Averbação/desaverbação de tempo de contribuição

DEFINIÇÃO

A averbação de tempo de contribuição é o registro, mediante requerimento, do período em que o servidor vinculado e contribuindo para outro regime de previdência social, seja de instituição pública ou privada. A desaverbação consiste na exclusão de algum período anteriormente averbado nos registros funcionais do servidor.

PÚBLICO ALVO

Servidores públicos efetivos (docentes e técnicos administrativos)

REQUISITOS BÁSICOS

  1. Requisitos para averbação de tempo de contribuição: o tempo de contribuição a ser averbado não pode ter sido aproveitado anteriormente para concessão de nenhum benefício previdenciário em outro órgão público ou regime de previdência;
  2. Requisitos para desaverbação de tempo de contribuição: o tempo de contribuição desaverbado não deve ter produzido qualquer efeito jurídico ou financeiro para a concessão de benefícios ao servidor na instituição.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Formulário “Requerimento Geral do Servidor”, disponível no sistema SEI;

Em caso de averbação:

  1. Certidão de tempo de contribuição – CTC, contendo as seguintes informações: 

  1.      Finalidade da emissão 

  2.      Cargo/emprego ocupado

  3.      Regime jurídico do vínculo

  4.      Tempo bruto de contribuição/serviço  

  5.      Faltas e licenças no período

  6.      Tempo líquido de contribuição

  7.      Demais ocorrências funcionais


  • Para períodos a partir de julho/1994, a certidão deverá conter anexo com relação das contribuições previdenciárias;

  • No caso de serviço militar obrigatório, poderá ser aceita cópia autenticada do Certificado de Reservista, desde que contenha datas de início e fim do serviço prestado. Caso essas informações não constem no documento, será necessária certidão original emitida pelo órgão competente;

  • Obs.: Conforme o art. 7-A da Portaria MPS no 154/2008, incluído pela Portaria MF no 567/2017, ao receber a certidão para fins de averbação, deve-se registrar nela que é vedada sua reutilização em outro regime de previdência.


Em caso de desaverbação:

  1. Preencher o formulário “Requerimento Geral do Servidor”, disponível no sistema SEI, no qual conste: período a ser subtraído (início e término); finalidade da desaverbação.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. O tempo trabalhado do servidor será aproveitado para fins de aposentadoria e disponibilidade na UFMA. Para isso, é necessário apresentar a certidão original ou digital emitida pelo órgão competente;

  2. CTC não emitida digitalmente ou antiga: Não é necessário atualizar ou revisar se atender aos requisitos da Portaria MPS 154/2008. Será preciso enviar o documento original por malote ou Correios para arquivamento na instituição averbadora;

  3. Trabalho simultâneo em cargo público e privado ou em esferas públicas diferentes: Deve-se escolher qual vínculo averbar, pois o tempo contribuído só pode ser contabilizado uma vez por Regime Previdenciário. A escolha deve considerar o valor das contribuições e a necessidade de contar como tempo de serviço público;

  4. Seleção de partes específicas do tempo de contribuição para averbação: Permitido, desde que o pedido de “desmembramento” seja feito ao solicitar a CTC, e esteja explicitado na certidão para averbação;

  5. Prazo para averbação do tempo anterior à UFMA: Não existe prazo legalmente definido. A decisão deve considerar aspectos individuais, como a guarda das informações pelos Gestores dos Regimes Previdenciários, a emissão única da CTC e as implicações de possíveis mudanças de cargo. Averbação prévia pode ser crucial para o cálculo de proventos/pensão, especialmente após a EC 103/2019 (Reforma da Previdência);

  6. O tempo de trabalho na iniciativa privada, com recolhimento ao INSS, contará apenas para aposentadoria;

  7. O serviço militar nas Forças Armadas contará para todos os fins, exceto o Tiro de Guerra, que contará apenas para aposentadoria;

  8. O tempo de contribuição em organismo internacional também poderá ser aproveitado para aposentadoria, desde que tenha havido recolhimento previdenciário;

  9. O tempo de contribuição durante cessão sem ônus poderá ser contado, mediante certidão, quando do retorno do servidor;

  10. Tempo de trabalho sem registro não é válido;

  11. Serviço prestado gratuitamente também não gera direito a contagem de tempo;

  12. Tempo averbação que já surtiu efeitos em um cargo não pode ser desaverbado visando uso em outro cargo;

  13. Não é permitido desfazer a averbação de tempo na UFMA enquanto o servidor permanecer em exercício na instituição;

  14. A solicitação de certidão de tempo de contribuição ao INSS pode ser realizada pelo MEU INSS.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei nº 6.226, de 14/07/75;

Artigos 100 a 103 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;

Decisão TCU nº 160, Segunda Câmara, de 20/05/93;

Instrução Normativa SAF nº 08, de 06/07/93;

Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98;

Lei nº 13.846, de 18/06/2019

 COMO REQUER

      Por meio do Processo SEI:

  •         Tipo de processo - Pessoal: averbação de tempo de serviço ou Pessoal: desaverbação de tempo de serviço
  •           Requerimento Geral do Servidor
  •           Incluir documentos
  •           Encaminhar à DIGEP/PROGEP


      Por meio do SOUGOV - Averbação de Tempo de Contribuição


         Incluir documentos

 

FLUXO DO PROCESSO

ETAPAQUEM FAZ?O QUE FAZ?
1SERVIDOR
  1. Formaliza processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com o requerimento Geral do Servidor e documentação exigida;

  2. Encaminha processo à DIGEP/PROGEP.

2DIGEP/PROGEP
  1. Encaminha à SAP para elaborar a instrução processual.

3SAP/PROGEP

 Elabora a instrução processual.

4DIGEP/PROGEP
  1. Analisa e direciona aos responsáveis  para resolverem as pendências;

  2. Analisa e  autoriza a emissão de Portaria de averbação, quando não há pendências.

5SAP/UFMA

Emite a Portaria.

6DIGEP/PROGEP
  1. Homologa a Portaria.

7SAP/PROGEP
  1. Realiza os cadastros devidos.

8DIGEP/PROGEP

Comunica o interessado e o órgão que emitiu a Certidão de Tempo de Contribuição.