Protocolo de Intenções
Protocolo de Intenções é o instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum.
O Protocolo de Intenções se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes.
O Protocolo de Intenções se diferencia de Acordos de Cooperação Técnica pelo fato de ser um ajuste genérico, sem obrigações imediatas. Dessa forma, trata-se de um documento sucinto, que não necessariamente exige um plano de trabalho ou um projeto específico para lhe dar causa, sendo visto como um mero consenso entre seus partícipes, a fim de, no futuro, estabelecerem instrumentos específicos acerca de projetos que pretendem firmar, se for o caso.
Deste modo, não se deve confundir o Protocolo de Intenções com o Acordo de Cooperação Técnica, visto que neste último há obrigações e atribuições assumidas pelos partícipes, caracterizando-se como um instrumento jurídico obrigacional, e não um mero ajuste, consenso entre os partícipes em relação à determinadas matérias.
Um Protocolo de Intenções é um documento formal que estabelece, de forma preliminar, a intenção de cooperação entre diferentes partes (órgãos públicos, entidades privadas, etc.) para alcançar objetivos comuns. Ele representa o primeiro passo para transformar ideias e intenções em ações concretas.
Características de um Protocolo de Intenções:
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Formalidade:É um documento escrito e assinado, que formaliza a intenção de cooperação.
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Acordo Preliminar:Não é um contrato final, mas sim um acordo inicial que pode ser usado para construir futuros acordos mais detalhados.
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Objetivos Comuns:Define os objetivos e metas que as partes pretendem alcançar em conjunto.
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Recursos:Pode estabelecer como os recursos serão divididos e utilizados para atingir os objetivos.
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Sem Obrigações Definitivas:Não cria obrigações legais definitivas, mas sim uma vontade de colaborar.
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Flexibilidade:Permite que as partes adaptem as suas intenções e planos de acordo com as circunstâncias.
Exemplos de Utilização:
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Consórcios Públicos:Para formalizar a intenção de criação de um consórcio público, definindo regras e condições para a sua formação e funcionamento.
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Parcerias entre Entidades Públicas e Privadas:Para estabelecer a intenção de cooperação para projetos específicos, como desenvolvimento de produtos, serviços, ou programas sociais.
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Pactos de Cooperação:Para formalizar a intenção de estabelecer pactos de cooperação entre diferentes entidades, visando o alcance de objetivos comuns.
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Desenvolvimento de Projetos:Para definir as intenções de colaboração e os termos preliminares de um projeto, antes de ser formalizado em um contrato final.
TRANSPARÊNCIA
Todos os instrumentos celebrados pela UFMA podem ser encontrados no Portal da Transparência da Universidade (Transparência e Prestação de Contas/ADMINISTRATIVO/Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres), organizados por tipo de instrumento, ano, inclusive seu Processo SEI relacionado, clicando aqui.
Também podem ser encontrados no sítio do Governo Federal Contratos.gov.br através do link. Preenchendo as informações de Órgão com 26272 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO MARANHÃO e Unidade Gestora 154041 - UFMA e selecionando pelas opções por contrato, por fornecedor, por total de contratos, por ano, etc.
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