Afastamento para mandato eletivo
DEFINIÇÃO
Afastamento do cargo efetivo ocupado pelo servidor público, permitido quando investido em mandato eletivo em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, após a devida posse no referido cargo eletivo.
PÚBLICO ALVO
Servidor Público investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal
REQUISITOS BÁSICOS
Ter sido eleito e diplomado para exercer mandato eletivo de Prefeito, Vice-prefeito, Vereador, Governador, Vice-governador, Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador ou Presidente.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Requerimento Geral do Servidor;
Comprovante do mandato eletivo: Diploma Eleitoral e cópia da ata de posse.
Declaração dos horários das sessões para o mandato de vereador, anexa ao quadro de horários do cargo ou função."
INFORMAÇÕES GERAIS
Tipos de Mandato e Condições de Afastamento:
Mandato Federal, Estadual ou Distrital: O servidor será afastado do cargo.
Mandato de Prefeito: Afastamento do cargo com opção de escolher entre a remuneração do cargo efetivo ou do mandato eletivo.
Mandato de Vereador: Duas possibilidades:
Com compatibilidade de horário, o servidor mantém as vantagens do cargo efetivo sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo.
Sem compatibilidade de horário, afastamento do cargo com opção de escolha entre a remuneração do cargo efetivo ou do mandato eletivo.
Contribuição para a Seguridade Social: o servidor contribui para a seguridade social como se em exercício estivesse.
Remoção ou Redistribuição: O servidor investido em mandato eletivo não pode ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diferente daquela onde exerce o mandato.
Dispensa de Função: Servidores em função de direção, chefia ou assessoramento serão dispensados da função ao se afastarem para exercício de mandato eletivo.
Benefícios e Contribuições: O servidor afastado não terá direito a auxílio-transporte e insalubridade/periculosidade. Além disso, em caso de afastamento sem remuneração do cargo efetivo, não há recolhimento de contribuição para o plano de seguridade social.
Considerações para Docentes: Docentes em regime de dedicação exclusiva devem alterar o regime para 20 ou 40 horas semanais ao exercerem mandato de vereador.
Efeitos no Serviço Público: O período de afastamento é considerado como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento. O servidor não poderá utilizar o período de mandato eletivo para efeitos no serviço público se receber pensão ou aposentadoria de órgãos previdenciários de parlamentares.
Estágio Probatório: Servidores em estágio probatório podem ser afastados para exercício de mandato eletivo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigo 38 da Constituição Federal de 1988.
Nota Técnica Consolidada nº 01/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24/03/2021.
COMO REQUER
Iniciar Processo SEI ( Tipo de Processo: Pessoal: afastamento para exercer mandato eletivo);
Incluir o “Requerimento Geral do Servidor” e a documentação necessária;
Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | PROCEDIMENTO |
| 1 | SERVIDOR |
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| 2 | DIGEP/PROGEP | Encaminha à SNLP para elaborar a instrução processual. |
| 3 | SNLP//PROGEP | Elabora a instrução processual. |
| 4 | DIGEP/PROGEP |
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| 5 | PROGEP/UFMA | Analisa e encaminha ao GABINETE/REITORIA |
| 6 | GABINETE/REITORIA | Delibera quanto ao pedido |
| 7 | SNLP/PROGEP | Emite a Portaria após a autorização do Senhor Reitor |
| 8 | DIGEP/PROGEP | Homologa a Portaria |
| 9 | SNLP/PROGEP | Realiza os cadastros devidos e encaminha à COPAG/PROGEP para acertos financeiros |
| 10 | COPAG/PROGEP | Realiza acerto financeiro, podendo gerar valores a receber ou a pagar |
SETOR RESPONSÁVEL
Subseção de Normas e Legislação de Pessoal – SNLP/COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: snlp.progep@ufma.br/ digep.progep@ufma.br