Comunicação de falecimento
DEFINIÇÃO
Procedimento para notificar a instituição sobre o falecimento de um servidor (seja ativo ou aposentado) ou de um beneficiário de pensão, por familiares ou por terceiro, acompanhado da devida comprovação, visando ao registro do ocorrido e à tomada das medidas devidas.
PÚBLICO-ALVO
Familiares do servidor ou terceiros
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Apresentação da certidão de óbito do servidor ativo, aposentado ou do beneficiário de pensão;
Apresentação de documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte, CTPS etc.) de quem está realizando a comunicação.
INFORMAÇÕES GERAIS
Os valores residuais a título, por exemplo, de salário do mês de falecimento, férias e 13º salário proporcionais do servidor ou pensionista falecido, serão pagos aos familiares legalmente reconhecidos pelo Regime Próprio de Previdência Social da União ou pelo Regime Geral de Previdência Social, seguindo o artigo 1º da Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980 e de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 9/2022.
O pagamento administrativo não poderá ser realizado se houver outros bens para inventariar ou valores já reconhecidos pela administração.
Caso não haja dependentes qualificados, os valores residuais serão pagos aos sucessores e herdeiros legais, conforme determinação da legislação vigente e indicados em alvará judicial.
- A comunicação do falecimento do servidor(a) deverá ser realizada através do e-mail descrito no item "contato".
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
SETOR RESPONSÁVEL
Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8806 / 8807
E-mail: digep.progep@ufma.br
CONTATO
Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8806 / 8824
Email: digep.progep@ufma.br