Declaração de bens e valores
DEFINIÇÃO
Todo agente público federal tem a obrigação de apresentar a Declaração e-Patri, que compreende as informações patrimoniais (bens e valores) e, quando aplicável, informações sobre situações que possam gerar conflito de interesses. Essa obrigação deve ser cumprida no momento da posse ou contratação, ao deixar o cargo, emprego ou função, e anualmente, conforme regulamentado pelo Decreto nº 10.571/2020.
PÚBLICO ALVO
Agente Público Federal
COMO DISPONIBILIZAR?
a)Acessar o sistema e-Patri com as credenciais gov.br;
b) Preencher o formulário eletrônico com informações sobre bens, direitos, receitas, dívidas, doações e, para os agentes obrigados, dados sobre conflitos de interesses (como ocupações privadas, vínculos de parentesco e situações patrimoniais relevantes);
c) Verificar pendências e entregar a declaração eletronicamente, gerando recibo e comprovante de entrega.
INFORMAÇÕES GERAIS
A apresentação da Declaração e-Patri é condição para a posse, exercício e continuidade no cargo, emprego ou função pública no âmbito do Poder Executivo Federal.
A declaração patrimonial deve incluir:
Bens imóveis, móveis, semoventes, títulos ou valores mobiliários;
Direitos sobre veículos automotores, embarcações ou aeronaves;
Recursos financeiros ou aplicações no Brasil e no exterior;
Receitas, dívidas, ônus reais e doações efetuadas, referentes ao declarante e seus dependentes, excluindo objetos e utensílios domésticos de valor modesto.
O sistema e-Patri, administrado pela CGU, garante sigilo e integridade das informações, sendo o único meio oficial para entrega das declarações desde 9 de dezembro de 2021.
A recusa em apresentar a declaração ou a entrega de informações falsas pode resultar em sanções administrativas, além de outras penalidades civis e penais previstas na legislação.
Autorizar o compartilhamento das informações da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) via e-Patri ou SouGov.br, substituindo o preenchimento manual das informações patrimoniais. Essa opção não exime os agentes listados no art. 9º do Decreto nº 10.571/2020 de preencher as informações sobre conflito de interesses diretamente no e-Patri.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Lei nº 8730, de 10 de novembro de 1993
Arts. 1º e 2º da Instrução Normativa TCU nº 87/2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 27 DE MAIO DE 2024
Decreto nº 10.571/2023, de 9 de dezembro de 2020.
SETOR RESPONSÁVEL
Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8806/8807
Email: digep.progep@ufma.br