Rescisão de Contrato de Professor Substituto

DEFINIÇÃO

O Procedimento de Rescisão de Contrato de Professor Substituto consiste na extinção do Contrato de Prestação de Serviço antes do término de vigência e ocorre nas seguintes hipóteses:
a) A pedido do contratado;
b) A pedido da subunidade acadêmica na qual o Professor contratado está lotado;
c) A pedido da Universidade Federal do Maranhão, por motivos de conveniência administrativa ou por caracterização de força maior ou caso fortuito.

PÚBLICO ALVO

a) Subunidades Acadêmicas, Contratados e Contratante.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

a) Deverá ser aberto processo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI denominado “Gestão de Contrato: Rescisão Contratual”, a ser encaminhado à Divisão de Planejamento e Normatização (DPN/PROGEP), contendo o Requerimento Geral de Servidor que informe a partir de quando deve ocorrer a rescisão e a justificativa para tal (exceto no caso de solicitação pelo contratante por motivos de conveniência administrativa), bem como no requerimento deve constar a ciência do professor interessado.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a) No caso de rescisão por iniciativa do contratado, este deverá providenciar a solicitação à contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

b) A extinção do contrato por iniciativa da contratante, resultante da conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

c) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, constituem motivos de rescisão contratual e não ensejam ao contratado recebimento de verbas indenizatórias de que trata o § 2° do art. 12 da Lei 8.745/93.