Inclusão de servidor como pessoa com deficiência (PcD)
DEFINIÇÃO
Refere-se ao processo de avaliação e comprovação de que um servidor público possui uma deficiência, de acordo com os critérios estabelecidos por lei. Esse reconhecimento é fundamental para garantir que o servidor tenha acesso a direitos e benefícios específicos.
PÚBLICO-ALVO
Servidores público com deficiência.
REQUISITOS BÁSICOS
- A pessoa com deficiência deverá apresentar laudo atualizado de médico especialista.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
1. Requerimento geral do servidor;
2. Documentos comprobatórios da deficiência (laudo médico com o Código Internacional de Doença (CID) e a data do diagnóstico. Também é necessário apresentar exames que comprovem a patologia, conforme previsto no art. 1º da Lei nº 11.052/2004.
COMO REQUERER
Abertura de processo no sistema SEI: Tipo de processo: "Pessoal: Inclusão de servidor como pessoa com deficiência (PcD)", contendo a documentação necessária para a análise do pleito, apontada no item anterior.
INFORMAÇÕES GERAIS
A inclusão do servidor como pessoa com deficiência (PcD) em seu cadastro funcional não implica a concessão automática de benefícios. Caso haja interesse, o servidor deverá pleitear eventuais direitos por meio do procedimento adequado.
A avaliação para caracterizar a deficiência não é obrigatória. Cabe ao servidor decidir se deseja realizar esse procedimento e registrar a condição em seu cadastro funcional.
- O Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT/PROGEP) será responsável por convocar o servidor para realizar a avaliação pericial, que verificará a existência ou não da deficiência.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº 8.112/1990;
Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência);
Nota Técnica nº 113/2018-MP;
Nota Técnica nº 6308/2023/MGI;
Decreto nº 3.298/1999; e
Decreto N º 5.296/2004.
Portaria nº 2105/2025-PROGEP
FLUXO DO PROCESSO
CONTATO
CASS: (98) 3272-8826/8820
E-mail: cass.progep@ufma.br;