Extinção de Contrato de Professor Substituto
DEFINIÇÃO
A Extinção de Contrato de Professor Substituto ocorre quando o Contrato Inicial atinge seu prazo máximo de vigência permitido por lei, que, no caso, é de até 24 (vinte e quatro) meses, incluindo as prorrogações.
Após o decurso desse período, é necessário proceder com a extinção contratual, que é iniciada automaticamente pela Divisão de Seleção e Admissão - DSAD/PROGEP. Ou seja, não há necessidade da Chefia da Subunidade/Unidade Acadêmica solicitar a extinção do contrato.
PÚBLICO-ALVO
a) Chefes de Departamento e Coordenadores de Cursos de Graduação da Universidade Federal do Maranhão;
b) Professores Substitutos Contratados pela Universidade Federal do Maranhão;
c) Candidatos às vagas de Professor Substituto da Universidade Federal do Maranhão.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) A DSAD/PROGEP irá realizar a abertura de Processo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI denominado “Gestão de Contrato: Rescisão Contratual”, contendo o Termo de Encerramento de Contrato do Professor Substituto e encaminhará ao Gabinete da Reitoria para assinatura do senhor reitor no termo. Não há necessidade de assinatura do Professor Substituto.
COMO REQUERER
Processo SEI
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Decreto nº 7.485/2011
Lei nº 12.425/2011
Lei nº 8.745/93
Lei nº 12.772/2012
Medida Provisória nº 922/2020
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | O QUE FAZ? | QUANDO |
| DSAD |
| Próximo do vencimento dos 24 (vinte e quatro) meses de contrato ou quando a subunidade não tiver mais interesse na renovação do contrato | |
| REITORIA |
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| DSAD |
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| SNLP |
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