Posse de Servidor Efetivo

DEFINIÇÃO

A INVESTIDURA, que é a assunção, a ligação do servidor com o cargo que irá ocupar, só se completa com a POSSE, que é a aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, e o EXERCÍCIO, que é o início das atividades e atribuições.

PÚBLICO ALVO

Candidatos selecionados/aprovados em concurso público

REQUISITOS BÁSICOS

  • Ter sido aprovado em concurso público;

  • Nacionalidade brasileira;

  •  Gozo dos direitos políticos;

  •  Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

  •  Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

  •  Idade mínima de dezoito anos;

  •  Aptidão física e mental. (Art. 5º, LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • RG; 

  • CPF;

  • INSCRIÇÃO PIS/PASEP;

  • COMPROVANTE DA CONTA SALÁRIO E CONTA CORRENTE;

  • TÍTULO DE ELEITOR E COMPROVANTE DE REGULARIDADE COM A JUSTIÇA ELEITORAL; 

  • CERTIFICADO DE ESCOLARIDADE E TITULAÇÃO;

  • CERTIFICADO DE RESERVISTA (HOMEM);

  • CERTIDÃO DE CASAMENTO (SE CASADO) (A) OU DE NASCIMENTO SE SOLTEIRO;

  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO (FILHO) (S) INCLUSIVE CPF

  •  COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

  • CARTEIRA DE TRABALHO (Página com foto, dados e últimos contratos de trabalho);

  • ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (Emitido pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT).


RELAÇÃO DE EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS PARA ADMISSÃO

  • HEMOGRAMA COMPLETO; 

  • GRUPO SANGUÍNEO;

  • FATOR RH; 

  • GLICEMIA EM JEJUM;

  • LIPIDOGRAMA;

  • VDRL; 

  • ÁCIDO ÚRICO; 

  • CREATININA; 

  • AST; 

  • ALT;

  • EAS/URINA TIPO I; 

  • LAUDO DE SANIDADE MENTAL EMITIDO POR MÉDICO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA;

  • VIDEOLARINGOSCOPIA (CANDIDATOS AO CARGO DE PROFESSOR); 

  • ELETROCARDIOGRAMA (PARA CANDIDATOS ACIMA DE 40 ANOS, DE AMBOS OS SEXOS); 

  • AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA (PARA CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS, DE AMBOS OS SEXOS); 

  • MAMOGRAFIA (PARA CANDIDATOS DO SEXO FEMININO E ACIMA DE 50 ANOS); 

  • PSA (PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E ACIMA DE 50 ANOS).

 INFORMAÇÕES GERAIS

  •  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo de posse, no qual deverá constar a especificação do cargo, a carga horária a ser cumprida, a lotação, o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo e de observar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994;

  • A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União. (Art 13°, § 1°   LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

  • No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. (Art 13°, § 5°   LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

  • Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto. (Art 13°, § 6°   LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

  •  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. (Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.) (Art 14°, LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

  • É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Art 15°, § 1°   LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

  • O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício nos prazos previstos. (Art 15°, § 2°   LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.