Vacância por posse em outro cargo inacumulável

DEFINIÇÃO

É o ato administrativo que declara vago o cargo público ocupado pelo servidor, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, independente da esfera de poder.

PÚBLICO ALVO

Servidor público efetivo

REQUISITOS BÁSICOS

  1. Ser servidor público;

  2. Ter sido aprovado em concurso público e nomeado;

  3. Requerida pelo servidor.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Requerimento de exoneração/vacância de cargo efetivo 

  2.  Autorização de Acesso aos Dados das Declarações de Ajuste Anual do IRPF (disponível no SouGov, conforme demonstrado no link https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/IRPF) ou Declaração Completa de Imposto de Renda;

  3.  Carteira de Identidade (R.G) e CPF, arquivos em PDF;

  4. Certidão de situação do servidor quanto à sindicância/PAD  (disponível no SIGRH/UFMA:  – Guias “Serviços”, “Documentos”, “Declarações”; opção ‘Certidão Negativa/PAD Sindicância’);

  5. Declaração de quitação junto ao Núcleo Integrado de Bibliotecas, arquivo em PDF;

  6. Comprovante atualizado de Residência (Contas de água, luz ou telefone), em arquivo PDF;

  7. No caso de docente, declaração informando que o servidor não possui pendências com o Departamento/Coordenação de Lotação, como por exemplo, lançamento de notas de alunos;

  8. No caso de Técnico Administrativo em Educação, quitação de qualquer pendência em relação à frequência e ponto eletrônico até um dia antes da data solicitada pelo servidor;

Apresentar cópia da portaria de nomeação. Para retroagir a data da portaria à data da posse, o servidor deve solicitar, conforme a data em que pretende tomar posse.

INFORMAÇÕES GERAIS

1 A data da vacância deve coincidir com a data da posse no novo cargo. Dessa forma, não haverá interrupção de vínculo com o serviço público, nem ocorrerá acumulação indevida de cargos públicos.

2 Cabe a aplicação do instituto da vacância ao servidor, que sendo detentor de um cargo público na esfera federal, tomou posse em outro cargo inacumulável, independentemente da esfera de poder. Por sua vez, a exoneração a pedido ocorrerá nos demais casos em que haja ruptura em definitivo do vínculo jurídico entre o servidor e a União.

3 Quando da vacância de cargo efetivo, o servidor perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito, e ao incompleto, bem como à gratificação natalina proporcional.

4 Os órgãos integrantes do SIPEC, mediante opção do servidor, poderão abster-se de efetuar o pagamento da verba indenizatória resultante de férias nos casos de vacância de cargo efetivo decorrente de posse em cargo inacumulável.

5 Na hipótese do item anterior, mantém-se a continuidade na contagem do período aquisitivo anterior junto ao novo cargo efetivo.

6 No caso de o servidor optar pela indenização de férias relativa ao cargo efetivo no qual ocorrerá a vacância, iniciará novo período aquisitivo no cargo em que tomará posse. Nesse caso, o órgão deverá se comunicar com o órgão em que o servidor tomará posse.

7 Antes da promoção dos acertos financeiros, a unidade de gestão de pessoas se comunicará com o servidor informando sobre o requerimento de que trata o caput.

8 No caso de vacância de cargo efetivo por posse em cargo inacumulável na esfera municipal, estadual ou distrital, se o novo ente não recepcionar o período aquisitivo de férias da esfera federal, deverá haver o pagamento das indenizações e as devoluções relativas ao cargo efetivo.

9 A unidade de gestão de pessoas se comunicará com o Município, o Estado ou o Distrito Federal ou respectivas entidades da administração indireta previamente à efetivação dos acertos.

10 O servidor estável inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo poderá ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Artigos 20, § 2º, 33, 63 e 78, § 3º da Lei n.º 8.112/90;

Orientação Normativa SRP n. 2, de 23 de fevereiro de 2011;

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n.° 12, de 14/03/2022

Lei nº 8730, de 10 de novembro de 1993;

Nota Informativa nº 305 /2010/COGES/DENOP/SRH/MP;

Nota Técnica nº 68/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Súmula Administrativa AGU nº 16, de 2002.

 COMO REQUER

  • Iniciar Processo SEI (Tipo de processo: Pessoal -vacância - Posse em cargo inacumulável);

  • Inserir documento “Requerimento de exoneração/vacância”, realizar o devido preenchimento  e assinar;

  • Incluir a documentação necessária;

  • Encaminhar processo à DIGEP/PROGEP.

FLUXO DO PROCESSO

ETAPAQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1SERVIDOR
  1. Formaliza o processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com o “Requerimento de exoneração/vacância” e a documentação exigida;

  2. Encaminha o processo à DIGEP/PROGEP.

2DIGEP/PROGEP

 Encaminha à SNLP/PROGEP para elaborar instrução processual;

3SNLP/PROGEP

a) Elabora a instrução processual

b) Emite a Portaria caso não existam pendências

4DIGEP/PROGEP

Analisa e encaminha aos responsáveis no caso de pendências.

Analisa e encaminha à PROGEP, quando não há pendências, para a homologação da Portaria pelo Senhor Reitor.

5PROGEP/UFMA

Analisa e encaminha ao GABINETE/REITORIA para a homologação da Portaria;

6 GABINETE/REITORIA

Homologa a Portaria

7SNLP/PROGEP

Publica e cadastra a Portaria

8 COPAG/PROGEP

Realiza acerto financeiro


    SETOR RESPONSÁVEL

    Subseção de Normas e Legislação de Pessoal– SNLP/COREC/DIGEP/PROGEP

    Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810 

    Email: snlp.progep@ufma.br/ corec.progep@ufma.br/ digep.progep@ufma.br


    Acertos financeiros - COPAG/DIGEP/PROGEP

    Telefone: (98) 3272 - 8810

    Email: copag.progep@ufma.br