Conflito de interesses
DEFINIÇÃO
Conflito de interesses é a situação em que há confronto entre interesses públicos e privados, que podem comprometer o interesse coletivo ou influenciar de forma imprópria o desempenho da função pública. No âmbito do Poder Executivo federal, é regulado pela Lei nº 12.813/2013. O objetivo é garantir a imparcialidade e a moralidade na Administração Pública. A prevenção é obrigação do agente público, que pode consultar o SeCI para orientação.
A consulta de conflito de interesses é um procedimento regulado pela Controladoria-Geral da União (CGU), que permite aos servidores públicos federais buscar orientação sobre situações que possam constituir conflitos entre suas atividades e interesses privados. Isso inclui solicitações de autorização para atividades privadas, conforme estabelecido pela Lei nº 12.813 de 2013.
Este procedimento visa assegurar a integridade e a compatibilidade entre as funções públicas exercidas e quaisquer outros interesses, com exceções específicas previstas na lei.
PÚBLICO-ALVO
Servidor Público Federal
REQUISITOS BÁSICOS
O servidor ou empregado público deve submeter uma petição eletrônica junto ao sistema Seci contendo:
Identificação do interessado;
A consulta deve tratar de uma situação concreta e diretamente vinculada ao interessado, não podendo ser genérica ou teórica.
Descrição contextualizada dos elementos que suscitam a dúvida sobre o conflito de interesses contendo o detalhamento dos elementos que geram dúvida sobre a possível ocorrência de conflito de interesses a fim de subsidiar a análise
Observação: Consultas ou pedidos baseados em situações hipotéticas ou genéricas não serão considerados.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
a. Solicitação encaminhada por meio do sistema Seci;
INFORMAÇÕES GERAIS
a. A Lei Nº 12.813, de 16 de maio de 2013, estabelece diretrizes para prevenir e gerenciar conflitos de interesses no exercício de cargos ou empregos no Poder Executivo federal, a qual define conflito de interesses, impõe restrições e procedimentos para servidores que têm acesso a informações privilegiadas e estabelece impedimentos após deixarem seus cargos.
b. Conflito de interesses é qualquer situação na qual interesses privados podem influenciar de maneira imprópria o desempenho da função pública, comprometendo o interesse coletivo.
c. O reconhecimento de conflito de interesses não necessita de prejuízo ao patrimônio público ou vantagem para o agente ou terceiros. Alguns exemplos incluem:
i. Uso indevido de informações privilegiadas para benefício próprio ou de outrem.
ii. Fornecimento de serviços ou negociação com partes interessadas nas decisões do servidor.
iii. Desempenho de atividades incompatíveis com as funções do cargo.
iv. Representação, mesmo informal, de interesses privados perante a administração pública.
v. Realização de atos que beneficiem entidades com participação do servidor ou familiares próximos.
vi. Aceitação de presentes de interessados nas decisões do servidor, contrariando regulamentos.
vii. Prestação de serviços a empresas reguladas ou fiscalizadas pela entidade à qual o servidor está vinculado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
SETOR RESPONSÁVEL
Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8806 / 8807
Email: digep.progep@ufma.br