Aceleração da Progressão por Capacitação

DEFINIÇÃO

Consiste na mudança de padrão de vencimento do servidor, mediante a apresentação de certificados de ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima exigida.

PÚBLICO-ALVO

Servidores técnicos administrativos em educação efetivos.

REQUISITOS BÁSICOS

Para solicitar a aceleração da progressão por capacitação, o servidor deverá:

  • Ser ocupante de cargo efetivo;
  • Possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo;
  • Apresentar certificação em programa de capacitação, compatível com as atribuições do cargo e com a carga horária mínima exigida.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

O processo deverá ser instruído com:

  1. Requerimento Geral devidamente assinado pelo servidor;
  2. Certificado(s) de conclusão em programa(s) de capacitação, compatíveis com o cargo ocupado, observando a carga horária mínima definida na tabela abaixo:
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃOCARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO
A40 horas
B60 horas
C90 horas
D120 horas
E150 horas

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

O servidor interessado deverá abrir processo no Sistema SEI, selecionando o tipo: "Pessoal: Aceleração da Progressão por Capacitação", anexar toda a documentação listada no item 3 e encaminhar o processo à Divisão de Gestão de Desempenho (DGD).

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. O servidor poderá realizar, no máximo, três acelerações de progressão por capacitação ao longo da carreira. (Fundamento legal: Nota Técnica nº 1/2025/CNS, item 5.16.)
  2. As cerificações em programas de capacitação devem resguardar compatibilidade com o cargo ocupado e poderão ser computados uma única vez (Fundamento legal: Lei nº 11.091/2005, art. 10-B, §§ 3º e 5º.)
  3. Não é permitido o somatório de cargas horárias de diferentes ações de capacitação. (Fundamento legal: Nota Técnica SEI nº 31887/2025/MGI.)
  4. Não serão aceitas certificações referentes a disciplinas isoladas de cursos de mestrado ou doutorado, ainda que reconhecidos pelo MEC e relacionados ao cargo. (Fundamento legal: Nota Técnica SEI nº 31887/2025/MGI.)
  5. Não poderá ser utilizado, para fins de aceleração da progressão por capacitação, o tempo de efetivo exercício em outro cargo ou carreira. (Fundamento legal: Nota Técnica SEI nº 31887/2025/MGI.)
  6. Poderão ser considerados, para fins de aceleração da progressão por capacitação, os cursos de capacitação ou ações de desenvolvimento realizados ao longo de toda a vida funcional do servidor no cargo atualmente ocupado, desde que comprovadamente compatíveis com suas atribuições e que ainda não tenham sido utilizados em progressões anteriores no PCCTAE (Nota Técnica SEI nº 31887/2025/MGI.)

 

FLUXO DO PROCESSO

PASSORESPONSÁVELPROCEDIMENTO
1Servidor

Abrir processo do tipo "Pessoal: Aceleração da Progressão por Capacitação", anexar requerimento preenchido e certificado de conclusão em programa de capacitação, compatíveis com o cargo ocupado, observando a carga horária mínima definida para cada classe e então, encaminhar processo à DGD/PROGEP.

2DGD/PROGEP

Instruir e analisar o processo, em caso de parecer positivo, emitir Portaria de concessão.

3DIDECAS/PROGEPHomologar a portaria de concessão.
4DGD/PROGEPRealizar o cadastro da progressão no sistema SIAPE.
5COPAG/PROGEPRealizar os cálculos de valores retroativos, se aplicáveis.

 

CONTATO

CASS: (98) 3272-8816/8820
E-mail: dgd.progep@ufma.br