Diretoria de Gestão de Pessoas
Atribuições DIGEP:
I. Operacionalizar as rotinas de administração de pessoal, mapeando e aperfeiçoando os processos;
II. Gerenciar, coordenar e acompanhar as atividades dos setores que compõem a Diretoria;
III. Planejar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, em consonância com a legislação vigente;
IV. Subsidiar informações para compor Relatório Anual de Gestão, com indicadores quantitativos e qualitativos de desempenho ao final de cada exercício e quando solicitado;
V. Assessorar a PROGEP nos assuntos referentes ao registro funcional e pessoal de servidores ativos, aposentados e pensionistas, contagem e averbação de tempo de serviço, remuneração e controle financeiros de servidores, atos de pessoal e concessão de aposentadorias e pensões;
VI. Acompanhar e controlar os processos de concessão de benefícios de seguridade social dos servidores, analisando os documentos sobre a fundamentação legal aplicável para tomada de decisão da PROGEP;
VII. Homologar atos de pessoal - concessão de abono permanência, licença-prêmio, Averbação de Tempo de Contribuição, Conversão de tempo especial em tempo comum, Desaverbação de tempo de contribuição, Progressão/Promoção Docente, Auxílio-Funeral, Designação de Substituição motivo de férias/afastamento regulamentar; Mudança de Regime (docente), concessão de horário especial para servidor estudante ou servidor com deficiência ou para acompanhar familiar portador de deficiência, licença para tratar interesses particulares, licença para atividade política, afastamento para mandato eletivo, indenização de transporte, licença para acompanhar cônjuge.
VIII. Homologar as folhas de pagamentos das Unidades Pagadoras 00006-PROGEP e 000147-HUUFMA, mensalmente;
IX. Elaborar comunicados e informativos sobre legislação de pessoal; expedientes administrativos;
X. Atendimento ao público;
XI. Acompanhar e controlar o recadastramento anual obrigatório de aposentados e pensionistas (prova de vida), mensalmente, por meio dos relatórios SIAPENET.
XII. Emitir cartas de notificação e manter contato telefônico com aposentados e pensionistas em situação de pendência de prova de vida, e comunicar às entidades de classe ou representativas;
XIII. Prestar orientação sobre agendamento de visita técnica para fins de prova de vida;
XIV. Suspender o pagamento de proventos/benefícios de aposentados e pensionistas que não realizaram prova de vida no prazo legal, no sistema SIAPE;
XV. Emitir edital de comunicação de suspensão de pagamento de provento/benefício de pensão.
XVI. Atualizar o recadastramento anual obrigatório de aposentados e pensionistas, e consequente restabelecimento do pagamento de provento/benefício, via sistema SIAPE, após o prazo legal, promovendo a sua regularização;
XVII. Recepcionar as informações sobre ocorrências de óbitos de servidores ativos e aposentados e de beneficiários de pensão civil, e cadastrar processo para fins de registro nos sistemas de pessoal SIAPE e SIGRH.
XVIII. Acompanhar e controlar os processos de cadastro de óbito e os acertos financeiros necessários que podem resultar em reposição ao erário ou pagamento de residual remuneratório;
XIX. Instruir, analisar e controlar os processos de pagamento de residual remuneratório e de reposição ao erário decorrente de óbito de servidores ativos e aposentados e de beneficiários de pensão civil;
XX. Fornecer subsídios fáticos aos processos de ação judicial no âmbito da competência desta Diretoria;
XXI. Manter contato permanente com a unidade Pagadora HUUFMA acerca da gestão de pessoal;
XXII. Acompanhar e controlar a situação dos servidores ocupantes de mais de um cargo público com remuneração extra-siape e/ou apuração da rubrica abate teto;
XXIII. Gerenciar os processos de reposição ao erário, analisando, controlando e acompanhando todo o processo de devolução de valores, seguindo a legislação vigente;
XXIV. Gerenciar processos de cessão e requisição, encaminhando, mensalmente, os pedidos de reembolso aos órgãos cessionários e promovendo o controle de pessoal cedido a outros órgãos;
XXV. Cadastrar e acompanhar processos de pensão alimentícia judicial e voluntária e comunicar o cumprimento ao poder judiciário e ao servidor;
XXVI. Recepcionar requisição do poder Judiciário de convocação de servidores para funcionar como jurados no Tribunal do Júri, e emitir comunicado aos servidores convocados;
XXVII. Acompanhar, em conjunto com a COPAG e PPGT processos de cumprimento de decisões judiciais que determinam bloqueio/ desconto em ficha financeira de servidores.
XXVIII. Receber e dar encaminhamento às solicitações dos servidores referentes a conflito de interesses cadastradas no SISTEMA ELETRÔNICO DE PREVENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES - SeCi/CGU, e após exame da autoridade competente, prestar informações no sistema.
I. Prestar informações aos servidores ativos e inativos, docentes, técnicos administrativos, e aos professores substitutos e visitantes, esclarecendo eventuais dúvidas sobre acumulação de cargos, empregos, funções e proventos;
II. Atender auditorias e diligências do Tribunal de Contas da União – TCU, prestando esclarecimentos e fazendo controle dos indícios no sistema e- Pessoal;
III. Apurar acumulação irregular de cargos públicos, recebimento de auxílios em duplicidade, descumprimento de jornada de trabalho, descumprimento de dedicação exclusiva, administração de empresas, exercício de cargos comissionados, dentre outros (Auditoria).
IV. Notificar servidores apontados em diligências dos órgãos de controle, analisar a documentação apresentada e emitir despacho sobre os indícios apurados, encaminhar para tomada de decisão da PROGEP.
V. Consultar outros órgãos públicos e privados sobre registros funcionais de servidores para subsidiar as informações prestadas aos órgãos de controle
VI. Instruir os processos de auditorias e diligências dos órgãos de controle interno e externo, relativas a legislação de pessoal sobre acumulação de cargos (Controladoria Geral da União, Ouvidoria, Ministério Público Federal) prestando as informações solicitadas;
VII. Subsidiar informações à Procuradoria Federal da Universidade Federal do Maranhão nos processos de ação judicial, quanto às matérias relacionadas a acumulação de cargos públicos, Regime de Dedicação Exclusiva, incompatibilidade de jornada de trabalho, entre outros, com os esclarecimentos disponíveis em processos anteriores, banco de dados e demais arquivos;
VIII. Verificar situações de acumulação surgidas em decorrência de mudança de regime de trabalho/carga horária, bem como analisar, quando demandado, processos de aposentadoria, entre outros, quando identificado indícios de acumulação irregular de cargos públicos;
IX. Abertura de processos para esclarecimento e diligências de possíveis situações de
inconstitucionalidade relativas à legislação de pessoal, decorrentes de processos de denúncia ou outros;
X. Informar aos órgãos de controle externo e ao titular da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas medidas adotadas no sentido de regularizar os indícios apontados.
Equipe DIGEP:
Serviços DIGEP:
Contato DIGEP:
Para mais informações:
Telefone: (98) 3272-8806/ 8807/ 8808/ 8824
Email: digep.progep@ufma.br