Afastamento para mandato eletivo

DEFINIÇÃO

Afastamento do cargo efetivo ocupado pelo servidor público, permitido quando investido em mandato eletivo em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, após a devida posse no referido cargo eletivo.

PÚBLICO ALVO

Servidor Público investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal

REQUISITOS BÁSICOS

Ter sido eleito e diplomado para exercer mandato eletivo de Prefeito, Vice-prefeito, Vereador, Governador, Vice-governador, Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador ou Presidente.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

a. Requerimento Geral do Servidor;
b. Comprovante do mandato eletivo: Diploma Eleitoral e cópia da ata de posse.
c. Declaração dos horários das sessões para o mandato de vereador, anexa ao quadro de horários do cargo ou função.

COMO REQUERER

Iniciar Processo SEI ( Tipo de Processo: Pessoal: afastamento para exercer mandato eletivo);
Incluir o “Requerimento Geral do Servidor” e a documentação necessária;
Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.

INFORMAÇÕES GERAIS

a. Tipos de Mandato e Condições de Afastamento:
● Mandato Federal, Estadual ou Distrital: O servidor será afastado do cargo.
● Mandato de Prefeito: Afastamento do cargo com opção de escolher entre a
remuneração do cargo efetivo ou do mandato eletivo.

● Mandato de Vereador: Duas possibilidades:
Com compatibilidade de horário, o servidor mantém as vantagens do cargo efetivo sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo:
- O regime de dedicação exclusiva do Professor é incompatível com a acumulação das atividades de mandato eletivo de vereador;
- O professor do Magistério Federal, regime de 20 ou de 40 horas semanais, sem dedicação exclusiva, poderá acumular a remuneração dos cargos efetivo e eletivo de vereador, desde que haja a compatibilidade de horários;
Sem compatibilidade de horário, afastamento do cargo com opção de escolha entre a remuneração do cargo efetivo ou do mandato eletivo.

b. Contribuição para a Seguridade Social: o servidor contribui para a seguridade social como se em exercício estivesse.
c. Remoção ou Redistribuição: O servidor investido em mandato eletivo não pode ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diferente daquela onde exerce o mandato.
d. Dispensa de Função: Servidores em função de direção, chefia ou assessoramento serão dispensados da função ao se afastarem para exercício de mandato eletivo.
e. Benefícios e Contribuições: O servidor afastado não terá direito a auxílio-transporte e insalubridade/periculosidade. Além disso, em caso de afastamento sem remuneração do cargo efetivo, não há recolhimento de contribuição para o plano de seguridade social.
f. Considerações para Docentes: Docentes em regime de dedicação exclusiva devem alterar o regime para 20 ou 40 horas semanais ao exercerem mandato de vereador.
g. Efeitos no Serviço Público: O período de afastamento é considerado como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento. O servidor não poderá utilizar o período de mandato eletivo para efeitos no serviço público se receber pensão ou aposentadoria de órgãos previdenciários de parlamentares.
h. Estágio Probatório: Servidores em estágio probatório podem ser afastados para exercício de mandato eletivo.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Artigo 38 da Constituição Federal de 1988.

Lei nº 8.112/90, art. 94;

Nota Técnica Consolidada nº 01/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24/03/2021. 

 COMO REQUER

Iniciar  Processo SEI ( Tipo de Processo: Pessoal: afastamento para exercer mandato eletivo);

Incluir o “Requerimento Geral do Servidor” e a documentação necessária;

Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP. 

FLUXO DO PROCESSO

ETAPAQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1SERVIDOR
  1. Formaliza processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com o Requerimento Geral do Servidor e a documentação exigida;

  2. Encaminha o processo à DIGEP/PROGEP.

2 DIGEP/PROGEP

 Encaminha à SNLP para elaborar a instrução processual.

3SNLP//PROGEP

 Elabora a instrução processual.

4DIGEP/PROGEP
  1. Analisa e encaminha ao interessado  para resolver as pendências;

  2. Analisa e encaminha à PROGEP/UFMA, com vistas à Reitoria, para apreciação e autorização do Senhor Reitor, quando não há pendências.

5PROGEP/UFMA

Analisa e encaminha ao GABINETE/REITORIA

6 GABINETE/REITORIA

Delibera quanto ao pedido

7SNLP/PROGEP

Emite a Portaria após a autorização do Senhor Reitor

8DIGEP/PROGEP

Homologa a Portaria

9SNLP/PROGEP

Realiza os cadastros devidos e encaminha à COPAG/PROGEP para acertos financeiros

10COPAG/PROGEP

Realiza acerto financeiro, podendo gerar valores a receber ou a pagar


    SETOR RESPONSÁVEL

    Subseção de Normas e Legislação de Pessoal - SNLP/COREC/DIGEP/PROGEP
    Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
    Email: snlp.progep@ufma.br/ digep.progep@ufma.br