Licença para atividade política

DEFINIÇÃO

Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo nos âmbitos federal, estadual, municipal ou distrital.

PÚBLICO-ALVO

Servidor público efetivo

REQUISITOS BÁSICOS

  1. Filiação partidária;

  2. Escolha do candidato em convenção partidária;

  3. O pedido de licença deverá ser feito com antecedência em relação ao seu início, a fim de evitar que o servidor incorra em inelegibilidade eleitoral.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Requerimento “Licença para Atividade Política”, disponível no sistema SEI;

  2. Cópias do documento de identidade e CPF, comprovante de residência e último contracheque; 

  3. Certidão de Filiação Partidária disponível no site do TSE;

  4. Declaração de Vínculo com o Partido Político informando que o servidor irá participar da Convenção Partidária, podendo ser escolhido como candidato;

  5. Cópia da Ata de Deliberação da Convenção Partidária que escolheu o servidor como candidato; 

  6. Certidão de homologação do registro da candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral/TRE/MA.

  7. Autodeclaração de compromisso de apresentar os documentos a seguir, nos prazos estabelecidos, à Diretoria de Gestão de Pessoas/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEP/UFMA, juntando-os diretamente ao processo SEI ou por meio do e-mail digep.progep@ufma.br

  • Ata da Convenção do Partido Político, em que conste a escolha do servidor como Candidato;  

  • Protocolo do Registro de sua Candidatura no TRE/MA; 

  • Cópia de Publicação em Diário da Justiça Eleitoral ou Certidão de registro da candidatura emitida pelo Juiz Eleitoral.

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. O servidor terá direito a licença sem remuneração durante o período compreendido entre sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e o dia anterior ao registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral;

  2. Com a licença remunerada, são assegurados os vencimentos do cargo efetivo pelo período de três meses, a partir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte da eleição;

  3. O servidor que se candidatar a cargo eletivo na localidade onde exerce suas funções e ocupe cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização será afastado de suas atividades a partir do dia seguinte ao registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia após a realização do pleito;

  4. O servidor que tiver competência ou interesse, seja direta, indireta ou eventualmente, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, incluindo parafiscais, ou na aplicação de multas relacionadas a essas atividades, continuará a receber a remuneração de seu cargo efetivo durante os seis meses de desincompatibilização previstos no art. 1º, inciso II, alínea "d", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

  5. O estágio probatório ficará suspenso durante a licença para atividade política;

  6. A licença para atividade política, com remuneração, será considerada apenas para fins de contagem de aposentadoria e disponibilidade;

  7. Em caso de cancelamento de registro da candidatura em razão de eventual falecimento, renúncia ou inelegibilidade, a Administração deverá registrar a

interrupção da licença e computar como faltas injustificadas as ausências ao trabalho, caso o servidor não retorne imediatamente às suas funções;

(NOTA TÉCNICA CONSOLIDADA No 01/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP);

  1. Ficam excluídos da remuneração no período de licença para atividade política, de que trata o §1º e o §2º do art. 7º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, DE 24 DE MARÇO DE 2021, os seguintes benefícios e adicionais:I - auxílio-transporte, II - auxílio-alimentação; III - adicional de insalubridade; e IV - adicional de periculosidade;

  2. Caso não seja possível a apresentação dos documentos no ato do requerimento, no prazo limite para desincompatibilização, exigido pela Lei Complementar nº 64/90, em razão do calendário eleitoral, deverá ser anexada a autodeclaração de compromisso de entrega de documentos;

  3. O servidor deverá retornar imediatamente à lotação de origem caso não seja escolhido em convenção partidária para concorrer ao cargo pleiteado; não tenha candidatura registrada junto à Justiça Eleitoral ou seja a candidatura seja impugnada.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  1. Arts. 20, §5º e 86, da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

  2. Lei Complementar nº 64/1990;

  3. Nota Técnica Consolidada nº 01/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

  4. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021;

  5. Nota Técnica nº 15024/2023/MGI e Ofício Circular nº 626/2023/MGI;

 COMO REQUERER

  • Iniciar Processo SEI ( Tipo de processo: licença atividade política)

  • Inserir o “Requerimento licença para atividade política”, realizar o devido preenchimento  e assinar;

  • Incluir a documentação necessária;

  • Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.


FLUXO DO PROCESSO

ETAPAQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1SERVIDOR
  1. Formaliza processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com o “Requerimento licença para atividade política” e a  documentação exigida;

  2. Encaminha o processo à DIGEP/PROGEP.

2DIGEP/PROGEP

 Encaminha à SNLP para elaborar a instrução processual.

3SNLP/PROGEP

 Elabora a instrução processual.

4DIGEP/PROGEP
  1. Analisa e encaminha ao interessado  para resolver as pendências;

  2. Analisa e encaminha à PROGEP/UFMA para apreciação e autorização, quando não há pendências.

5PROGEP/UFMA

Delibera quanto ao pedido.

6 SNLP/PROGEP

Emite a Portaria após a autorização.

7GABINETE/REITORIA

Homologa a Portaria.

8DIGEP/PROGEP
  1. Encaminha ao interessado para conhecimento;

  2. Realiza acompanhamento dos prazos para entrega de documentos pendentes;

  3. Encaminha à SNLP/PROGEP para os cadastros devidos.

9SNLP/PROGEP

Realiza os cadastros devidos e encaminha à COPAG/PROGEP para acertos financeiros.

10COPAG/PROGEP

Realiza acerto financeiro, podendo gerar valores a receber ou a pagar.


    SETOR RESPONSÁVEL

    Subseção de Normas e Legislação de Pessoal– SNLP/COREC/DIGEP/PROGEP

    Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810 

    Email: snlp.progep@ufma.br/ corec.progep@ufma.br /digep.progep@ufma.br