Contratação de Fundação de Apoio
Contrato com Fundação de Apoio, no contexto de instituições de ensino e pesquisa no Brasil, é um instrumento jurídico que estabelece uma relação entre a instituição e a fundação para a execução de projetos, com a finalidade de apoiar o ensino, a pesquisa, a extensão, o desenvolvimento institucional e a inovação. A fundação de apoio, em geral, é uma entidade privada sem fins lucrativos que presta serviços de gestão administrativa e financeira, auxiliando a instituição na obtenção e aplicação de recursos para os projetos.
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Natureza:O contrato é um negócio jurídico, uma convenção entre duas partes (instituição e fundação de apoio) com o objetivo de criar direitos e obrigações.
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Finalidade:A principal função é viabilizar a execução de projetos de pesquisa, ensino e outros, fornecendo recursos e suporte administrativo e financeiro.
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Objeto:Pode envolver a gestão de recursos captados, o gerenciamento de projetos, a prestação de serviços de apoio técnico e administrativo, e a execução de atividades diversas relacionadas ao projeto.
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Aspectos Jurídicos:A lei que regulamenta as fundações de apoio é a Lei 8.958/94, que estabelece o quadro legal para seu funcionamento e atividades.
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Gestão dos Recursos:As fundações de apoio, ao atuarem como gestoras de projetos, muitas vezes recebem recursos públicos ou de outras fontes e os aplicam para o desenvolvimento do projeto, seguindo as regras estabelecidas no contrato.
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Supervisão:A instituição parceira (universidade, instituto de pesquisa, etc.) exerce controle finalístico e de gestão sobre a execução do projeto, garantindo que os recursos sejam aplicados de acordo com o planejado e a legislação vigente.
As contratações com Fundação de Apoio se dão por meio de contratação direta. Conforme a Lei 14.133/2021 o processo de contratação de Fundação de Apoio deve conter:
"Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial."
TRANSPARÊNCIA
Todos os instrumentos celebrados pela UFMA podem ser encontrados no Portal da Transparência da Universidade (Transparência e Prestação de Contas/ADMINISTRATIVO/Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres), organizados por tipo de instrumento, ano, inclusive seu Processo SEI relacionado, clicando aqui.
Também podem ser encontrados no sítio do Governo Federal Contratos.gov.br através do link. Preenchendo as informações de Órgão com 26272 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO MARANHÃO e Unidade Gestora 154041 - UFMA e selecionando pelas opções por contrato, por fornecedor, por total de contratos, por ano, etc.
CHECK-LIST E MODELOS NECESSÁRIOS PARA ESTE INSTRUMENTO CLIQUE AQUI.