Alteração da jornada de trabalho - Médico

DEFINIÇÃO

A alteração de jornada de trabalho é facultada aos servidores ocupantes de cargos efetivos de médico, médico veterinário e médico-área para atuar em jornada de 20h (vinte horas) ou 40h  (quarenta horas) semanais, com remuneração correspondente, no interesse da administração e se houver disponibilidade orçamentária.

PÚBLICO ALVO

Servidor cargo efetivo de médico, médico veterinário e médico-área

REQUISITOS BÁSICOS

  • Servidores ocupantes de  cargos efetivos de médico, médico veterinário, e médico-área;

  • Ter disponibilidade orçamentária.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Requerimento do servidor com a devida justificativa;

  2. Aprovação do pedido pela Chefia Imediata;

  3. Quadro de compatibilidade de horário entre todas as atividades desenvolvidas em diversos vínculos empregatícios, caso possua outros vínculos;

  4. Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos, Funções e Proventos atualizada e preenchida, e documentação comprobatória; 

  5. Atestado de previsão orçamentária e financeira pela pró-reitoria PPGT/UFMA, conforme art. 43, §2º da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012

  6. Declaração e/ou certidão de situação do servidor quanto à possíveis sindicâncias ou processos disciplinares HUUFMA - PAD

  7. Manifestação do Reitor desta universidade

INFORMAÇÕES GERAIS

  • No plano de carreira dos cargos Técnicos- administrativos em Educação a jornada de trabalho de médico, médico veterinário, e médico área, é de 20 (vinte) horas se

  • horas semanais, se houver disponibilidade orçamentária e interesse da administração;

  • A alteração de jornada de trabalho somente produzirá efeitos financeiros e legais a partir da assinatura do ato autorizativo (Portaria do Reitor) e da data fixada na Portaria, não devendo retroagir.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 43, da Lei 12.702, de 7 de agosto de 2012.

Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018

 COMO REQUER

O requerimento será realizado via processo SEI.

FLUXO DO PROCESSO

ETAPAQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1SERVIDOR

Abrir processo no SEI e envia o processo à chefia imediata para manifestação

2Unidade de Lotação do Servidor

Manifestar-se a respeito do pleito e encaminhar à 

DIGEP para conhecimento

3DIGEP

Envia à SNLP/COREC para elaborar a instrução

4SNLP/COREC

Envia à DIGEP/PROGEP para considerações

5DIGEP/PROGEP

Envia à PPGT para manifestação

6 PPGT

 Envia à DIGEP/PROGEP para conhecimento

7DIGEP/PROGEP

Envia ao GR/UFMA para manifestação

8GR/UFMA

 Envia à SNLP/COREC para emissão de Portaria

9 SNLP/PROGEP

Envia à DIGEP/PROGEP para conhecimento

10DIGEPPROGEP

Envia ao GR/UFMA para homologação da Portaria

11GR/UFMA

Envia à SNLP/COREC para cadastro e publicação no boletim de serviços

12SNLP/COREC

Envia à COPAG para acertos financeiros


    SETOR RESPONSÁVEL

    Diretoria de Gestão de Pessoas/DIGEP/PROGEP
    Telefone: (98) 3272-8806/8807
    Email: digep.progep@ufma.br


    Subseção de Normas e Legislação de Pessoal- SNLP/COREC/DIGEP/PROGEP
    Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810 
    Email: snlp.progep@ufma.br