Adesão ao Programa de Gestão - PGD

DEFINIÇÃO

Refere-se aos procedimentos que devem ser adotados de acordo com a Portaria nº 1079/2024/FUMA/OEC/REITORIA/GR, para adesão do servidor ao Programa de Gestão de Desempenho – PGD, após autorização do dirigente da unidade e chefia imediata.

PÚBLICO-ALVO

Servidores técnicos administrativos em educação efetivos e nomeados para cargos em comissão.

REQUISITOS BÁSICOS

Possuir atividades compatíveis com o regulamentado na Portaria nº 1079/2024/FUMA/OEC/REITORIA/GR, que tenha Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR vigente e com status de participação no PGD cadastrado nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.

COMO REQUERER

Solicitar adesão via sistema SIGRH especificando a modalidade de trabalho pretendida.

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. O servidor deverá solicitar a adesão no sistema SIGRH, observando a modalidade, o regime de execução, e os requisitos para cada um deles, previstos na Seção III da Portaria nº 1079/2024/FUMA/OEC/REITORIA/GR.
  2. A adesão via SIGRH deverá ser autorizada pelo dirigente da unidade e pela chefia imediata do servidor.
  3. O sistema do PGD, POLARE, só estará disponível para o servidor, após esta adesão ser autorizada pelas chefias.
  4. Após as chefias realizarem a autorização no SIGRH, o servidor passa a ter acesso ao sistema POLARE, utilizando as mesmas credenciais no sistema SIGRH.
  5. O servidor público somente poderá ser considerado participante do PGD na UFMA após pactuação e assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade – TCR, que se dá após homologação do plano individual do servidor no sistema POLARE.
  6. O sistema POLARE é interligado com o sistema SIGRH. Portanto, algumas informações precisam ser registradas/atualizadas no SIGRH para que sejam utilizadas pelo sistema POLARE.
  7. Todo participante do PGD deverá estar ciente do disposto na Portaria nº 1079/2024/FUMA/OEC/REITORIA/GR.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  1. Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
  2. Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023
  3. Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
  4. Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024.
  5. Portaria nº 1079/2024/FUMA/OEC/REITORIA/GR

FLUXO DO PROCESSO

PASSORESPONSÁVELPROCEDIMENTO
1Chefia imediata

Realizar o registro dos servidores participantes do PGD no aplicativo SouGOVBR. (Como acessar)

2Chefia imediata

Localizar servidores nas unidades no SIGRH (Menu Servidor > Chefia da Unidade > Dimensionamento > Localização > Localizar servidores da Unidade)  – alguns servidores podem estar lotados em uma unidade diferente daquela em que exerce suas atividades. Portanto, é necessário realizar esta localização, garantindo que todos os servidores da unidade estejam vinculados à chefia correta.

3ServidorSolicitar adesão ao PGD via sistema SIGRH (Menu Servidor > Solicitações > Programa de Gestão e Desempenho > Solicitar adesão ao PGD)
4Chefia imediata e Dirigente da UnidadeAutorizar adesão ao PGD do servidor no SIGRH (Menu Servidor > Chefia da Unidade > Programa de Gestão e Desempenho > Analisar Solicitações de Adesão ao PGD)
5Chefia imediataCadastrar plano gerencial no sistema POLARE – etapa realizada pela chefia, onde serão registradas as informações
e atribuições da unidade, além de ser o local onde serão registrados os processos de trabalho e as entregas da unidade. (Manual do uso do sistema Polare)
6Dirigente da UnidadeHomologação do plano gerencial no sistema POLARE (Manual do uso do sistema Polare)
7ServidorCadastrar plano individual no sistema POLARE. Neste momento o servidor registrará sua modalidade de trabalho, horários, formas de acompanhamento das entregas (Manual do uso do sistema Polare)
8Chefia imediataHomologação do plano individual no sistema POLARE (Manual do uso do sistema Polare).
9ServidorAssinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade – TCR –ao acessar o sistema pela 1ª vez após ter
o seu plano individual homologado no sistema POLARE (Manual do uso do sistema Polare).
10ServidorCadastrar entregas mensais no sistema POLARE - devem ser registradas até o décimo dia do mês subsequente. O sistema fica disponível para entregas diárias, semanais ou mensais. Conforme pactuado entre servidor e chefia (Manual do uso do sistema Polare).
11Chefia imediataHomologar e avaliar as entregas mensais realizadas pelo servidor no sistema POLARE. Devem ser realizadas até 20 dias após a data limite do registro feito pelo participante (Manual do uso do sistema Polare).

CONTATO

CASS: (98) 3272-8823/8820
E-mail: programa.gestaospg@ufma.br