Certidão de Tempo de Contribuição

DEFINIÇÃO

A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos servidores públicos efetivos para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Quando solicitada, ela é emitida somente para ex-servidor pelo órgão de gestão de pessoas.

A Certidão visa à averbação do tempo de contribuição em outro regime de previdência, ou seja, possibilita a contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes de previdência existentes (INSS e os RPPS – federal, estadual ou municipal).

PÚBLICO ALVO

Ex-servidor efetivo

REQUISITOS BÁSICOS

  1. Ser ex-servidor(a) da instituição;

  2. Ter mantido vínculo formal mediante o recolhimento de contribuição previdenciária pelo Regime Próprio de Previdência Social da União, no caso de Ex-servidor efetivo

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Formulário “Requerimento Geral do Servidor”, disponível no sistema SEI;

  2. Documento de identidade RG e CPF;

  3. Deverá ser informado no Requerimento o órgão de destino da CTC.

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. A CTC será emitida apenas para ex-servidores. Não é possível emitir o documento para servidores em situações de movimentação como redistribuição, cessão ou exercício provisório;

  2. Servidores ainda em exercício do cargo no qual se requer a certificação não são elegíveis para a emissão de CTC pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);

  3. A Diretoria de Gestão de Pessoas fornecerá a Relação das Remunerações de Contribuições juntamente com a Certidão de Tempo de Contribuição;

  4.  A emissão da CTC considerará exclusivamente o tempo de contribuição prestado ao respectivo regime próprio de previdência social, cuja unidade gestora seja o órgão competente;

  5. O prazo para a produção da CTC é de 60 dias a contar do requerimento;

  6. Em casos de acumulação lícita de cargos efetivos, a CTC será emitida apenas para o cargo do qual o servidor se exonerou ou foi demitido;

  7. Para servidores que exerceram cargos acumuláveis, é permitida a emissão de uma CTC única destinada a, no máximo, dois regimes previdenciários distintos;

  8. Há possibilidade de revisão da CTC para fracionamentos de períodos ou emissão de segunda via, mediante apresentação de documentação específica e justificativa;

  9. A contagem recíproca e averbação de tempo pelos RPPS, para fins de concessão de benefícios funcionais ou previdenciários, somente será feita mediante CTC emitida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante a comprovação da autenticidade eletrônica.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Constituição Federal Art. 201, § 9º; 


 COMO REQUER

  • Iniciar Processo SEI;

  • Inserir documento “Requerimento Geral do Servidor”, realizar o devido preenchimento  e assinar;

  • Incluir a documentação necessária;

Encaminhar processo à DIGEP/PROGEP

FLUXO DO PROCESSO

ETAPAQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1SERVIDOR
  1. Formaliza o processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com o requerimento Geral do Servidor e a documentação exigida;

  2. Encaminha o processo à DIGEP/PROGEP.

2DIGEP/PROGEP

 Encaminha à SAP para análise.

3SAP/PROGEP

 Analisa e Emite a Certidão de tempo de Contribuição (CTC);

b) Encaminha à COPAG para emissão da relação dos salários de contribuição.

4COPAG/PROGEP

Emite a relação dos salários de contribuição.

5DIGEP/UFMA

a)Assina a CTC e a relação dos salários de contribuição;

b) Envia os documentos ao interessado.

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

O que é a Certidão de Tempo de Contribuição do RPPS?
R- A Certidão de Tempo de Contribuição do RPPS é um documento oficial que comprova o tempo de serviço e as contribuições previdenciárias feitas pelo servidor público federal ao Regime Próprio de Previdência Social. Essa certidão é necessária para fins de aposentadoria, revisão de benefícios ou regularização de tempo de contribuição.

Como posso solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição do RPPS?
R- A solicitação deve ser feita por meio de um processo administrativo pelo SEI - Sistema Eletrônico de Informações. https://portalpadrao.ufma.br/servicos/servicos/ppgt/depa/Acesso-Externo-ao-SEI-UFMA

Qual é o prazo para emissão da Certidão de Tempo de Contribuição?
R- O prazo para emissão pode variar dependendo do órgão, mas, em média, o prazo é de até 60 dias a partir da solicitação, salvo situações específicas que demandem mais tempo para análise.

A Certidão de Tempo de Contribuição é válida para qualquer tipo de aposentadoria?
R - Sim, a certidão é válida para qualquer tipo de aposentadoria solicitada pelo servidor público, seja por tempo de contribuição, idade ou por incapacidade. Ela é essencial para comprovar o tempo de serviço efetivamente contribuído ao RPPS.

O que fazer se houver erro no tempo de contribuição registrado na certidão?
R - Caso o servidor identifique erro no tempo de contribuição ou na informação contida na certidão, ele deve solicitar uma revisão ou retificação junto à diretoria de gestão de pessoas.

  

SETOR RESPONSÁVEL

Subseção de Assuntos Previdenciários – SAP/COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810 
Email: sap.progep@ufma.br/ corec.progep@ufma.br /digep.progep@ufma.br