Acordo de Cooperação Técnica

Alterado em 07/08/2025

Acordo de Cooperação Técnica é o instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, onde os partícipes fornecem, cada um, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado. O Acordo de Cooperação Técnica - ACT se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes.

Um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) é um contrato que estabelece uma parceria entre diferentes entidades (públicas ou privadas) para a execução de um projeto ou atividade conjunta, visando um objetivo comum, sem que haja transferência de recursos financeiros entre os participantes. Eles também podem ser denominados Termos de Cooperação técnica.

Características e diferenciais:

  • Objetivo:

Formalizar parcerias para a realização de ações conjuntas, envolvendo troca de conhecimentos, experiências, recursos humanos e materiais. 

  • Partes:

Pode ser celebrado entre órgãos e entidades da Administração Pública, entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, ou entre entidades privadas entre si. 

    • Sem transferência de recursos:

    A principal diferença em relação a convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada (TED) é a ausência de repasse financeiro entre as partes. 

      • Planos de Trabalho:

      Geralmente, um Plano de Trabalho detalha o objeto, justificativa, metas, etapas, cronograma e fiscalização da atividade a ser realizada. 

        • Áreas de aplicação:

        Pode ser utilizado em diversas áreas, como a técnica, científica, cultural, e para o desenvolvimento institucional, entre outras. 

        Diferença entre ACT e outros instrumentos:

          • Convênios:

        Os convênios são instrumentos de transferência de recursos financeiros da União para os estados, municípios ou entidades privadas, com o objetivo de financiar projetos específicos. 

          • Contratos de Repasse:

        São instrumentos de transferência de recursos da União para os estados, municípios ou entidades privadas, para a execução de programas ou projetos. 

          • Termos de Colaboração e Fomento

        São instrumentos que também envolvem a transferência de recursos, mas geralmente são utilizados para parcerias entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil. 

         

         

        TRANSPARÊNCIA

        Todos os instrumentos celebrados pela UFMA podem ser encontrados no Portal da Transparência da Universidade (Transparência e Prestação de Contas/ADMINISTRATIVO/Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres), organizados por tipo de instrumento, ano, inclusive seu Processo SEI relacionado, clicando aqui.

        Também podem ser encontrados no sítio do Governo Federal Contratos.gov.br através do link. Preenchendo as informações de Órgão com 26272 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO MARANHÃO e  Unidade Gestora 154041 - UFMA e selecionando pelas opções por contrato, por fornecedor, por total de contratos, por ano, etc. 

         

        CHECK-LIST E MODELOS NECESSÁRIOS PARA ESTE INSTRUMENTO CLIQUE AQUI.