Resíduo Remuneratório
DEFINIÇÃO
Resíduos remuneratórios são as vantagens pecuniárias (valores devidos por direitos, benefícios ou acréscimos legais à remuneração básica) formalmente reconhecidas pela Administração como devidas a servidores, contratados temporariamente, empregados públicos, aposentados ou beneficiários de pensão falecidos, incluindo saldos do exercício corrente não quitados, despesas de exercícios anteriores reconhecidas e licença-prêmio convertida em pecúnia.
PÚBLICO ALVO
Sucessor do servidor/beneficiário do falecido
REQUISITOS BÁSICOS
Comprovação da condição de sucessor do servidor/beneficiário falecido, mediante:
Alvará judicial, em caso de inventário judicial
Escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação de bens, em caso de inventário extrajudicial
Para saldos de pequena monta, os dependentes legalmente habilitados perante o Regime Próprio de Previdência Social ou Regime Geral de Previdência Social podem receber sem necessidade de alvará, conforme Lei nº 6.858/1980.
Requerimento dentro do prazo prescricional de cinco anos contados da data do óbito ou da propositura do inventário (dependendo do tipo de resíduo).
Reconhecimento formal da existência da dívida pela unidade de gestão de pessoas do órgão vinculado ao falecido.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Documentos Gerais
a) Requerimento - Pagamento de Residual Remuneratório.
b) Documentos comprobatórios de identificação pessoal dos requerentes (RG e CPF);
c) Certidão de óbito do ex-servidor, ativo ou aposentado, ou pensionista falecido;
d) Procuração outorgada pelos sucessores aos advogados ou aos requerentes, conforme o caso;
e) Documentos de identificação pessoal do Procurador (Carteira de identidade, carteira de registro profissional, entre outros), conforme o caso;
f) Comprovante dos dados bancários para o recebimento do valor (documento da instituição bancária que contenha nome da pessoa, nome do banco, agência e conta).
No caso de alvará judicial
a) Alvará judicial;
b) Inventário Judicial;
c) Certidão de distribuição do alvará judicial ou Certidão de distribuição do inventário judicial;
No caso de inventário extrajudicial
a) Escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação de bens;
b) Documento comprobatório da data de início do inventário extrajudicial.
INFORMAÇÕES GERAIS
Os resíduos remuneratórios podem referir-se às seguintes vantagens:
Parcelas não quitadas do passivo relativo à vantagem administrativa prevista na Medida Provisória nº 1.704, de 30 de junho de 1998, e suas reedições (28,86%);
Parcelas não quitadas do passivo relativo à vantagem administrativa prevista no artigo 8º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (3,17%);
Saldos pecuniários devidos no exercício corrente e não pagos;
Despesas de exercícios anteriores devidamente reconhecidas;
Pagamento da Licença-Prêmio por Assiduidade convertida em pecúnia, conforme o artigo 7º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
Os saldos pecuniários são valores devidos, no exercício corrente, ao titular falecido, referentes à remuneração, subsídios, proventos ou benefício de pensão, compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, e que não foram quitados até a data do óbito.
Sobre os valores devidos pela administração
Valores de pequena monta
Não há a exigência de alvará para pagamento de valores de pequena monta, podendo serem pagos pela administração nos casos de dependentes legalmente habilitados perante ao Regime Próprio de Previdência Social da União ou ao Regime Geral da Previdência Social, e se o falecido não deixou outros bens a serem inventariados ou valores reconhecidos pela administração.
Se o falecido deixou bens ou existem valores reconhecidos pela Administração, não caberá o pagamento administrativo, e deverá ser apresentado com os documentos elencados neste manual, conforme o caso.
Na ausência dos dependentes legalmente habilitados, o pagamento será feito aos sucessores previstos na legislação civil, devidamente indicados por alvará judicial, em caso de inventário judicial, ou de escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação de bens, em caso de inventário extrajudicial.
5.3.2 Valores acima de pequena monta
Os valores acima de pequena monta serão pagos aos dependentes legalmente habilitados perante ao Regime Próprio de Previdência Social da União ou ao Regime Geral da Previdência Social, mediante apresentação dos documentos gerais descritos no item 4.1, e demais documentos descritos nos itens 4.2, 4.3 ou 4.4, conforme o caso;
Não caberá pagamento administrativo para valores acima de pequena monta;
Na ausência dos dependentes legalmente habilitados, o pagamento será feito aos sucessores previstos na legislação civil, devidamente indicados por alvará judicial, em caso de inventário judicial, ou de escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação de bens, em caso de inventário extrajudicial.
6. A Diretoria de Gestão de Pessoas poderá ser consultada sobre a existência de residuais remuneratórios por meio de processo SEI.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/23427;
COMUNICA SIAPE Nº. 563940, de 07.03.2022;
COMO REQUER
Iniciar Processo SEI;
Incluir o requerimento - Pagamento de Residual Remuneratório e documentação necessária;
Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | O QUE FAZ? |
| 1 | INTERESSADO |
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| 2 | DIEGEP/PROGEP | Encaminha à COPAG/PROGEP para elaborar a planilha de cálculo referente ao residual remuneratório. |
| 3 | COPAG/PROGEP | Elabora a planilha de cálculo e encaminha à DIGEP/PROGEP. |
| 4 | DIGEP/PROGEP | Elabora a instrução processual. |
| 5 | PROGEP/UFMA | Delibera quanto ao pedido do Residual Remuneratório. |
| 6 | DIGEP/PROGEP | Encaminha à COPAG/PROGEP para o cálculo da cota correspondente ao requerente e para a solicitação de recurso. |
| 7 | COPAG/PROGEP |
|
| 8 | PROGEP/UFMA | Encaminha à PPGT/UFMA para pagamento do residual remuneratório. |
| 9 | PPGT/PROGEP | Encaminha à DFC/PPGT para análise. |
| 10 | DFC/PROGEP | Analisa e encaminha para emissão da nota de empenho |
| 11 | DPO/PPGT | Solicita autorização para a emissão de empenho |
| 12 | PPGT/PROGEP | Delibera quanto à emissão de empenho |
| 13 | DPO/PPGT | Emite o empenho após a autorização |
| 14 | DFC/PPGT | Solicita autorização para emissão de pagamento do residual remuneratório |
| 15 | PPGT/PROGEP | Autoriza o pagamento do residual remuneratório |
| 16 | DFC/PPGT | Encaminha para a emissão de ordem bancária |
| 17 | Arquivo de contabilidade/PPGT | Arquiva o processo após o pagamento. |
SETOR RESPONSÁVEL
Diretoria de Gestão de Pessoas –DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8806/8807
Email: digep.progep@ufma.br