Horário Especial para Servidor ou familiar com Deficiência
DEFINIÇÃO
É o direito do servidor com deficiência, ou com filho, cônjuge ou dependente com deficiência, a horário especial, caso comprovada a necessidade por junta médica, sem a obrigação de compensação de horário.
PÚBLICO ALVO
Servidor Público Ativo
REQUISITOS BÁSICOS
Servidor (a) com deficiência ou servidor (a) com filho, cônjuge ou dependente com deficiência.
Emissão de laudo pela junta médica com parecer conclusivo sobre a necessidade de concessão de horário especial.
Cadastro do dependente no SIAPE/SOUGOV.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Requerimento geral do servidor;
Preenchimento do termo - horário especial sem compensação;
Laudo emitido pela Perícia Médica que ateste a existência da deficiência do servidor ou dependente e conste a jornada de trabalho que o servidor deverá desempenhar.
INFORMAÇÕES GERAIS
As deficiências deverão ser comprovadas por pareceres e exames especializados indicados para cada caso.
A perícia é solicitada a fazer avaliação para fins de constatação de deficiência nas seguintes situações: deficiência do servidor, com vistas à concessão de horário especial (art. 98, §2º da Lei nº 8.112/1990); deficiência de cônjuge, filho ou dependente do servidor, com vistas à concessão de horário especial. (art. 98, §3º da Lei nº 8.112/1990).
O servidor público federal com deficiência poderá ser designado para função de confiança ou nomeado para cargo em comissão, sem prejuízo do direito à jornada especial prevista no art. 98, §2º, da Lei nº 8.112/1990, desde que o administrador público entenda ser possível e que não haja comprometimento na continuidade do serviço prestado à sociedade. A designação deverá ser precedida da análise do caso concreto, considerando que, ao assumir cargo ou função comissionada, o servidor passa a se submeter ao regime de dedicação integral, devendo cumprir sua jornada e permanecer à disposição da unidade de lotação, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração Pública.
O servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, ao ser nomeado para cargo em comissão ou designado para o exercício de função ou cargo comissionado, estará sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação integral, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração Pública. Nessa condição, não fará jus ao horário especial previsto no art. 98, §3º, da Lei nº 8.112, de 1990.
O ato de concessão deve especificar a jornada reduzida de trabalho determinada pela junta oficial de saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 19, §1º, e Art. 98, § §2º e 3º, da Leiº nº 8112/90;
Lei 13.370, 12/12/2016, que altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990
Art. 1º, inciso II do Decreto nº 1590 de 10/08/1995
Orientação Normativa DENOR nº 6, de 14 de maio de 1999
Nota técnica nº 6218/2017 - MP
Nota Técnica nº 231/MP/CONJUR/SMM, de 03/04/2009
Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP
COMO REQUER
Iniciar Processo SEI (Tipo de processo: Pessoal - Concessão de horário especial para pessoa com deficiência, ou Pessoal - Concessão horário especial para servidor com dependente com deficiência);
Incluir o “Requerimento Geral do Servidor” e a documentação necessária;
Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | PROCEDIMENTO |
| 1 | SERVIDOR |
|
| 2 | DIGEP/PROGEP | Encaminha à SNLP/PROGEP para análise. |
| 3 | SNLP/PROGEP | Elabora a instrução processual. |
| 4 | DIGEP/PROGEP | Encaminha à CASS/PROGEP para exame e emissão de laudo médico. |
| 5 | CASS/PROGEP | Analisa e encaminha:
|
| 6 | DQV/PROGEP | Elabora relatório de atendimento multiprofissional. |
| 7 | DPM/PROGEP | Emite Laudo Médico Pericial. |
| 8 | CASS/PROGEP | Encaminha à DIGEP |
| 9 | DIGEP/PROGEP | Encaminha ao interessado para o preenchimento do formulário “Termo Horário Especial sem Compensação” |
| 10 | SERVIDOR | Preenche e assina o Termo. |
| 11 | DIGEP/PROGEP | Encaminha à SNLP/PROGEP para a emissão de Portaria |
| 12 | SNLP/PROGEP | Emite a Portaria |
| 13 | DIGEP/PROGEP |
|
| 14 | SNLP/PROGEP | Realiza o cadastro |
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
Qual é a responsabilidade da junta médica oficial em relação ao servidor que apresenta deficiência?
Resposta: Compete à junta médica oficial, mediante parecer conclusivo, qualificar o tipo de deficiência apresentada pelo servidor e especificar sua capacidade para o exercício das atribuições do seu cargo efetivo. Além disso, cabe determinar a jornada de trabalho que o servidor pode suportar, levando em conta sua incapacidade parcial para o cumprimento integral da sua jornada.
SETOR RESPONSÁVEL
Subseção de Normas e Legislação de Pessoal – SNLP/ COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: snlp.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br