Declaração de bens e valores

DEFINIÇÃO

Todo agente público federal tem a obrigação de apresentar a Declaração e-Patri, que compreende as informações patrimoniais (bens e valores) e, quando aplicável, informações sobre situações que possam gerar conflito de interesses. Essa obrigação deve ser cumprida no momento da posse ou contratação, ao deixar o cargo, emprego ou função, e anualmente, conforme regulamentado pelo Decreto nº 10.571/2020.

PÚBLICO ALVO

Agente Público Federal

COMO DISPONIBILIZAR?

a)Acessar o sistema e-Patri  com as credenciais gov.br;

b) Preencher o formulário eletrônico com informações sobre bens, direitos, receitas, dívidas, doações e, para os agentes obrigados, dados sobre conflitos de interesses (como ocupações privadas, vínculos de parentesco e situações patrimoniais relevantes);

c) Verificar pendências e entregar a declaração eletronicamente, gerando recibo e comprovante de entrega.   

INFORMAÇÕES GERAIS

 

  1. A apresentação da Declaração e-Patri é condição para a posse, exercício e continuidade no cargo, emprego ou função pública no âmbito do Poder Executivo Federal.

  2. A declaração patrimonial deve incluir:

  • Bens imóveis, móveis, semoventes, títulos ou valores mobiliários;

  • Direitos sobre veículos automotores, embarcações ou aeronaves;

  • Recursos financeiros ou aplicações no Brasil e no exterior;

  • Receitas, dívidas, ônus reais e doações efetuadas, referentes ao declarante e seus dependentes, excluindo objetos e utensílios domésticos de valor modesto.

  1. O sistema e-Patri, administrado pela CGU, garante sigilo e integridade das informações, sendo o único meio oficial para entrega das declarações desde 9 de dezembro de 2021.

  2. A recusa em apresentar a declaração ou a entrega de informações falsas pode resultar em sanções administrativas, além de outras penalidades civis e penais previstas na legislação.

  3. Autorizar o compartilhamento das informações da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) via e-Patri ou SouGov.br, substituindo o preenchimento manual das informações patrimoniais. Essa opção não exime os agentes listados no art. 9º do Decreto nº 10.571/2020 de preencher as informações sobre conflito de interesses diretamente no e-Patri.


 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Lei nº 8730, de 10 de novembro de 1993

Arts. 1º e 2º da Instrução Normativa TCU nº 87/2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 27 DE MAIO DE 2024

Decreto nº 10.571/2023, de 9 de dezembro de 2020.


SETOR RESPONSÁVEL

Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8806/8807
Email: digep.progep@ufma.br