Afastamento do país

DEFINIÇÃO

É o afastamento do servidor (a) do país para participar de eventos, congressos, seminários, conferências, cursos de curta duração, com ou sem remuneração.

PÚBLICO ALVO

Servidores Ativos

REQUISITOS BÁSICOS

Participação em evento/congresso/seminário/conferência/curso de curta duração fora do país.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1. Requerimento SEI devidamente preenchido e assinado com assinatura Gov.br;
2. Autorização da chefia imediata;
3. Carta convite ou de aceite no evento e de toda a documentação em outro idioma, devidamente traduzida para o português, por força do § 1º, do art. 22 da Lei 9.784/1999, art. 192 do Código de Processo Civil e art. 27 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021;

COMO REQUERER

1 Iniciar Processo SEI;
2 Inserir documento “Requerimento de afastamento viagens ao exterior”, realizar o devido preenchimento e assinar;
3 Incluir a documentação necessária;
4 Encaminhar processo à DIGEP/PROGEP.

INFORMAÇÕES GERAIS

O afastamento de servidores públicos federais para o exterior é um ato administrativo vinculado, condicionado à prévia publicação de autorização oficial no Diário Oficial da União (DOU). Para assegurar o cumprimento dos prazos legais de publicação e evitar prejuízos à viagem, o processo deve ser protocolado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para a partida.

Esse processo é dividido em três modalidades principais: o afastamento com ônus, no qual o governo paga passagens e diárias, além do salário; o ônus limitado, em que o servidor mantém apenas seu salário, mas custeia as despesas de viagem; e o afastamento sem ônus, que implica na suspensão total da remuneração e das vantagens do cargo. No caso específico de congressos internacionais, a regra geral determina que a participação ocorra com ônus limitado, exceto quando houver financiamento aprovado por agências de fomento como CNPq, FINEP ou CAPES, situações em que o prazo não pode ultrapassar quinze dias.

Para viagens que excedam esse período de quinze dias, a legislação exige uma consulta prévia à Casa Civil da Presidência da República, inclusive para pedidos de prorrogação. É importante destacar que o tempo máximo de permanência fora do país não pode ultrapassar quatro anos consecutivos e, durante esse período, o servidor fica proibido de celebrar contratos de trabalho com outras instituições, a menos que seja um caso específico sem ônus voltado para as áreas de educação, ciência ou cultura. Além disso, ocupantes de cargos em comissão podem se afastar para aperfeiçoamento por, no máximo, trinta dias.

O servidor que viaja com ônus ou ônus limitado assume compromissos importantes com a administração pública, como a entrega de um relatório detalhado das atividades em até trinta dias após o retorno e a obrigação de permanecer no exercício de suas funções no Brasil por pelo menos dois anos antes de solicitar exoneração ou licença para tratar de interesses particulares, sob pena de ter que indenizar o Estado pelos gastos realizados.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985;
Art. 1º e 2º do Decreto nº 1.387/95;
Art. 2º da Portaria MEC nº 928/2022;
§ 1º, do art. 22 da Lei 9.784/1999;
Art. 192 do Código de Processo Civil
Art. 27 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021;

    SETOR RESPONSÁVEL

    Subseção de Normas e Legislação de Pessoal- SNLP/DIGEP/PROGEP
    Telefone: (98) 3272 – 8809/8810
    Email: snlp.progep@ufma.br/digep.progep@ufma.br