Comunicação de falecimento
DEFINIÇÃO
Procedimento para notificar a instituição sobre o falecimento de um servidor (seja ativo ou aposentado) ou de um beneficiário de pensão, por familiares ou por terceiro, acompanhado da devida comprovação, visando ao registro do ocorrido e à tomada das medidas devidas.
CANAL DE SOLICITAÇÃO
Familiares do servidor ou terceiros
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Apresentação da certidão de óbito do servidor ativo, aposentado ou do beneficiário de pensão;
Apresentação de documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte, CTPS etc.) de quem está realizando a comunicação.
INFORMAÇÕES GERAIS
Os residuais remuneratório a título, por exemplo, de salário do mês de falecimento, férias e 13º salário proporcionais do servidor ou pensionista falecido, serão pagos aos familiares legalmente reconhecidos pelo Regime Próprio de Previdência Social da União ou pelo Regime Geral de Previdência Social, seguindo o artigo 1º da Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980 e de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 9/2022.
O pagamento administrativo não poderá ser realizado se houver outros bens para inventariar ou valores já reconhecidos pela administração.
Caso não haja dependentes qualificados, os valores residuais serão pagos aos sucessores e herdeiros legais, conforme determinação da legislação vigente e indicados em alvará judicial.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
SETOR RESPONSÁVEL
Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8806 / 8807
Email: digep.progep@ufma.br
CONTATO
Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8806 / 8824
Email: digep.progep@ufma.br