Ressarcimento ao erário
DEFINIÇÃO
O ressarcimento ao erário consiste no retorno de valores financeiros que foram recebidos de forma indevida na administração pública. Aplica-se a diversas categorias, como servidores ativos, servidores inativos, pensionistas e professores substitutos, entre outros, independentemente de ainda manterem ou não o vínculo com a UFMA. A medida atende ao previsto nos arts. 46 e 47 da Lei n.º 8.112/90.
PÚBLICO ALVO
Servidores ativos, servidores inativos, pensionistas e professores substitutos, entre outros, independentemente de ainda manterem ou não o vínculo com a UFMA.
REQUISITOS BÁSICOS
Constar a pendência de ressarcimento de valores à Administração Pública.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Planilha de cálculo
Nota Técnica
Notificação
INFORMAÇÕES GERAIS
a) Havendo indícios de pagamento indevido de valores pelo Sistema SIAPE a servidores (ativos e inativos), aposentados, pensionistas, e os demais interessados, a Administração Pública deverá instaurar processo administrativo específico. A instauração poderá ocorrer por iniciativa própria (de ofício) ou mediante requerimento do interessado.
b) Caso o pagamento indevido tenha sido processado no mês anterior ao da folha atual, a reposição integral do valor será exigida imediatamente, efetuada em parcela única e comunicada ao interessado.
c) A cobrança do pagamento fora da hipótese do item c será realizada por meio da elaboração de notificação.
d) Após a elaboração da notificação e da nota técnica, ao ser notificado, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para se manifestar. Havendo manifestação ou não, com o fim do prazo, o processo deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para deliberação. Se houver indeferimento, o interessado será notificado para tomar ciência, e será oferecido o prazo de 10 (dez) dias corridos para a interposição de recurso.
e) Se o interessado não interpuser recurso, ou este for indeferido, o órgão de gestão de pessoas o notificará, por meio de ofício, para pagamento do valor devido, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para aqueles com vínculo ativo com a UFMA, e de 60 (sessenta) dias para os sem vínculo ativo com a UFMA.
f) O pagamento, para aqueles com vínculo ativo, deverá ser efetuado mediante consignação em folha de pagamento, facultado o parcelamento, desde que o valor da parcela não seja inferior a 10% (dez por cento) da remuneração, provento ou pensão.
g) Para interessados sem vínculo ativo, o pagamento deverá ser realizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pela Subseção de Reposição ao Erário.
h) Se houver deferimento da manifestação (item d) ou recurso (item e), será comunicado ao interessado e o processo será arquivado.
i) Os valores pagos em virtude de decisões liminares que venham a ser cassadas ou revogadas por decisão judicial definitiva constituem pagamentos indevidos e, portanto, sujeitam-se à reposição.
j) As notificações serão realizadas por meio do e-mail do cadastro do interessado, ou pelos correios. Se o interessado estiver em local incerto e não sabido, será notificado por meio do edital de notificação no Diário Oficial da União (DOU), conforme Art. 44 da Lei nº 9.784/1999.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 46 e 47 da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990
Orientação Normativa 05-2013, 22/02/2013 SGP
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | PROCEDIMENTO |
| 1 | COPAG | Elabora a planilha de reposição ao erário e encaminha à DIGEP. |
| 2 | SRE | Encaminha à DIGEP com a solicitação de autorização para a emissão de Notificação e Nota Técnica. |
| 3 | DIGEP/PROGEP | Solicita autorização à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas. |
| 4 | PROGEP/UFMA | Autoriza a abertura da reposição e a emissão da Notificação e Nota Técnica. |
| 5 | DIGEP/PROGEP | Encaminha à SRE para prosseguimento da reposição. |
| 6 | SRE/PROGEP | a) Notifica o interessado; |
| 7 | DIGEP/PROGEP | a) Recebe a posição da SRE/PROGEP com a manifestação ou término do prazo; |
| 8 | PROGEP/UFMA | a)Analisa e delibera; |
| 9 | DIGEP/PROGEP | Encaminha à SRE/PROGEP. |
| 10 | SRE/PROGEP | O processo prosseguirá conforme a deliberação da PROGEP/UFMA: |
| 11 | DIGEP/PROGEP | a) Recebe a posição da SRE/PROGEP sobre o recurso ou término do prazo sem manifestação; |
| 12 | PROGEP/UFMA | Analisa e delibera: |
| 13 | REITORIA/PROGEP | Analisa e delibera (referente ao item a) |
| 14 | PROGEP/UFMA | Encaminha à DIGEP com a deliberação do senhor Reitor. Se a decisão foi ratificada, autoriza a emissão de ofício solicitando o pagamento do valor devido. Se a decisão não foi ratificada, encaminha à DIGEP/PROGEP para a comunicação da decisão ao interessado. |
| 15 | DIGEP/PROGEP | Encaminha à SRE/PROGEP para prosseguimento. |
| 16 | SRE/PROGEP | Com a decisão ratificada pela Reitoria: encaminha-se notificação ao interessado para o pagamento do valor devido. Caso a decisão não seja ratificada: encaminha-se o processo para ciência do interessado e arquivamento. Após o prazo de pagamento: os autos seguem à DFC/PPGT para verificação do recolhimento da GRU. Não havendo o registro do pagamento, solicita-se autorização à Pró-Reitoria para a consignação do débito em folha de pagamento ou, na impossibilidade desta, a inscrição em dívida ativa da União. |
| 17 | DIGEP/PROGEP | Analisa e encaminha à PROGEP/UFMA para prosseguimento. |
| 18 | PROGEP/UFMA | Autoriza a implantação do valor devido em folha de pagamento ou encaminha à Procuradoria para a inscrição em dívida ativa. |
SETOR RESPONSÁVEL
Subseção de Reposição ao Erário- SRE/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8806/8807/8824
Email: sre.progep@ufma.br/digep.progep@ufma.br