Readaptação Funcional do Servidor

DEFINIÇÃO

A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica/odontológica.

PÚBLICO-ALVO

Servidor ativo.

REQUISITOS BÁSICOS

Constatação de limitação da capacidade física ou mental que impeça o servidor de permanecer no exercício das atividades do cargo que ocupa.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

- Requerimento Geral do Servidor;
- Documentos médicos que apontam o diagnóstico da doença;

COMO REQUERER

Abertura de processo no sistema SEI (usuário externo): Tipo de processo: "Pessoal: Readaptação", contendo a documentação necessária para a análise do pleito, apontada no item anterior.

INFORMAÇÕES GERAIS

• A definição da limitação se dá no momento da avaliação presencial por meio da análise de laudos e exames médicos atualizados apresentados pelo servidor;
• O perito médico avaliador, de posse da listagem das atribuições do cargo, sugerirá as atividades que poderão e as que não poderão ser realizadas pelo servidor, devido à limitação imposta pela sua doença ou lesão.
• Caso o servidor seja capaz de executar mais de 70% das atribuições de seu cargo, configura-se caso de restrição de atividades e deverá retornar ao trabalho no seu próprio cargo, mesmo que seja necessário evitar algumas atribuições. A Junta Oficial em Saúde orientará a chefia imediata quanto às atividades que deverão ser evitadas.
• Caso o servidor não consiga atender a um mínimo de 70% das atribuições de seu cargo, deverá ser sugerida a sua readaptação para um cargo afim, nos termos da legislação vigente (Ofício-Circular SRH nº 37, de 16 de agosto de 1996).
• Caso não haja um cargo compatível com suas limitações, para o qual o servidor possa ser readaptado, a Junta Oficial em Saúde deverá sugerir sua aposentadoria por invalidez.
• A readaptação funcional pode ser solicitada pela Chefia Imediata ou por iniciativa do próprio servidor.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

• Art.24 da Lei nº 8.112 de 1990;
• Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.

FLUXO DO PROCESSO

PassoSetorProcedimento
1ServidorAbertura de processo no SEI pelo servidor.
2CASSTriagem dos dados necessários para o preenchimento do PPP.
3SESMTEmissão do PPP
6CASSEncaminhar o processo para o solicitante ter conhecimento do documento.

CONTATO

CASS: (98) 3272-8826 (Fixo e Whatsapp)
E-mail: cass.progep@ufma.br