Afastamento para mandato eletivo

DEFINIÇÃO

Afastamento do cargo efetivo ocupado pelo servidor público, permitido quando investido em mandato eletivo em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, após a devida posse no referido cargo eletivo.

PÚBLICO ALVO

Servidor Público investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal

REQUISITOS BÁSICOS

Ter sido eleito e diplomado para exercer mandato eletivo de Prefeito, Vice-prefeito, Vereador, Governador, Vice-governador, Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador ou Presidente.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Requerimento Geral  do Servidor;

  2. Comprovante do mandato eletivo: Diploma Eleitoral e cópia da ata de posse.

  3. Declaração dos horários das sessões para o mandato de vereador, anexa ao quadro de horários do cargo ou função."

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. Tipos de Mandato e Condições de Afastamento:

  • Mandato Federal, Estadual ou Distrital: O servidor será afastado do cargo.

  • Mandato de Prefeito: Afastamento do cargo com opção de escolher entre a remuneração do cargo efetivo ou do mandato eletivo.

  • Mandato de Vereador: Duas possibilidades:

Com compatibilidade de horário, o servidor mantém as vantagens do cargo efetivo sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo.

Sem compatibilidade de horário, afastamento do cargo com opção de escolha entre a remuneração do cargo efetivo ou do mandato eletivo.


  1. Contribuição para a Seguridade Social: o servidor contribui para a seguridade social como se em exercício estivesse.

  2. Remoção ou Redistribuição: O servidor investido em mandato eletivo não pode ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diferente daquela onde exerce o mandato.

  3. Dispensa de Função: Servidores em função de direção, chefia ou assessoramento serão dispensados da função ao se afastarem para exercício de mandato eletivo.

  4. Benefícios e Contribuições: O servidor afastado não terá direito a auxílio-transporte e insalubridade/periculosidade. Além disso, em caso de afastamento sem remuneração do cargo efetivo, não há recolhimento de contribuição para o plano de seguridade social.

  5. Considerações para Docentes: Docentes em regime de dedicação exclusiva devem alterar o regime para 20 ou 40 horas semanais ao exercerem mandato de vereador.

  6. Efeitos no Serviço Público: O período de afastamento é considerado como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento. O servidor não poderá utilizar o período de mandato eletivo para efeitos no serviço público se receber pensão ou aposentadoria de órgãos previdenciários de parlamentares.

  7. Estágio Probatório: Servidores em estágio probatório podem ser afastados para exercício de mandato eletivo.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Artigo 38 da Constituição Federal de 1988.

Lei nº 8.112/90, art. 94;

Nota Técnica Consolidada nº 01/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24/03/2021. 

 COMO REQUER

Iniciar  Processo SEI ( Tipo de Processo: Pessoal: afastamento para exercer mandato eletivo);

Incluir o “Requerimento Geral do Servidor” e a documentação necessária;

Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP. 

FLUXO DO PROCESSO

ETAPAQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1SERVIDOR
  1. Formaliza processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com o Requerimento Geral do Servidor e a documentação exigida;

  2. Encaminha o processo à DIGEP/PROGEP.

2 DIGEP/PROGEP

 Encaminha à SNLP para elaborar a instrução processual.

3SNLP//PROGEP

 Elabora a instrução processual.

4DIGEP/PROGEP
  1. Analisa e encaminha ao interessado  para resolver as pendências;

  2. Analisa e encaminha à PROGEP/UFMA, com vistas à Reitoria, para apreciação e autorização do Senhor Reitor, quando não há pendências.

5PROGEP/UFMA

Analisa e encaminha ao GABINETE/REITORIA

6 GABINETE/REITORIA

Delibera quanto ao pedido

7SNLP/PROGEP

Emite a Portaria após a autorização do Senhor Reitor

8DIGEP/PROGEP

  Homologa a Portaria

9SNLP/PROGEP

Realiza os cadastros devidos e encaminha à COPAG/PROGEP para acertos financeiros

10COPAG/PROGEP

Realiza acerto financeiro, podendo gerar valores a receber ou a pagar


    SETOR RESPONSÁVEL

    Subseção de Normas e Legislação de Pessoal – SNLP/COREC/DIGEP/PROGEP
    Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810 
    Email: snlp.progep@ufma.br/ digep.progep@ufma.br