Comissão Permanente de Apuração e Sanções em Contratações - CPASC

Atualizado em 28/08/2026
 

Apresentação:

A Comissão Permanente de Apuração e Sanções em Contratações é o setor responsável por:

  1. coordenar e conduzir os procedimentos de apuração de ocorrências sucedidas no âmbito das contratações, exceto obras e serviços de engenharia, realizadas pela UFMA decorrentes de infrações em processos de contratação, licitatórios, contratos e instrumentos equivalentes e atas de registro de preço;
  2. analisar os documentos e fatos apresentados no processo sancionatório instaurado e realizar, se necessário, diligências junto à equipe de fiscalização do contrato, agente de contratação ou comissão de contratação;
  3. intimar o licitante ou o contratado por meio de envio de Notificação para Defesa Prévia para apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir no processo sancionatório;
  4. elaborar parecer técnico fundamentado, o qual abordará cada uma das razões apontadas pela contratada;
  5. encaminhar a documentação de recurso, quando houver, para decisão da autoridade competente e se esta não reconsiderar, encaminhar para autoridade superior;
  6. encaminhar Notificação de Ciência da Decisão para o licitante ou o contratado da decisão do processo sancionatório;
  7. comunicar às empresas contratadas sobre as decisões da Administração referentes aos contratos firmados, fazendo constar, nos casos de inadimplemento de obrigações, as implicações legais do descumprimento;
  8. registrar informações das penalidades eventualmente aplicadas nos sistemas legais pertinentes, assim como nos controles institucionais internos;
  9. publicar as decisões de penalidades e demais avisos pertinentes ao processo no Diário Oficial da União - DOU;
  10. realizar o acompanhamento junto à DFC da quitação da Guia de Recolhimento da União (GRU) da multa aplicada à contratada ou ao licitante.;
  11. encaminhar à autoridade competente os processos para inscrição na dívida ativa, no caso do não pagamento das multas decorrentes de aplicação de penalidades;
  12. orientar gestores e setores técnicos acerca da correta instrução dos procedimentos administrativos de penalidades;
  13. realizar demais atividades inerentes à condução do procedimento administrativo de penalidade contratual.

 

Chefe de Seção:

Jéssica Milla Bezerra de Sousa

  

Equipe:

Cláudio Santana Pereira e Silva

 

Contato(s):

E-mail: cpasc.ppgt@ufma.br

 

Portarias:

Portaria nº 1306/2026/FUMA/OEC/REITORIA/GR, de 13 de abril de 2026 - Institui a Comissão Permanente de Apuração e Sanções em Contratações, exceto para os casos de contratações de obras e serviços de engenharia, bem como os de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Portaria nº 1042/2026/FUMA/OEC/REITORIA/GR, de 20 de março de 2026 - Dispõe sobre os procedimentos de apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas às empresas licitantes e contratadas no âmbito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, excetuadas as contratações de obras e serviços de engenharia e de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

Portaria nº 2027/2025/FUMA/OEC/REITORIA/GR, de 08 de agosto de 2025 - Institui a Comissão Permanente de Apuração e Sanções em Contratações, exceto para os casos de contratações de obras e serviços de engenharia, bem como os de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Portaria nº 242/2025/FUMA/OEC/REITORIA/GR, de 03 de abril de 2025 - Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de sanções às empresas contratadas pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), nos termos da Lei nº 8.666/1993, exceto para os casos de contratações de obras e serviços de engenharia.

Portaria nº 108/2025/FUMA/OEC/REITORIA/GR, de 14 de fevereiro de 2025 - Institui a Comissão Permanente de Apuração de Penalidades em licitações e contratos, exceto os casos de contratações de obras e serviços de engenharia, no âmbito da Universidade Federal do Maranhão. (Revogada pela Portaria nº 2027/2025)

Portaria nº 107/2025/FUMA/OEC/REITORIA/GR, de 14 de fevereiro de 2025 - Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de sanções às empresas licitantes e contratadas pela Universidade Federal do Maranhão, nos termos da Lei nº 14.133/2021, exceto para os casos de contratações de obras e serviços de engenharia. (Revogada pela Portaria nº 1042/2026)

 

Procedimentos e Orientações

- Caderno de Apuração de Penalidades

- Manual de Apuração de Penalidades

- Checklist para instauração de processo sancionatório em LICITAÇÕES

- Checklist para instauração de processo sancionatório CONTRATUAL


Avisos de Penalidades

As informações apresentadas referem-se aos processos concluídos no âmbito da Comissão Permanente de Apuração e Sanções em Contratações – CPASC, com aplicação de penalidades e respectivos registros no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

 

1. Empresa punida: Ecopel Serviços LTDA

CNPJ: 29.965.271/0001-40
Instrumento contratual: Contrato nº 193/2024
Processo de apuração da infração: 23115.019605/2025-49
Penalidade aplicada: Advertência e multa no valor de R$ 87.691,20.
Infração cometida: atraso no pagamento de salários dos empregados, configurada a conduta no item 12.1, (a), da Cláusula Décima Segunda do termo contratual.
Data da Publicação no SICAF: 20/01/2026

 

2. Empresa punida: Ecopel Serviços LTDA

CNPJ: 29.965.271/0001-40
Instrumento contratual: Contrato nº 193/2024
Processo de apuração da infração: 23115.020031/2025-51
Penalidade aplicada: Multa no valor de R$ 87.691,20.
Infração cometida: não apresentação tempestiva de garantia regular no prazo estabelecido no termo contratual.
Data da Publicação no SICAF: 24/03/2026

 

3. Empresa punida: C W N Ferreira LTDA

CNPJ: 29.293.116/0001-48
Instrumento contratual: Contrato nº 181/2024 – SICON
Processo de apuração da infração: 23115.038080/2025-41
Penalidade aplicada: Impedimento de licitar e contratar pelo período de 20/08/2026 a 20/01/2028, e multa no valor de R$ 4.502,36.
Infração cometida: Descumprimento da obrigação principal do contrato, caracterizada pela interrupção no fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, recarga para botijão 13 kg.
Data da Publicação no SICAF: 20/08/2026