Averbação/desaverbação de tempo de contribuição
DEFINIÇÃO
A averbação de tempo de contribuição é o registro, mediante requerimento, do período em que o servidor vinculado e contribuindo para outro regime de previdência social, seja de instituição pública ou privada. A desaverbação consiste na exclusão de algum período anteriormente averbado nos registros funcionais do servidor.
PÚBLICO ALVO
Servidores públicos efetivos (docentes e técnicos administrativos)
REQUISITOS BÁSICOS
- Requisitos para averbação de tempo de contribuição: o tempo de contribuição a ser averbado não pode ter sido aproveitado anteriormente para concessão de nenhum benefício previdenciário em outro órgão público ou regime de previdência;
- Requisitos para desaverbação de tempo de contribuição: o tempo de contribuição desaverbado não deve ter produzido qualquer efeito jurídico ou financeiro para a concessão de benefícios ao servidor na instituição.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Formulário “Requerimento Geral do Servidor”, disponível no sistema SEI;
Em caso de averbação:
Certidão de tempo de contribuição – CTC, contendo as seguintes informações:
Finalidade da emissão
Cargo/emprego ocupado
Regime jurídico do vínculo
Tempo bruto de contribuição/serviço
Faltas e licenças no período
Tempo líquido de contribuição
Demais ocorrências funcionais
Para períodos a partir de julho/1994, a certidão deverá conter anexo com relação das contribuições previdenciárias;
No caso de serviço militar obrigatório, poderá ser aceita cópia autenticada do Certificado de Reservista, desde que contenha datas de início e fim do serviço prestado. Caso essas informações não constem no documento, será necessária certidão original emitida pelo órgão competente;
Obs.: Conforme o art. 7-A da Portaria MPS no 154/2008, incluído pela Portaria MF no 567/2017, ao receber a certidão para fins de averbação, deve-se registrar nela que é vedada sua reutilização em outro regime de previdência.
Em caso de desaverbação:
Preencher o formulário “Requerimento Geral do Servidor”, disponível no sistema SEI, no qual conste: período a ser subtraído (início e término); finalidade da desaverbação.
INFORMAÇÕES GERAIS
O tempo trabalhado do servidor será aproveitado para fins de aposentadoria e disponibilidade na UFMA. Para isso, é necessário apresentar a certidão original ou digital emitida pelo órgão competente;
CTC não emitida digitalmente ou antiga: Não é necessário atualizar ou revisar se atender aos requisitos da Portaria MPS 154/2008. Será preciso enviar o documento original por malote ou Correios para arquivamento na instituição averbadora;
Trabalho simultâneo em cargo público e privado ou em esferas públicas diferentes: Deve-se escolher qual vínculo averbar, pois o tempo contribuído só pode ser contabilizado uma vez por Regime Previdenciário. A escolha deve considerar o valor das contribuições e a necessidade de contar como tempo de serviço público;
Seleção de partes específicas do tempo de contribuição para averbação: Permitido, desde que o pedido de “desmembramento” seja feito ao solicitar a CTC, e esteja explicitado na certidão para averbação;
Prazo para averbação do tempo anterior à UFMA: Não existe prazo legalmente definido. A decisão deve considerar aspectos individuais, como a guarda das informações pelos Gestores dos Regimes Previdenciários, a emissão única da CTC e as implicações de possíveis mudanças de cargo. Averbação prévia pode ser crucial para o cálculo de proventos/pensão, especialmente após a EC 103/2019 (Reforma da Previdência);
O tempo de trabalho na iniciativa privada, com recolhimento ao INSS, contará apenas para aposentadoria;
O serviço militar nas Forças Armadas contará para todos os fins, exceto o Tiro de Guerra, que contará apenas para aposentadoria;
O tempo de contribuição em organismo internacional também poderá ser aproveitado para aposentadoria, desde que tenha havido recolhimento previdenciário;
O tempo de contribuição durante cessão sem ônus poderá ser contado, mediante certidão, quando do retorno do servidor;
Tempo de trabalho sem registro não é válido;
Serviço prestado gratuitamente também não gera direito a contagem de tempo;
Tempo averbação que já surtiu efeitos em um cargo não pode ser desaverbado visando uso em outro cargo;
Não é permitido desfazer a averbação de tempo na UFMA enquanto o servidor permanecer em exercício na instituição;
A solicitação de certidão de tempo de contribuição ao INSS pode ser realizada pelo MEU INSS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigos 100 a 103 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;
Decisão TCU nº 160, Segunda Câmara, de 20/05/93;
Instrução Normativa SAF nº 08, de 06/07/93;
Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98;
COMO REQUER
Por meio do Processo SEI:
- Tipo de processo - Pessoal: averbação de tempo de serviço ou Pessoal: desaverbação de tempo de serviço
- Requerimento Geral do Servidor
- Incluir documentos
- Encaminhar à DIGEP/PROGEP
Por meio do SOUGOV - Averbação de Tempo de Contribuição
Incluir documentos
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | O QUE FAZ? |
| 1 | SERVIDOR |
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| 2 | DIGEP/PROGEP |
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| 3 | SAP/PROGEP | Elabora a instrução processual. |
| 4 | DIGEP/PROGEP |
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| 5 | SAP/UFMA | Emite a Portaria. |
| 6 | DIGEP/PROGEP |
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| 7 | SAP/PROGEP |
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| 8 | DIGEP/PROGEP | Comunica o interessado e o órgão que emitiu a Certidão de Tempo de Contribuição. |