Inclusão de servidor como pessoa com deficiência (PcD)

DEFINIÇÃO

Refere-se ao processo de avaliação e comprovação de que um servidor público possui uma deficiência, de acordo com os critérios estabelecidos por lei. Esse reconhecimento é fundamental para garantir que o servidor tenha acesso a direitos e benefícios específicos.

PÚBLICO-ALVO

Servidores público com deficiência.

REQUISITOS BÁSICOS

  1. A pessoa com deficiência deverá apresentar laudo atualizado de médico especialista.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

1.  Requerimento geral do servidor;

2. Documentos comprobatórios da deficiência (laudo médico com o Código Internacional de Doença (CID) e a data do diagnóstico. Também é necessário apresentar exames que comprovem a patologia, conforme previsto no art. 1º da Lei nº 11.052/2004.

COMO REQUERER

Abertura de processo no sistema SEI: Tipo de processo: "Pessoal: Inclusão de servidor como pessoa com deficiência (PcD)", contendo a documentação necessária para a análise do pleito, apontada no item anterior.

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. A inclusão do servidor como pessoa com deficiência (PcD) em seu cadastro funcional não implica a concessão automática de benefícios. Caso haja interesse, o servidor deverá pleitear eventuais direitos por meio do procedimento adequado.

  2. A avaliação para caracterizar a deficiência não é obrigatória. Cabe ao servidor decidir se deseja realizar esse procedimento e registrar a condição em seu cadastro funcional.

  3. O Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT/PROGEP) será responsável por convocar o servidor para realizar a avaliação pericial, que verificará a existência ou não da deficiência.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  1. Lei nº 8.112/1990;

  2.  Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); 

  3. Nota Técnica nº 113/2018-MP;

  4. Nota Técnica nº 6308/2023/MGI;

  5. Decreto nº 3.298/1999; e

  6. Decreto N º 5.296/2004.

  7. Portaria nº 2105/2025-PROGEP

FLUXO DO PROCESSO

Tabela – Fluxo do Processo
Passo Setor Procedimento
1 Interessado Abertura de processo no SEI.
2 DIDECAS Recebimento e encaminhamento do Processo à CASS.
3 CASS Avaliação da documentação contida no processo; caso haja alguma pendência, retorna ao interessado;
3 SESMT Emissão do laudo conclusivo.
4 CASS Em caso de laudo favorável, realizará os registros, encaminhará o laudo emitido para o servidor e para a DIGEP para anexá-lo aos assentamentos funcionais.

CONTATO

CASS: (98) 3272-8826/8820
E-mail: cass.progep@ufma.br;