Reversão de aposentadoria

DEFINIÇÃO

Ocorre quando o servidor, já aposentado, retorna às atividades no mesmo cargo ou no cargo resultante da sua transformação.

PÚBLICO ALVO

Servidor Público Aposentado

REQUISITOS BÁSICOS

  1. Não ter fundamento os motivos da aposentadoria por invalidez, quando declarado por junta médica oficial;

  2. Que seja no interesse da administração nas condições: solicitação da reversão pelo aposentado, aposentadoria tenha sido voluntária, servidor estável na atividade, a aposentadoria tenha sido concedida nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à solicitação, e deve haver cargo vago.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Solicitação por meio do “Requerimento Geral do Servidor” 

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. A reversão ocorre no mesmo cargo ou na transformação deste cargo;

  2. Se o cargo estiver provido, o servidor ficará exercendo suas atribuições como excedente até o surgimento da vaga;

  3. O servidor que retornar ao serviço por interesse da administração receberá, em vez dos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que ocupar, incluindo as vantagens pessoais que percebia antes de se aposentar;

  4. O período em que o servidor estiver em exercício será computado para a concessão da aposentadoria.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 25 da  8.112/90 e alterações da medida provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001

 COMO REQUER

  1. Iniciar Processo SEI  com o “Requerimento Geral do Servidor”;

  2. Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.

SETOR RESPONSÁVEL

Subseção de Assuntos Previdenciários – SAP/COREC/DIGEP/PROGEP

Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810 

Email: sap.progep@ufma.br/corec.progep@ufma.br/digep.progep@ufma.br 


PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

O que é a reversão de aposentadoria?

R- Reversão é o retorno ao serviço ativo de um servidor público aposentado, desde que atenda aos requisitos previstos na legislação.

Quais são as condições para solicitar a reversão?

R- 

  •  A aposentadoria deve ter sido voluntária.

  • Deve haver interesse da administração pública.

  • O servidor precisa ser considerado apto fisicamente e mentalmente, mediante inspeção médica oficial.

Como deve ser feito o pedido de reversão?

R- O pedido deve ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando o formulário de requerimento geral do servidor. O documento deve ser enviado para a unidade SAP.PROGEP. Para mais informações, acesse: https://portalpadrao.ufma.br/site/sistemas/processos.

Servidores com mais de 75 anos podem pedir reversão?

R- Não. A legislação impede a reversão de servidores que já tenham alcançado a idade máxima para a aposentadoria compulsória, que é de 75 anos.

Qual é a base legal para a reversão no serviço público federal?

R- A reversão está prevista no artigo 25 da Lei nº 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais.

A regra de idade máxima vale para todos os servidores públicos?

R- Sim, em regra, a aposentadoria compulsória aos 75 anos é aplicável a todos os servidores públicos, conforme o artigo 40, §1º, II, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 152/2015.