DEFINIÇÃO
O processo de Contratação de Professor Substituto consiste no conjunto de tarefas com o intuito de contratar professor para substituir, temporariamente, professor efetivo em decorrência de vacância do cargo, nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus ou nos casos de afastamentos ou licenças que permitem a contratação de professor substituto, conforme o Decreto nº 7.485/2011 e a Lei nº 12.425/2011.
PÚBLICO ALVO
Chefes de Departamento e Coordenadores de Curso de Graduação.
REQUISITOS BÁSICOS
a. Processo seletivo vigente com candidato excedente.
b. Professor efetivo devidamente afastado, nos casos elencados no Art. 14 do Decreto nº 7485/2011.
c. Impossibilidade de distribuição da carga horária do docente.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a. Requerimento do SEI denominado “Solicitação - Contratação de Professor Substituto” devidamente preenchido.
b. Publicação no Diário Oficial da União do Resultado definitivo do seletivo.
COMO REQUERER
| ETAPA | QUEM FAZ? | O QUE FAZ? | QUANDO |
| 1 | Subunidade Acadêmica | - Formaliza processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), utilizando o requerimento "Solicitação - Contratação de Professor Substituto" devidamente preenchido e assinado pela chefia. Anexa também a publicação no DOU do resultado definitivo do processo seletivo.
- Encaminha o processo à DSAD solicitando a contratação do(a) docente, com despacho assinado pela chefia.
| Assim que identificado o afastamento, vacância, a publicação do resultado final do processo seletivo de contratação de professor substituto nos termos do Art. 14 do Decreto nº 7.485/2011, e havendo candidato excedente. |
| 2 | DSAD/PROGEP | Instrui o processo com os seguintes documentos: edital de abertura do seletivo, resultado final publicado, decreto 7.485/2011 e planilha projetiva. Encaminha o processo para a DIPLAD
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| 3 | DIPLAD | O Diretor emite despacho solicitando à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas autorização para a contratação do professor substituto. Encaminha o processo à PROGEP/UFMA
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| 4 | PROGEP/UFMA | Atendidos os requisitos legais, a Pró-Reitora defere o pleito de contratação. Encaminha o processo à PPGT/UFMA para atestar se há previsão orçamentária.
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| 5 | PPGT/UFMA | Após a verificação da disponibilidade orçamentária na LOA do ano vigente pelo Pró-Reitor da PPGT/UFMA, o processo é devolvido à PROGEP para ciência. Encaminha o processo para a PROGEP/UFMA
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| 6 | DSAD/PROGEP | Autorizado o processo, procede-se à convocação do candidato, por meio de e-mail institucional, anexando o encaminhamento para emissão do ASO e solicitando o preenchimento da ficha cadastral e o envio da documentação exigida para análise prévia; Após o recebimento da documentação, procede-se à verificação de sua conformidade, conferindo se todos os documentos exigidos estão corretos e completos. Após o candidato agendar a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), é realizado o agendamento para assinatura do contrato. Redige o contrato; Docente assina o contrato; Encaminha o Processo à GAB/REITORIA
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| 7 | REITORIA | O Reitor assina o contrato. Encaminha o processo para a DSAD/PROGEP.
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| 8 | DSAD/PROGEP | Publica o extrato do Contrato no DOU, anexa ao processo; O processo é encaminhado à Subunidade para que informe a data de início do exercício do professor.
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| 9 | Subunidade Acadêmica | É elaborado ofício informando a data de início do exercício do docente. Encaminha o processo para a DSAD/PROGEP
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| 19 | DSAD/PROGEP | Efetua-se o cadastro do professor nos sistemas oficiais da UFMA, incluindo SIAPE e SIGA; Encaminha o Processo para a COPAG/PROGEP
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| 11 | COPAG/PROGEP | É realizada a inclusão do professor na folha de pagamento. Encaminha o Processo para a COREC/PROGEP
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| 12 | COREC/PROGEP | É realizada a abertura da Ficha Funcional do Professor. Conclui o Processo.
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INFORMAÇÕES GERAIS
a. A contratação dos Professores Substitutos fica limitada ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas semanais. (Lei nº 8.745/93, incluído pela Lei nº 12.772/2012 e Medida Provisória nº 922/2020).
b. A contratação de Professores Substitutos poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
i. Vacância em cargo
ii. Afastamento ou licença conforme Art. 14 do Decreto nº 7.485/2011.
iii. Nomeação para ocupar cargo de direção de Reitor/a, Vice-Reitor/a, Pró-reitor/a e Diretor de Campus.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Decreto nº 7.485/2011
Lei nº 12.425/2011
Lei nº 8.745/93
Lei nº 12.772/2012
Medida Provisória nº 922/2020