Posse de Servidor Efetivo
DEFINIÇÃO
A INVESTIDURA, que é a assunção, a ligação do servidor com o cargo que irá ocupar, só se completa com a POSSE, que é a aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, e o EXERCÍCIO, que é o início das atividades e atribuições.
PÚBLICO ALVO
Candidatos selecionados/aprovados em concurso público
REQUISITOS BÁSICOS
Ter sido aprovado em concurso público;
Nacionalidade brasileira;
Gozo dos direitos políticos;
Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Idade mínima de dezoito anos;
- Aptidão física e mental. (Art. 5º, LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
RG;
CPF;
INSCRIÇÃO PIS/PASEP;
COMPROVANTE DA CONTA SALÁRIO E CONTA CORRENTE;
TÍTULO DE ELEITOR E COMPROVANTE DE REGULARIDADE COM A JUSTIÇA ELEITORAL;
CERTIFICADO DE ESCOLARIDADE E TITULAÇÃO;
CERTIFICADO DE RESERVISTA (HOMEM);
CERTIDÃO DE CASAMENTO (SE CASADO) (A) OU DE NASCIMENTO SE SOLTEIRO;
CERTIDÃO DE NASCIMENTO (FILHO) (S) INCLUSIVE CPF
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
CARTEIRA DE TRABALHO (Página com foto, dados e últimos contratos de trabalho);
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (Emitido pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT).
RELAÇÃO DE EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS PARA ADMISSÃO
HEMOGRAMA COMPLETO;
GRUPO SANGUÍNEO;
FATOR RH;
GLICEMIA EM JEJUM;
LIPIDOGRAMA;
VDRL;
ÁCIDO ÚRICO;
CREATININA;
AST;
ALT;
EAS/URINA TIPO I;
LAUDO DE SANIDADE MENTAL EMITIDO POR MÉDICO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA;
VIDEOLARINGOSCOPIA (CANDIDATOS AO CARGO DE PROFESSOR);
ELETROCARDIOGRAMA (PARA CANDIDATOS ACIMA DE 40 ANOS, DE AMBOS OS SEXOS);
AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA (PARA CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS, DE AMBOS OS SEXOS);
MAMOGRAFIA (PARA CANDIDATOS DO SEXO FEMININO E ACIMA DE 50 ANOS);
PSA (PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E ACIMA DE 50 ANOS).
INFORMAÇÕES GERAIS
A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo de posse, no qual deverá constar a especificação do cargo, a carga horária a ser cumprida, a lotação, o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo e de observar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994;
A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União. (Art 13°, § 1° LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. (Art 13°, § 5° LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto. (Art 13°, § 6° LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. (Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.) (Art 14°, LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Art 15°, § 1° LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício nos prazos previstos. (Art 15°, § 2° LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.