Aceleração da Progressão por Capacitação
DEFINIÇÃO
Consiste na mudança de padrão de vencimento do servidor, mediante a apresentação de certificados de ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima exigida.
PÚBLICO-ALVO
Servidores técnicos administrativos em educação efetivos.
REQUISITOS BÁSICOS
Para solicitar a aceleração da progressão por capacitação, o servidor deverá:
- Ser ocupante de cargo efetivo;
- Possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo;
- Apresentar certificação em programa de capacitação, compatível com as atribuições do cargo e com a carga horária mínima exigida.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O processo deverá ser instruído com:
- Requerimento Geral devidamente assinado pelo servidor;
- Certificado(s) de conclusão em programa(s) de capacitação, compatíveis com o cargo ocupado, observando a carga horária mínima definida na tabela abaixo:
| NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO | CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO |
| A | 40 horas |
| B | 60 horas |
| C | 90 horas |
| D | 120 horas |
| E | 150 horas |
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO
O servidor interessado deverá abrir processo no Sistema SEI, selecionando o tipo: "Pessoal: Aceleração da Progressão por Capacitação", anexar toda a documentação listada no item 3 e encaminhar o processo à Divisão de Gestão de Desempenho (DGD).
INFORMAÇÕES GERAIS
- O servidor poderá realizar, no máximo, três acelerações de progressão por capacitação ao longo da carreira. (Fundamento legal: Nota Técnica nº 1/2025/CNS, item 5.16.)
- As cerificações em programas de capacitação devem resguardar compatibilidade com o cargo ocupado e poderão ser computados uma única vez (Fundamento legal: Lei nº 11.091/2005, art. 10-B, §§ 3º e 5º.)
- Não é permitido o somatório de cargas horárias de diferentes ações de capacitação. (Fundamento legal: Nota Técnica SEI nº 31887/2025/MGI.)
- Não serão aceitas certificações referentes a disciplinas isoladas de cursos de mestrado ou doutorado, ainda que reconhecidos pelo MEC e relacionados ao cargo. (Fundamento legal: Nota Técnica SEI nº 31887/2025/MGI.)
- Não poderá ser utilizado, para fins de aceleração da progressão por capacitação, o tempo de efetivo exercício em outro cargo ou carreira. (Fundamento legal: Nota Técnica SEI nº 31887/2025/MGI.)
- Poderão ser considerados, para fins de aceleração da progressão por capacitação, os cursos de capacitação ou ações de desenvolvimento realizados ao longo de toda a vida funcional do servidor no cargo atualmente ocupado, desde que comprovadamente compatíveis com suas atribuições e que ainda não tenham sido utilizados em progressões anteriores no PCCTAE (Nota Técnica SEI nº 31887/2025/MGI.)
FLUXO DO PROCESSO
| PASSO | RESPONSÁVEL | PROCEDIMENTO |
| 1 | Servidor | Abrir processo do tipo "Pessoal: Aceleração da Progressão por Capacitação", anexar requerimento preenchido e certificado de conclusão em programa de capacitação, compatíveis com o cargo ocupado, observando a carga horária mínima definida para cada classe e então, encaminhar processo à DGD/PROGEP. |
| 2 | DGD/PROGEP | Instruir e analisar o processo, em caso de parecer positivo, emitir Portaria de concessão. |
| 3 | DIDECAS/PROGEP | Homologar a portaria de concessão. |
| 4 | DGD/PROGEP | Realizar o cadastro da progressão no sistema SIAPE. |
| 5 | COPAG/PROGEP | Realizar os cálculos de valores retroativos, se aplicáveis. |
CONTATO
CASS: (98) 3272-8816/8820
E-mail: dgd.progep@ufma.br