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Medida Provisória nº 1.286/2024: Entenda as atualizações na sua carreira

publicado: 14/01/2025 10h21, última modificação: 11/04/2025 09h47
Medida Provisória publicada em 31 de dezembro de 2024 traz alterações nas carreiras de docentes e técnicos administrativos em educação; efeitos financeiros estão condicionados à aprovação da LOA 2025.
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A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) vem a público esclarecer, junto às comunidades acadêmica e externa, os principais aspectos da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024. O documento estabelece as diretrizes de reestruturação de cargos e planos de carreira das categorias docente (Magistério Superior e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) e Técnico-Administrativa em Educação (TAE):

 

1. REAJUSTE – O reajuste salarial dos servidores será incluído automaticamente na folha de pagamento pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) assim que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 for aprovada. Os efeitos financeiros serão retroativos a 01/01/2025. As novas remunerações já podem ser encontradas no site https://portalpadrao.ufma.br/progep/tabelas-salariais 

 

2. REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS – No caso das carreiras docentes, as classes foram reestruturadas em A, B, C e Titular (Art. 54). Já os servidores técnico-administrativos tiveram a carreira reformulada para uma tabela única com 19 níveis (Art. 131). A aplicação dessas mudanças depende, agora, da atualização dos sistemas estruturantes do MGI.

 

3. PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO (TAEs) – A antiga Progressão por Capacitação foi substituída pelo instituto da Aceleração da Progressão por Capacitação (Art. 131). Há pontos que dependem de regulamentação específica e da atualização dos sistemas estruturantes do MGI para implementação. Assim, a concessão somente será possível após a publicação da regulamentação complementar e a conclusão dessas atualizações.

 

4. PROGRESSÃO POR MÉRITO (TAEs) – O intervalo necessário para a progressão foi reduzido de 18 para 12 meses (Art. 131). A implementação está, também, condicionada à regulamentação específica e à atualização dos sistemas estruturantes.

 

5. INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (IQ) – A correlação indireta do IQ foi eliminada (Art. 131). Os ajustes para os servidores impactados serão realizados após a aprovação da LOA de 2025, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2025.

 

Durante todo o período de paralisação grevista em 2024, a PROGEP e a Reitoria da UFMA permaneceram em diálogo com as categorias, as entidades sindicais e o Governo Federal. Seguem, atualmente, acompanhando todas as atualizações relacionadas às mudanças e trabalhando para esclarecer as dúvidas dos servidores. Assim que estiverem disponíveis novas informações, haverá ampla divulgação nos principais canais institucionais.

A PROGEP também informa que atualizará seus manuais de procedimentos disponíveis na Página da Pró-Reitoria [https://portalpadrao.ufma.br/progep/DEPARTAMENTOS/manual-de-procedimentos] conforme as normativas forem publicadas.

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