605/2025-49
Penalidade aplicada: Advertência e multa no valor de R$ 87.691,20.
Infração cometida: atraso no pagamento de salários dos empregados, configurada a conduta no item 12.1, (a), da Cláusula Décima Segunda do termo contratual.
Data da Publicação no SICAF: 20/01/2026

 

2. Empresa punida: Ecopel Serviços LTDA

CNPJ: 29.965.271/0001-40
Instrumento contratual: Contrato nº 193/2024
Processo de apuração da infração: 23115.020031/2025-51
Penalidade aplicada: Multa no valor de R$ 87.691,20.
Infração cometida: não apresentação tempestiva de garantia regular no prazo estabelecido no termo contratual.
Data da Publicação no SICAF: 24/03/2026

 

3. Empresa punida: C W N Ferreira LTDA

CNPJ: 29.293.116/0001-48
Instrumento contratual: Contrato nº 181/2024 – SICON
Processo de apuração da infração: 23115.038080/2025-41
Penalidade aplicada: Impedimento de licitar e contratar pelo período de 20/08/2026 a 20/01/2028, e multa no valor de R$ 4.502,36.
Infração cometida: Descumprimento da obrigação principal do contrato, caracterizada pela interrupção no fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, recarga para botijão 13 kg.
Data da Publicação no SICAF: 20/08/2026