1. O que é o PDP?
É o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) que integra a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto nº 9.991/2019. Nesse plano, os órgãos devem registrar, anualmente, as necessidades de desenvolvimento de seus servidores(as) de acordo com os objetivos e metas institucionais. Tem como objetivo promover o aprimoramento contínuo dos servidores públicos, visando ao desenvolvimento de competências e habilidades necessárias para o desempenho eficiente de suas atribuições.
2. O que se entende por necessidade de desenvolvimento?
É a lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados organizacionais.
3. O que são ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento?
São atividades de aprendizagem estruturadas em resposta às lacunas de desempenho identificadas ou às oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, de acordo com os objetivos organizacionais.
4. Por que é importante participar do levantamento de necessidades para o PDP?
A participação garante que o plano reflita as demandas reais de cada unidade acadêmica e administrativa visando a melhoria dos resultados organizacionais e o alinhamento com os objetivos institucionais.
5. Quais são as fases de elaboração do PDP?
O PDP é dividido em duas fases principais: levantamento e planejamento.
A fase de Levantamento do PDP compreende as seguintes etapas:
- Planejamento do processo – A PROGEP e as chefias comunicam e orientam os servidores(as) sobre o processo de elaboração do PDP, disponibilizando materiais e esclarecendo os papéis de cada um.
- Identificação de necessidades – Os servidores(as) reunidos em suas equipes de trabalho identificam e discutem coletivamente as necessidades de desenvolvimento da equipe e de seus membros, registrando-as em planilha.
Para identificação das necessidades é muito importante que as equipes estejam cientes dos objetivos/metas/resultados organizacionais a serem alcançados e melhorados.
- Validação de necessidades – Nesta etapa, a chefia imediata analisa as demandas levantadas pela equipe para verificar se elas estão alinhadas aos objetivos estratégicos da unidade. Em seguida, seleciona e encaminha aquelas que devem ser registradas pelo Usuário PDP no SIPEC e submetidas à análise da PROGEP.
- Análise e priorização de necessidades - A PROGEP consolida as necessidades validadas pelas chefias que são comuns/transversais às unidades macro e prioriza quais delas serão incluídas no PDP da UFMA.
A fase de Planejamento do PDP compreende as seguintes etapas:
- Detalhamento de soluções - A PROGEP detalha no Portal SIPEC eventuais ações de desenvolvimento já identificadas que possam vir a solucionar as necessidades.
- Aprovação e envio do PDP - Nesta etapa, a Reitoria aprova o PDP e o encaminha ao Órgão Central do SIPEC.
6. Quando o PDP deverá ser elaborado e executado?
Todos os anos a UFMA faz o levantamento, validação e consolidação das necessidades de desenvolvimento dos servidores(as), e com base nas demandas formativas, são planejadas as ações a serem executadas no ano seguinte.
7. Qual é o cronograma de elaboração e execução do PDP na UFMA?
- Julho a Agosto – levantamento de necessidades e planejamento.
- Agosto a Setembro – validação e aprovação interna.
- Até 30 de Setembro – envio ao SIPEC.
- Até 30 de Novembro – aprovação final pelo Reitor.
- Janeiro do ano seguinte – início da execução das ações planejadas.
8. Quem são os responsáveis por cada fase?
- Servidores e Chefia PDP: identificam e validam necessidades.
- Usuário PDP: consolidam e registram os dados.
- PROGEP: coordena o processo.
- Reitoria: aprova e envia ao SIPEC.
- SIPEC/ME: realiza a análise técnica e consolidação nacional.
9. Quais são os perfis de acesso no Portal SIPEC?
| Perfil |
Atribuições |
| Usuário PDP (Servidor representante de unidades da UFMA) |
Este perfil é utilizado pelos servidores designados para registrar as necessidades de desenvolvimento das unidades no Portal SIPEC |
| Chefia Imediata |
As chefias acessam o Portal SIPEC para analisar e validar as necessidades identificadas. |
| Representante Gerencial (PROGEP) |
É responsável por analisar e priorizar as necessidades validadas pelas chefias. |
| Aprovador PDP |
É responsável por aprovar e enviar o PDP via Portal SIPEC ao Órgão Central. |
10. Como o servidor(a) poderá incluir uma ação de capacitação no PDP?
Você e sua equipe devem identificar as necessidades de desenvolvimento e encaminhar para o Usuário PDP da sua unidade macro para que seja registrada no Portal SIPEC, dentro do prazo divulgado pela PROGEP.
Caso seja identificada uma necessidade que não foi incluída no PDP no prazo estabelecido, o servidor deverá encaminhar à chefia para validação e poderá encaminhar processo para análise da DCD solicitando a inclusão da mesma no PDP.
11. Quais ações de desenvolvimento podem constar no PDP?
O PDP pode incluir uma ampla variedade de ações de desenvolvimento, tais como cursos, treinamentos formais e experiências práticas, todas com o objetivo de desenvolver as competências dos servidores e alcançar os objetivos institucionais.
Segundo o art. 3º do Decreto nº 9.991/2019, incluem-se as seguintes ações de capacitação:
- Cursos de capacitação técnica e gerencial;
- Pós-graduação (lato e stricto sensu);
- Estudo de idiomas, quando recomendável;
- Licença para capacitação;
- Elaboração de TCC, dissertação, tese etc.
Observação: É importante que todas as ações de desenvolvimento estejam previstas no PDP do órgão ou entidade do servidor para que os pedidos de afastamento possam ser efetivados.
12. Se eu não participar do levantamento, posso ser contemplado com ações do PDP?
Sim. O PDP deve garantir acesso equânime às ações para todos os servidores, desde que a área pretendida esteja contemplada no PDP.
13. Onde posso encontrar as ações de desenvolvimento disponíveis?