Ressarcimento ao erário

DEFINIÇÃO

O ressarcimento ao erário consiste no retorno de valores financeiros que foram recebidos de forma indevida na administração pública. Aplica-se a diversas categorias, como servidores ativos, servidores inativos, pensionistas e professores substitutos, entre outros, independentemente de ainda manterem ou não o vínculo com a UFMA. A medida atende ao previsto nos arts. 46 e 47 da Lei n.º 8.112/90.

PÚBLICO ALVO

Servidores ativos, servidores inativos, pensionistas e professores substitutos, entre outros, independentemente de ainda manterem ou não o vínculo com a UFMA.

REQUISITOS BÁSICOS

Constar a pendência de ressarcimento de valores à Administração Pública.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Planilha de cálculo
Nota Técnica
Notificação

INFORMAÇÕES GERAIS

a) Havendo indícios de pagamento indevido de valores pelo Sistema SIAPE a servidores (ativos e inativos), aposentados, pensionistas, e os demais interessados, a Administração Pública deverá instaurar processo administrativo específico. A instauração poderá ocorrer por iniciativa própria (de ofício) ou mediante requerimento do interessado.
b) Caso o pagamento indevido tenha sido processado no mês anterior ao da folha atual, a reposição integral do valor será exigida imediatamente, efetuada em parcela única e comunicada ao interessado.
c) A cobrança do pagamento fora da hipótese do item c será realizada por meio da elaboração de notificação.
d) Após a elaboração da notificação e da nota técnica, ao ser notificado, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para se manifestar. Havendo manifestação ou não, com o fim do prazo, o processo deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para deliberação. Se houver indeferimento, o interessado será notificado para tomar ciência, e será oferecido o prazo de 10 (dez) dias corridos para a interposição de recurso.
e) Se o interessado não interpuser recurso, ou este for indeferido, o órgão de gestão de pessoas o notificará, por meio de ofício, para pagamento do valor devido, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para aqueles com vínculo ativo com a UFMA, e de 60 (sessenta) dias para os sem vínculo ativo com a UFMA.
f) O pagamento, para aqueles com vínculo ativo, deverá ser efetuado mediante consignação em folha de pagamento, facultado o parcelamento, desde que o valor da parcela não seja inferior a 10% (dez por cento) da remuneração, provento ou pensão.
g) Para interessados sem vínculo ativo, o pagamento deverá ser realizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pela Subseção de Reposição ao Erário.
h) Se houver deferimento da manifestação (item d) ou recurso (item e), será comunicado ao interessado e o processo será arquivado.
i) Os valores pagos em virtude de decisões liminares que venham a ser cassadas ou revogadas por decisão judicial definitiva constituem pagamentos indevidos e, portanto, sujeitam-se à reposição.
j) As notificações serão realizadas por meio do e-mail do cadastro do interessado, ou pelos correios. Se o interessado estiver em local incerto e não sabido, será notificado por meio do edital de notificação no Diário Oficial da União (DOU), conforme Art. 44 da Lei nº 9.784/1999.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 46 e 47 da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990
Orientação Normativa 05-2013, 22/02/2013 SGP

FLUXO DO PROCESSO

ETAPAQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1COPAGElabora a planilha de reposição ao erário e encaminha à DIGEP.
2SRE

Encaminha à DIGEP com a solicitação de autorização para a emissão  de Notificação e Nota Técnica.

3DIGEP/PROGEP

Solicita autorização à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas.

4PROGEP/UFMA

Autoriza a abertura da reposição e a emissão da Notificação e Nota Técnica.

5DIGEP/PROGEP

Encaminha à SRE para prosseguimento da reposição.

6 SRE/PROGEP

a) Notifica o interessado;
b) Decorrido o prazo de 15 dias, após a ciência, ou apresentada a manifestação, o processo deverá prosseguir para a próxima etapa

7DIGEP/PROGEP

a) Recebe a posição da SRE/PROGEP com a manifestação ou término do prazo;
b) Analisa e encaminha à PROGEP para deliberação.

8PROGEP/UFMA

a)Analisa e delibera;
b)Encaminha à DIGEP para prosseguimento.

9DIGEP/PROGEP

Encaminha à SRE/PROGEP.

10SRE/PROGEP

O processo prosseguirá conforme a deliberação da PROGEP/UFMA:
- Se a deliberação for acatar a manifestação do interessado, informa-se o interessado e conclui-se o processo;
- Caso a deliberação seja pelo indeferimento da manifestação, o interessado será notificado para interpor recurso no prazo de 10 dias corridos, contados da ciência. Decorrido o prazo ou apresentada a peça recursal, o processo prosseguirá para análise.

11DIGEP/PROGEP

a) Recebe a posição da SRE/PROGEP sobre o recurso ou término do prazo sem manifestação;
b) Analisa e encaminha à PROGEP para deliberação.

12PROGEP/UFMA

Analisa e delibera:
a) Quando o recurso é não procedente ,encaminha-se à Reitoria para deliberação;
b) Quando o recurso é procedente, encaminha-se à DIGEP para comunicar o interessado;
c) Na ausência de recurso e havendo decisão da Pró-Reitoria pela manutenção do ressarcimento, encaminha-se à DIGEP para as providências de cobrança/consignação.

13REITORIA/PROGEP

Analisa e delibera (referente ao item a)

14PROGEP/UFMA

Encaminha à DIGEP com a deliberação do senhor Reitor. Se a decisão foi ratificada, autoriza a emissão de ofício solicitando o pagamento do valor devido.  Se a decisão não foi ratificada, encaminha à DIGEP/PROGEP para a comunicação da decisão ao interessado.

15DIGEP/PROGEP

Encaminha à SRE/PROGEP para prosseguimento.

16SRE/PROGEP

Com a decisão ratificada pela Reitoria: encaminha-se notificação ao interessado para o pagamento do valor devido. Caso a decisão não seja ratificada: encaminha-se o processo para ciência do interessado e arquivamento. Após o prazo de pagamento: os autos seguem à DFC/PPGT para verificação do recolhimento da GRU. Não havendo o registro do pagamento, solicita-se autorização à Pró-Reitoria para a consignação do débito em folha de pagamento ou, na impossibilidade desta, a inscrição em dívida ativa da União.

17DIGEP/PROGEP

Analisa e encaminha à PROGEP/UFMA  para  prosseguimento.

18PROGEP/UFMA

Autoriza a implantação do valor devido em folha de pagamento ou encaminha à Procuradoria para a inscrição em dívida ativa.


    SETOR RESPONSÁVEL

    Subseção de Reposição ao Erário- SRE/DIGEP/PROGEP
    Telefone: (98) 3272 – 8806/8807/8824
    Email: sre.progep@ufma.br/digep.progep@ufma.br