Alteração da jornada de trabalho - Médico
DEFINIÇÃO
A alteração de jornada de trabalho é facultada aos servidores ocupantes de cargos efetivos de médico, médico veterinário e médico-área para atuar em jornada de 20h (vinte horas) ou 40h (quarenta horas) semanais, com remuneração correspondente, no interesse da administração e se houver disponibilidade orçamentária.
PÚBLICO ALVO
Servidor cargo efetivo de médico, médico veterinário e médico-área
REQUISITOS BÁSICOS
Servidores ocupantes de cargos efetivos de médico, médico veterinário, e médico-área;
Ter disponibilidade orçamentária.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Requerimento do servidor com a devida justificativa;
Aprovação do pedido pela Chefia Imediata;
Quadro de compatibilidade de horário entre todas as atividades desenvolvidas em diversos vínculos empregatícios, caso possua outros vínculos;
Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos, Funções e Proventos atualizada e preenchida, e documentação comprobatória;
Atestado de previsão orçamentária e financeira pela pró-reitoria PPGT/UFMA, conforme art. 43, §2º da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012
Declaração e/ou certidão de situação do servidor quanto à possíveis sindicâncias ou processos disciplinares HUUFMA - PAD
Manifestação do Reitor desta universidade
INFORMAÇÕES GERAIS
No plano de carreira dos cargos Técnicos- administrativos em Educação a jornada de trabalho de médico, médico veterinário, e médico área, é de 20 (vinte) horas se
horas semanais, se houver disponibilidade orçamentária e interesse da administração;
A alteração de jornada de trabalho somente produzirá efeitos financeiros e legais a partir da assinatura do ato autorizativo (Portaria do Reitor) e da data fixada na Portaria, não devendo retroagir.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 43, da Lei 12.702, de 7 de agosto de 2012.
Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018
COMO REQUER
O requerimento será realizado via processo SEI.
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | PROCEDIMENTO |
| 1 | SERVIDOR | Abrir processo no SEI e envia o processo à chefia imediata para manifestação |
| 2 | Unidade de Lotação do Servidor | Manifestar-se a respeito do pleito e encaminhar à DIGEP para conhecimento |
| 3 | DIGEP | Envia à SNLP/COREC para elaborar a instrução |
| 4 | SNLP/COREC | Envia à DIGEP/PROGEP para considerações |
| 5 | DIGEP/PROGEP | Envia à PPGT para manifestação |
| 6 | PPGT | Envia à DIGEP/PROGEP para conhecimento |
| 7 | DIGEP/PROGEP | Envia ao GR/UFMA para manifestação |
| 8 | GR/UFMA | Envia à SNLP/COREC para emissão de Portaria |
| 9 | SNLP/PROGEP | Envia à DIGEP/PROGEP para conhecimento |
| 10 | DIGEPPROGEP | Envia ao GR/UFMA para homologação da Portaria |
| 11 | GR/UFMA | Envia à SNLP/COREC para cadastro e publicação no boletim de serviços |
| 12 | SNLP/COREC | Envia à COPAG para acertos financeiros |
SETOR RESPONSÁVEL
Diretoria de Gestão de Pessoas/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272-8806/8807
Email: digep.progep@ufma.br
Subseção de Normas e Legislação de Pessoal- SNLP/COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: snlp.progep@ufma.br