Declaração de tempo de contribuição
DEFINIÇÃO
A Declaração de Tempo de Contribuição comprova a existência de vínculo funcional com o órgão, para fins de concessão de benefícios ou para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição pelo INSS. Neste caso, cabe ao requerente providenciar junto ao INSS a devida certidão nos casos em que houve o exercício exclusivo de cargo em comissão e contratações temporárias.
PÚBLICO ALVO
Ex-servidor contratado
REQUISITOS BÁSICOS
Ser ex-servidor(a) contratado da instituição;
Ter mantido vínculo formal mediante o recolhimento de contribuição previdenciária pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso de ex-servidor contratado.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Formulário “Requerimento Geral do Servidor”, disponível no sistema SEI;
Documento de identidade RG e CPF;
INFORMAÇÕES GERAIS
A CTC será emitida apenas para contratados;
A Diretoria de Gestão de Pessoas fornecerá a Relação das Remunerações de Contribuições juntamente com a Declaração de Tempo de Contribuição;
A emissão da DTC considerará exclusivamente o tempo de contribuição prestado ao respectivo Regime Geral de Previdência Social, cuja unidade gestora seja o órgão competente;
O prazo para a produção da DTC é de 60 dias a contar do requerimento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal Art. 201, § 9º;
COMO REQUER
Iniciar Processo SEI;
Inserir documento “Requerimento Geral do Servidor”, realizar o devido preenchimento e assinar;
Incluir a documentação necessária;
Encaminhar processo à DIGEP/PROGEP.
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | PROCEDIMENTO |
| 1 | INTERESSADO |
|
| 2 | DIGEP/PROGEP | Encaminha à SAP para análise. |
| 3 | SAP/PROGEP | a) Analisa e Emite a Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) b) Encaminha à COPAG para emissão da relação dos salários de contribuição. |
| 4 | COPAG/PROGEP | Emite a relação dos salários de contribuição. |
| 5 | DIGEP/UFMA | a)Assina a DTC e a relação dos salários de contribuição; b) Envia os documentos ao interessado. |
SETOR RESPONSÁVEL
Subseção de Assuntos Previdenciários – SAP/COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: sap.progep@ufma.br/digep.progep@ufma.br