Contratação de Contrato de Professor Substituto

DEFINIÇÃO

O processo de Contratação de Professor Substituto consiste no conjunto de tarefas com o intuito de contratar professor para substituir, temporariamente, professor efetivo em decorrência de vacância do cargo, nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus ou nos casos de afastamentos ou licenças que permitem a contratação de professor substituto, conforme o Decreto nº 7.485/2011 e a Lei nº 12.425/2011.

PÚBLICO ALVO

Chefes de Departamento e Coordenadores de Curso de Graduação.

REQUISITOS BÁSICOS

a. Processo seletivo vigente com candidato excedente.
b. Professor efetivo devidamente afastado, nos casos elencados no Art. 14 do Decreto nº 7485/2011.
c. Impossibilidade de distribuição da carga horária do docente.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

a. Requerimento do SEI denominado “Solicitação - Contratação de Professor Substituto” devidamente preenchido.
b. Publicação no Diário Oficial da União do Resultado definitivo do seletivo.

COMO REQUERER

ETAPAQUEM FAZ?O QUE FAZ?QUANDO
1Subunidade Acadêmica
  1. Formaliza processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), utilizando o requerimento "Solicitação - Contratação de Professor Substituto" devidamente preenchido e assinado pela chefia. Anexa também a publicação no DOU do resultado definitivo do processo seletivo.
  2. Encaminha o processo à DSAD solicitando a contratação do(a) docente, com despacho assinado pela chefia.


Assim que identificado o afastamento, vacância, a publicação do resultado final do processo seletivo de contratação de professor substituto nos termos do Art. 14 do Decreto nº 7.485/2011, e havendo candidato excedente.
2DSAD/PROGEP
  1. Instrui o processo com os seguintes documentos: edital de abertura do seletivo, resultado final publicado, decreto 7.485/2011 e planilha projetiva.

  2. Encaminha o processo para a DIPLAD

3DIPLAD
  1. O Diretor emite despacho solicitando à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas autorização para a contratação do professor substituto.

  2. Encaminha o processo à PROGEP/UFMA

4PROGEP/UFMA
  1. Atendidos os requisitos legais, a Pró-Reitora defere o pleito de contratação.

  2. Encaminha o processo à PPGT/UFMA para atestar se há previsão orçamentária.

5PPGT/UFMA
  1. Após a verificação da disponibilidade orçamentária na LOA do ano vigente pelo Pró-Reitor da PPGT/UFMA, o processo é devolvido à PROGEP para ciência.

  2. Encaminha o processo para a PROGEP/UFMA

6DSAD/PROGEP
  1. Autorizado o processo, procede-se à convocação do candidato, por meio de e-mail institucional, anexando o encaminhamento para emissão do ASO e solicitando o preenchimento da ficha cadastral e o envio da documentação exigida para análise prévia;

  2. Após o recebimento da documentação, procede-se à verificação de sua conformidade, conferindo se todos os documentos exigidos estão corretos e completos.

  3. Após o candidato agendar a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), é realizado o agendamento para assinatura do contrato.

  4. Redige o contrato;

  5. Docente assina o contrato;

  6. Encaminha o Processo à GAB/REITORIA

7REITORIA
  1. O Reitor assina o contrato. 

  2. Encaminha o processo para a DSAD/PROGEP.

8DSAD/PROGEP
  1. Publica o extrato do Contrato no DOU, anexa ao processo;

  2. O processo é encaminhado à Subunidade para que informe a data de início do exercício do professor.

9Subunidade Acadêmica
  1. É elaborado ofício informando a data de início do exercício do docente.

  2. Encaminha o processo para a DSAD/PROGEP

19DSAD/PROGEP
  1. Efetua-se o cadastro do professor nos sistemas oficiais da UFMA, incluindo SIAPE e SIGA;

  2. Encaminha o Processo para a COPAG/PROGEP

11COPAG/PROGEP
  1. É realizada a inclusão do professor na folha de pagamento.

  2. Encaminha o Processo para a COREC/PROGEP

12COREC/PROGEP
  1. É realizada a abertura da Ficha Funcional do Professor.

  2. Conclui o Processo.

INFORMAÇÕES GERAIS

a. A contratação dos Professores Substitutos fica limitada ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas semanais. (Lei nº 8.745/93, incluído pela Lei nº 12.772/2012 e Medida Provisória nº 922/2020).
b. A contratação de Professores Substitutos poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
i. Vacância em cargo
ii. Afastamento ou licença conforme Art. 14 do Decreto nº 7.485/2011.
iii. Nomeação para ocupar cargo de direção de Reitor/a, Vice-Reitor/a, Pró-reitor/a e Diretor de Campus.


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Decreto nº 7.485/2011

Lei nº 12.425/2011

Lei nº 8.745/93

Lei nº 12.772/2012

Medida Provisória nº 922/2020