Prorrogação do Prazo de Validade de Resultado Definitivo de Concurso Público Docente
DEFINIÇÃO
O prazo de validade do Concurso será de 01 (um) ano contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado.
O processo de prorrogação de prazo de validade de resultado definitivo de concurso público para o cargo de professor do magistério superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico consiste em tornar válido por mais 1 (um) ano a homologação do resultado definitivo mediante manifestação da Subunidade Acadêmica, conforme art. 37, inciso III da Constituição Federal de 1988 e Art. 41 da resolução 120/2009-CONSUN.
PÚBLICO ALVO
Chefes de Departamentos e Coordenadores de Cursos de Graduação.
REQUISITOS BÁSICOS
a. Edital de homologação do resultado definitivo válido e dentro do prazo de validade de 1 (um) ano.
b. Candidatos excedentes.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a. A subunidade acadêmica interessada deverá abrir um processo no SEI denominado "Solicitação- Prorrogação de Prazo de Validade de Resultado de Concurso Público".
b. Anexar o edital de resultado definitivo.
c. Anexar a ata da assembleia departamental ou do colegiado do curso aprovando a prorrogação do prazo.
d. Enviar o processo à DPN/PROGEP com um despacho.
INFORMAÇÕES GERAIS
a. Para um bom andamento no fluxo de processos, a solicitação de interesse por parte da subunidade acadêmica, no SEI, deverá ser aberta com antecedência mínima de 1 (um) mês à DPN/PROGEP.
b. As prorrogações do prazo de validade são publicadas, por meio de Edital, na página de concursos e seletivos docentes da PROGEP e na seção 3 do DOU.