Resíduo Remuneratório

DEFINIÇÃO

Resíduos remuneratórios são as vantagens pecuniárias (valores devidos por direitos, benefícios ou acréscimos legais à remuneração básica) formalmente reconhecidas pela Administração como devidas a servidores, contratados temporariamente, empregados públicos, aposentados ou beneficiários de pensão falecidos, incluindo saldos do exercício corrente não quitados, despesas de exercícios anteriores reconhecidas e licença-prêmio convertida em pecúnia.

PÚBLICO ALVO

Sucessor do servidor/beneficiário do falecido

REQUISITOS BÁSICOS

  1. Comprovação da condição de sucessor do servidor/beneficiário falecido, mediante:

  • Alvará judicial, em caso de inventário judicial

  • Escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação de bens, em caso de inventário extrajudicial

  • Para saldos de pequena monta, os dependentes legalmente habilitados perante o Regime Próprio de Previdência Social ou Regime Geral de Previdência Social podem receber sem necessidade de alvará, conforme Lei nº 6.858/1980.

  • Requerimento dentro do prazo prescricional de cinco anos contados da data do óbito ou da propositura do inventário (dependendo do tipo de resíduo).

  • Reconhecimento formal da existência da dívida pela unidade de gestão de pessoas do órgão vinculado ao falecido.

  • DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

    Documentos Gerais

    a) Requerimento - Pagamento de Residual Remuneratório.

    b) Documentos comprobatórios de identificação pessoal dos requerentes (RG e CPF); 

    c) Certidão de óbito do ex-servidor, ativo ou aposentado, ou pensionista falecido;

    d) Procuração outorgada pelos sucessores aos advogados ou aos requerentes, conforme o caso;

    e) Documentos de identificação pessoal do Procurador (Carteira de identidade, carteira de registro profissional, entre outros), conforme o caso;

    f) Comprovante dos dados bancários para o recebimento do valor (documento da instituição bancária que contenha nome da pessoa, nome do banco, agência e conta).


    No caso de alvará judicial

    a) Alvará judicial;

    b)  Inventário Judicial;

    c) Certidão de distribuição do alvará judicial ou Certidão de distribuição do inventário judicial;


    No caso de inventário extrajudicial

    a) Escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação de bens;

    b) Documento comprobatório da data de início do inventário extrajudicial.


    INFORMAÇÕES GERAIS

    • Os resíduos remuneratórios podem referir-se às seguintes vantagens:

    1. Parcelas não quitadas do passivo relativo à vantagem administrativa prevista na Medida Provisória nº 1.704, de 30 de junho de 1998, e suas reedições (28,86%);

    2. Parcelas não quitadas do passivo relativo à vantagem administrativa prevista no artigo 8º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (3,17%);

    3. Saldos pecuniários devidos no exercício corrente e não pagos;

    4. Despesas de exercícios anteriores devidamente reconhecidas;

    5. Pagamento da Licença-Prêmio por Assiduidade convertida em pecúnia, conforme o artigo 7º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

     

    • Os saldos pecuniários são  valores devidos, no exercício corrente, ao titular falecido, referentes à remuneração, subsídios, proventos ou benefício de pensão, compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, e que não foram quitados até a data do óbito.

     

    • Sobre os valores devidos pela administração

    •  Valores de pequena monta

     

    1. Não há a exigência de alvará para pagamento de valores de pequena monta, podendo serem pagos pela administração nos casos de dependentes legalmente habilitados perante ao Regime Próprio de Previdência Social da União ou ao Regime Geral da Previdência Social, e se o falecido não deixou outros bens a serem inventariados ou valores reconhecidos pela administração.

    2. Se o falecido deixou bens ou existem valores reconhecidos pela Administração, não caberá o pagamento administrativo, e deverá ser apresentado com os documentos elencados neste manual, conforme o caso. 

    3.  Na ausência dos dependentes legalmente habilitados, o pagamento será feito aos sucessores previstos na legislação civil, devidamente indicados por alvará judicial, em caso de inventário judicial, ou de escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação de bens, em caso de inventário extrajudicial.

     

    5.3.2  Valores acima de pequena monta

     

    1. Os valores acima de pequena monta  serão pagos aos dependentes legalmente habilitados perante ao Regime Próprio de Previdência Social da União ou ao Regime Geral da Previdência Social, mediante apresentação dos documentos gerais descritos no item 4.1, e demais documentos descritos nos itens 4.2, 4.3 ou 4.4, conforme o caso;

    2. Não caberá pagamento administrativo para valores acima de pequena monta;

    3. Na ausência dos dependentes legalmente habilitados, o pagamento será feito aos sucessores previstos na legislação civil, devidamente indicados por alvará judicial,  em caso de inventário judicial, ou de escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação de bens, em caso de inventário extrajudicial.

     

    6. A Diretoria de Gestão de Pessoas poderá ser consultada sobre a existência de residuais remuneratórios  por meio de processo  SEI.

     FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    1. https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/23427;

    2. COMUNICA SIAPE Nº. 563940, de 07.03.2022;

    3. Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981.

     COMO REQUER

    1. Iniciar Processo SEI;

    2. Incluir o requerimento - Pagamento de Residual Remuneratório e documentação necessária;

    3. Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.

    FLUXO DO PROCESSO

    ETAPAQUEM FAZ?O QUE FAZ?
    1

    INTERESSADO

    1. Formaliza o  processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com o “requerimento - Pagamento de Residual Remuneratório”  e a documentação exigida;

    2. Encaminha o processo à DIGEP/PROGEP.

    2DIEGEP/PROGEP

    Encaminha à COPAG/PROGEP para elaborar a planilha de cálculo referente ao residual remuneratório.

    3COPAG/PROGEP

     Elabora a planilha de cálculo e encaminha à DIGEP/PROGEP.

    4DIGEP/PROGEP

    Elabora a instrução processual.

    5 PROGEP/UFMA

     Delibera quanto ao pedido do Residual Remuneratório.

    6DIGEP/PROGEP

    Encaminha à COPAG/PROGEP para o cálculo da cota correspondente ao requerente e para a solicitação de recurso.

    7  COPAG/PROGEP
    1. Se cabível, elabora o cálculo correspondente à cota do interessado;

    2.   Solicita recurso para o pagamento do Residual remuneratório.

    8  PROGEP/UFMA

    Encaminha à PPGT/UFMA para  pagamento do residual remuneratório.

    9 PPGT/PROGEP

     Encaminha à DFC/PPGT para análise.

    10 DFC/PROGEPAnalisa e encaminha para emissão da nota de empenho
    11       DPO/PPGT

    Solicita autorização para a emissão de empenho

    12PPGT/PROGEP

    Delibera quanto à emissão de empenho

    13DPO/PPGT

    Emite o empenho após a autorização

    14     DFC/PPGT

    Solicita autorização para emissão de pagamento do residual remuneratório

    15PPGT/PROGEP

    Autoriza o pagamento do residual remuneratório

    16   DFC/PPGT

    Encaminha para a emissão de ordem bancária

    17    Arquivo de     contabilidade/PPGT

    Arquiva o processo após o pagamento.


    SETOR RESPONSÁVEL

    Diretoria de Gestão de Pessoas –DIGEP/PROGEP

    Telefone: (98) 3272 – 8806/8807

    Email:  digep.progep@ufma.br