Adesão ao Programa de Gestão - PGD
DEFINIÇÃO
Refere-se aos procedimentos que devem ser adotados de acordo com a Portaria nº 1079/2024/FUMA/OEC/REITORIA/GR, para adesão do servidor ao Programa de Gestão de Desempenho – PGD, após autorização do dirigente da unidade e chefia imediata.
PÚBLICO-ALVO
Servidores técnicos administrativos em educação efetivos e nomeados para cargos em comissão.
REQUISITOS BÁSICOS
Possuir atividades compatíveis com o regulamentado na Portaria nº 1079/2024/FUMA/OEC/REITORIA/GR, que tenha Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR vigente e com status de participação no PGD cadastrado nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.
COMO REQUERER
Solicitar adesão via sistema SIGRH especificando a modalidade de trabalho pretendida.
INFORMAÇÕES GERAIS
- O servidor deverá solicitar a adesão no sistema SIGRH, observando a modalidade, o regime de execução, e os requisitos para cada um deles, previstos na Seção III da Portaria nº 1079/2024/FUMA/OEC/REITORIA/GR.
- A adesão via SIGRH deverá ser autorizada pelo dirigente da unidade e pela chefia imediata do servidor.
- O sistema do PGD, POLARE, só estará disponível para o servidor, após esta adesão ser autorizada pelas chefias.
- Após as chefias realizarem a autorização no SIGRH, o servidor passa a ter acesso ao sistema POLARE, utilizando as mesmas credenciais no sistema SIGRH.
- O servidor público somente poderá ser considerado participante do PGD na UFMA após pactuação e assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade – TCR, que se dá após homologação do plano individual do servidor no sistema POLARE.
- O sistema POLARE é interligado com o sistema SIGRH. Portanto, algumas informações precisam ser registradas/atualizadas no SIGRH para que sejam utilizadas pelo sistema POLARE.
- Todo participante do PGD deverá estar ciente do disposto na Portaria nº 1079/2024/FUMA/OEC/REITORIA/GR.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
- Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023
- Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
- Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024.
- Portaria nº 1079/2024/FUMA/OEC/REITORIA/GR
FLUXO DO PROCESSO
| PASSO | RESPONSÁVEL | PROCEDIMENTO |
| 1 | Chefia imediata | Realizar o registro dos servidores participantes do PGD no aplicativo SouGOVBR. (Como acessar) |
| 2 | Chefia imediata | Localizar servidores nas unidades no SIGRH (Menu Servidor > Chefia da Unidade > Dimensionamento > Localização > Localizar servidores da Unidade) – alguns servidores podem estar lotados em uma unidade diferente daquela em que exerce suas atividades. Portanto, é necessário realizar esta localização, garantindo que todos os servidores da unidade estejam vinculados à chefia correta. |
| 3 | Servidor | Solicitar adesão ao PGD via sistema SIGRH (Menu Servidor > Solicitações > Programa de Gestão e Desempenho > Solicitar adesão ao PGD) |
| 4 | Chefia imediata e Dirigente da Unidade | Autorizar adesão ao PGD do servidor no SIGRH (Menu Servidor > Chefia da Unidade > Programa de Gestão e Desempenho > Analisar Solicitações de Adesão ao PGD) |
| 5 | Chefia imediata | Cadastrar plano gerencial no sistema POLARE – etapa realizada pela chefia, onde serão registradas as informações e atribuições da unidade, além de ser o local onde serão registrados os processos de trabalho e as entregas da unidade. (Manual do uso do sistema Polare) |
| 6 | Dirigente da Unidade | Homologação do plano gerencial no sistema POLARE (Manual do uso do sistema Polare) |
| 7 | Servidor | Cadastrar plano individual no sistema POLARE. Neste momento o servidor registrará sua modalidade de trabalho, horários, formas de acompanhamento das entregas (Manual do uso do sistema Polare) |
| 8 | Chefia imediata | Homologação do plano individual no sistema POLARE (Manual do uso do sistema Polare). |
| 9 | Servidor | Assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade – TCR –ao acessar o sistema pela 1ª vez após ter o seu plano individual homologado no sistema POLARE (Manual do uso do sistema Polare). |
| 10 | Servidor | Cadastrar entregas mensais no sistema POLARE - devem ser registradas até o décimo dia do mês subsequente. O sistema fica disponível para entregas diárias, semanais ou mensais. Conforme pactuado entre servidor e chefia (Manual do uso do sistema Polare). |
| 11 | Chefia imediata | Homologar e avaliar as entregas mensais realizadas pelo servidor no sistema POLARE. Devem ser realizadas até 20 dias após a data limite do registro feito pelo participante (Manual do uso do sistema Polare). |
CONTATO
CASS: (98) 3272-8823/8820
E-mail: programa.gestaospg@ufma.br