Conflito de interesses
DEFINIÇÃO
A consulta de conflito de interesses é um procedimento regulado pela Controladoria-Geral da União (CGU), que permite aos servidores públicos federais buscar orientação sobre situações que possam constituir conflitos entre suas atividades e interesses privados. Isso inclui solicitações de autorização para atividades privadas, conforme estabelecido pela Lei nº 12.813 de 2013.
Este procedimento visa assegurar a integridade e a compatibilidade entre as funções públicas exercidas e quaisquer outros interesses, com exceções específicas previstas na lei.
CANAL DE SOLICITAÇÃO
Serviço Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses – Seci.
REQUISITOS BÁSICOS
a. O servidor ou empregado público deve submeter uma petição eletrônica junto ao sistema Seci contendo:
i. a identificação do interessado;
ii. uma referência a um objeto determinado diretamente vinculado ao interessado;
iii. descrição contextualizada dos elementos que suscitam a dúvida sobre o conflito de interesses.
Consultas ou pedidos baseados em situações hipotéticas ou genéricas não serão considerados.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
a. Solicitação encaminhada por meio do sistema Seci;
INFORMAÇÕES GERAIS
a. A Lei Nº 12.813, de 16 de maio de 2013, estabelece diretrizes para prevenir e gerenciar conflitos de interesses no exercício de cargos ou empregos no Poder Executivo federal, a qual define conflito de interesses, impõe restrições e procedimentos para servidores que têm acesso a informações privilegiadas e estabelece impedimentos após deixarem seus cargos.
b. Conflito de interesses é qualquer situação na qual interesses privados podem influenciar de maneira imprópria o desempenho da função pública, comprometendo o interesse coletivo.
c. O reconhecimento de conflito de interesses não necessita de prejuízo ao patrimônio público ou vantagem para o agente ou terceiros. Alguns exemplos incluem:
i. Uso indevido de informações privilegiadas para benefício próprio ou de outrem.
ii. Fornecimento de serviços ou negociação com partes interessadas nas decisões do servidor.
iii. Desempenho de atividades incompatíveis com as funções do cargo.
iv. Representação, mesmo informal, de interesses privados perante a administração pública.
v. Realização de atos que beneficiem entidades com participação do servidor ou familiares próximos.
vi. Aceitação de presentes de interessados nas decisões do servidor, contrariando regulamentos.
vii. Prestação de serviços a empresas reguladas ou fiscalizadas pela entidade à qual o servidor está vinculado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. art. 87 da Constituição Federal de 1988;
2. Lei nº 1813, de 16 de maio de 2013;
3. Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União;
CONTATO
Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8806 / 8824
Email: digep.progep@ufma.br