Aposentadoria compulsória

DEFINIÇÃO

A aposentadoria compulsória é a passagem obrigatória e automática do servidor público federal da atividade para a inatividade, ao completar 75 anos de idade, independentemente do sexo ou tempo de contribuição. Representa o desligamento compulsório do serviço ao alcançar o limite etário de permanência, imposto pela administração pública de forma ex officio.

PÚBLICO ALVO

Servidores Públicos ( docentes e técnicos administrativos)

REQUISITOS BÁSICOS

Ser servidor público federal e completar 75 anos de idade.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de Identidade e CPF;

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Declaração de que não responde processo administrativo disciplinar, extraída pelo próprio servidor no SIGRH (Menu servidor - Serviços - Documentos - Declarações (Certidão Negativa PAD/Sindicância);

  • Certidão de Casamento, de União Estável ou Averbação de Divórcio, caso aplicável;

  •  Diploma de Ensino Médio, Técnico Profissionalizante, Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado (o qual originou a concessão do incentivo à qualificação ou retribuição por titulação).

 INFORMAÇÕES GERAIS

  1. A Diretoria de Gestão de Pessoas realiza periodicamente levantamento dos servidores que irão completar 75 anos de idade;

  2. O servidor será comunicado com antecedência para providenciar documentos e, se desejar, requerer aposentadoria voluntária;

  3. A aposentadoria compulsória é automática e independe da data de publicação da Portaria, tendo vigência a partir do dia imediato em que o servidor completar 75 anos;

  4. Servidores aposentados têm direito ao saque integral do PIS/PASEP e FGTS, se contribuintes;

  5. Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, com base na média das remunerações, com base no art. 26 da EC nº 103/2019;

  6. Servidores que cumpriram requisitos para aposentadoria voluntária podem optar por esta antes de completar 75 anos;

  7. Anualmente, no mês de seu aniversário, o aposentado deve fazer a prova de vida em qualquer agência bancária onde recebe seus proventos. Isso evita que o pagamento da aposentadoria seja suspenso;

  8. Na aposentadoria compulsória, prevalece a regra mais benéfica ao servidor.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 Art. 40, inciso II da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;

Art. 186, inciso II, 187, 190 e 191 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc19.htm;

Emenda Constitucional nº 020, de 16 de dezembro de 1998;

Emenda Constitucional nº 041, de 31 de dezembro de 2003;

Emenda Constitucional nº 047, de 05 de julho de 2005;

Emenda Constitucional nº 088, de 07 de maio de 2015;

Art. 9º, § § 1º, 2º e 3º e 10º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015;

Lei nº 10.887/2004, de 18 de junho de 2004; 

 COMO REQUER

O processo é iniciado de ofício pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que notificará o servidor sobre a abertura do processo administrativo por meio do sistema SEI.

SETOR RESPONSÁVEL

Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP

Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810 

Email: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br 


Perguntas mais frequentes

 1. O que é aposentadoria compulsória?

R- A aposentadoria compulsória é o desligamento obrigatório do servidor público federal ao alcançar a idade máxima estabelecida em lei para o exercício do cargo público.

2. Qual é a idade para a aposentadoria compulsória?
R- De acordo com a Constituição Federal, a aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos de idade, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 88/2015 e regulamentado pela Lei Complementar nº 152/2015.

3. Existe possibilidade de permanecer no serviço público após a idade limite?
R- Não. A aposentadoria compulsória é obrigatória e irrevogável após o servidor atingir os 75 anos.

4. Qual é o procedimento para a aposentadoria compulsória?
R- O processo é iniciado de ofício pelo órgão em que o servidor está lotado, que notificará o servidor sobre a abertura do processo administrativo.

5. Como o servidor pode acompanhar o processo de aposentadoria compulsória?
R- O acompanhamento é feito pelo sistema eletrônico utilizado pelo órgão, como o SEI (Sistema Eletrônico de Informações), ou por meio de consulta direta à unidade de gestão de pessoas responsável.