Comissão Executiva

Atualizado em 08/05/2026

Comissão Executiva tem a finalidade de coordenar os trabalhos de elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Federal do Maranhão, para o período de 2027 a 2031.

Portaria nº 994/2026/FUMA/OEC/REITORIA/GR - Recompõe a Comissão Executiva responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2027-2031, consolida as Equipes de Apoio e Técnica que a auxiliam, revoga atos anteriores e dá outras providências.

 

Composição da Comissão Executiva

Marcos Moura Silva - Pró-Reitor de Planejamento, Gestão e Transparência (PPGT)

Romildo Martins Sampaio - Pró-Reitor de Ensino (PROEN)

Josefa Melo e Sousa Bentivi Andrade - Pró-Reitora de Extensão e Cultura (PROEC)

Danilo Francisco Correa Lopes - Pró-Reitor de Assuntos Estudantis (PROAES)

Flavia Raquel Fernandes do Nascimento - Pró-Reitora da Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-graduação e Internacionalização (AGEUFMA)

Jaiver Efren Jaimes Figueroa - Superintendente de Qualidade dos Cursos de Graduação (DQGRAD)

Ana Carla Araújo Arruda - Pró-Reitora de Gestão de Pessoas (PROGEP)

Anílton Bezerra Maia - Pró-Reitor da Agência de Tecnologia da Informação (AGETIC)

 

Compete à Comissão Executiva:

I - Estabelecer as diretrizes estratégicas e metodológicas que orientarão a construção do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

II - Analisar e deliberar sobre os conteúdos e propostas encaminhadas pela equipe técnica responsável;

III - Promover a articulação entre as unidades acadêmicas, administrativas e demais instâncias colegiadas da instituição, visando à participação efetiva no processo de elaboração do PDI;

IV - Validar os documentos finais que integrarão o Plano de Desenvolvimento Institucional referente ao período de 2027 a 2031;

V - Submeter os documentos consolidados à apreciação do Comitê de Governança, Integridade e Transparência (CGIT) da UFMA, como instância deliberativa responsável pela validação estratégica e institucional do PDI;

VI - Encaminhar o PDI ao Conselho Universitário (CONSUN), para apreciação e aprovação final, assegurando a conformidade com os princípios institucionais e o alinhamento com as políticas públicas de educação superior.

 

Portaria nº 2447/2025/FUMA/OEC/REITORIA/GR