Rescisão de Contrato de Professor Substituto

DEFINIÇÃO

O Procedimento de Rescisão de Contrato de Professor Substituto consiste na extinção do Contrato de Prestação de Serviço antes do término de vigência e ocorre nas seguintes hipóteses:
a) A pedido do contratado;
b) A pedido da subunidade acadêmica na qual o Professor contratado está lotado;
c) A pedido da Universidade Federal do Maranhão, por motivos de conveniência administrativa ou por caracterização de força maior ou caso fortuito.

PÚBLICO ALVO

a) Subunidades Acadêmicas, Contratados e Contratante.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

a) Deverá ser aberto processo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI denominado “Gestão de Contrato: Rescisão Contratual”, a ser encaminhado à Divisão de Planejamento e Normatização (DPN/PROGEP), contendo o Requerimento Geral de Servidor que informe a partir de quando deve ocorrer a rescisão e a justificativa para tal (exceto no caso de solicitação pelo contratante por motivos de conveniência administrativa), bem como no requerimento deve constar a ciência do professor interessado.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a) No caso de rescisão por iniciativa do contratado, este deverá providenciar a solicitação à contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

b) A extinção do contrato por iniciativa da contratante, resultante da conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

c) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, constituem motivos de rescisão contratual e não ensejam ao contratado recebimento de verbas indenizatórias de que trata o § 2° do art. 12 da Lei 8.745/93.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Decreto nº 7.485/2011

Lei nº 12.425/2011

Lei nº 8.745/93

Lei nº 12.772/2012

Medida Provisória nº 922/2020

 FLUXO DO PROCESSO

ETAPAQUEM FAZ?O QUE FAZ?QUANDO
1Subunidade Acadêmica ou Contratado
  1. Formaliza processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), solicitando a rescisão do contrato do(a) docente, com despacho assinado pela chefia (caso a solicitação seja feita pela subunidade) ou o(a) contratado(a) formaliza processo no sistema SEI solicitando a rescisão (caso seja a pedido deste); 

  2. Encaminha o processo à DSAD

A qualquer momento, antes de encerrar o prazo do contrato
2DSAD/PROGEP
  1. Redige o Termo de Encerramento de contrato;

  2. Encaminha o processo para a subunidade de lotação do(a) docente para assinatura do termo pela chefia (caso a rescisão seja solicitada pela subunidade) ou pelo(a) próprio(a) docente (caso seja a pedido deste)

3Subunidade Acadêmica
  1. Encaminha o processo à DSAD/PROGEP com o termo assinado.

4DSAD/PROGEP

Encaminha o processo para o Reitor assinar o termo

5REITORIA
  1. Reitor assina o termo encerramento de contrato e

  2. Encaminha o processo para a DSAD/PROGEP

6DSAD/PROGEP
  1. Publica o extrato do termo no DOU, anexa ao processo e 

  2. Encaminha para a SNLP

7SNLP/PROGEP
  1. Realiza o desligamento do(a) docente,

  2. Encaminha o processo à COPAG/PROGEP para acertos financeiros e ao ARQ/COREC para arquivar o Termo de Encerramento de Contrato e Extrato DOU no dossiê funcional do(a) professor(a)