Contratação de Professor Substituto
DEFINIÇÃO
O processo de Contratação de Professor Substituto consiste no conjunto de tarefas com o intuito de contratar professor para substituir, temporariamente, professor efetivo em decorrência de vacância do cargo, nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus ou nos casos de afastamentos ou licenças que permitem a contratação de professor substituto, conforme o Decreto nº 7.485/2011 e a Lei nº 12.425/2011.
PÚBLICO ALVO
Chefes de Departamento e Coordenadores de Curso de Graduação.
REQUISITOS BÁSICOS
a. Processo seletivo vigente com candidato excedente.
b. Professor efetivo devidamente afastado, nos casos elencados no Art. 14 do Decreto nº 7485/2011.
c. Impossibilidade de distribuição da carga horária do docente.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a. Requerimento do SEI denominado “Solicitação - Contratação de Professor Substituto” devidamente preenchido.
b. Publicação no Diário Oficial da União do Resultado definitivo do seletivo.
INFORMAÇÕES GERAIS
a. A contratação dos Professores Substitutos fica limitada ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas semanais. (Lei nº 8.745/93, incluído pela Lei nº 12.772/2012 e Medida Provisória nº 922/2020).
b. A contratação de Professores Substitutos poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
i. Vacância em cargo
ii. Afastamento ou licença conforme Art. 14 do Decreto nº 7.485/2011.
iii. Nomeação para ocupar cargo de direção de Reitor/a, Vice-Reitor/a, Pró-reitor/a e Diretor de Campus.
Prorrogação de Contrato de Professor Substituto
DEFINIÇÃO
O Procedimento de Prorrogação de Contrato de Professor Substituto consiste na elaboração de Termo Aditivo ao Contrato Inicial de Prestação de Serviço com vistas a estender o prazo do contrato firmado entre a Universidade Federal do Maranhão e o Professor Substituto e, consequentemente, dar continuidade ao suprimento da falta de professores efetivos afastados e ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público do contratante.
PÚBLICO-ALVO
Chefes de Departamento e Coordenadores de Cursos de Graduação da Universidade Federal do Maranhão.
REQUISITOS BÁSICOS
a) Professor Efetivo que ensejou a contratação devidamente afastado, nos casos expostos no Art. 14 do decreto nº 7485/2011;
b) Impossibilidade de Distribuição da carga horária do docente.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) A Subunidade/Unidade Acadêmica deve iniciar Processo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI denominado “Gestão de Contrato: Prorrogação Contratual” e enviá-lo para a DPN/PROGEP, contendo o Formulário “Solicitação – Contratação de Professor Substituto” preenchido e assinado pela chefia (não esquecer de informar o nome do docente gerador da vaga e o período de afastamento).
O processo deverá conter ainda:
b) Ofício da Subunidade/Unidade Acadêmica solicitando a prorrogação.
INFORMAÇÕES GERAIS
a) O Contrato inicial do Professor Substituto está limitado ao prazo de 06 (seis) meses, com possibilidade de renovação por igual período, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total, mediante comprovação da necessidade;
b) As Chefias das Subunidades/Unidades Acadêmicas deverão justificar a necessidade da prorrogação do contrato;
c) Tendo em vista que o professor substituto contratado fica vinculado à matrícula do docente de carreira que ensejou a contratação, é vedado o pedido de prorrogação do contrato com base em fato gerador diverso do que consta no contrato inicial.
d) Em caso de prorrogação de contrato de professor substituto em face de vacância de docente efetivo, a vaga efetiva só poderá ser provida após o término do contrato do professor substituto.