Progressão por Mérito

A Lei nº 15.141, de 2025, dispõe que, a partir de 1º de janeiro de 2025, o interstício para a Progressão por Mérito Profissional na Carreira passa a ser de 12 (doze) meses de efetivo exercício, em substituição ao prazo anterior de 18 (dezoito) meses, previsto na Lei nº 11.784, de 2008.


DEFINIÇÃO

A progressão por mérito profissional consiste na mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

PÚBLICO-ALVO

Servidores Técnico-administrativos em Educação.

REQUISITOS BÁSICOS

• Interstício de 12 meses de efetivo exercício e;
• Apresentar Resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

• Ofício da Unidade DGD/DIPLAD/PROGEP;
• Histórico de progressão extraído do SIAPNET;
• Relatório de Avaliação de Desempenho extraído do SIGRH.

COMO REQUERER

O servidor não precisa formalizar processo solicitando sua progressão por mérito. A Divisão de Acompanhamento e Avaliação/DIDECAS/PROGEP formaliza os processos de concessão de progressão por mérito dos servidores aptos a progredir.

 INFORMAÇÕES GERAIS

1. As formalizações dos processos de concessão de progressão por mérito ocorrem ao final de cada mês, a partir de relatório extraído do sistema SIGRH e informações validadas no sistema SIAPENET.
2. O servidor que atender aos requisitos necessários a progressão, mas não teve processo formalizado, deve entrar em contato com a Divisão de Acompanhamento e Avaliação – DGD/DIDECAS/PROGEP informando a situação. Nesse caso será formalizado processo individual para o servidor, bem como será atualizado seu histórico no SIGRH para que tal situação não ocorra novamente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


FLUXO DO PROCESSO


DGD Formalizar processos individuais de servidores aptos a progredir.
DGD Cadastrar portarias de concessão de progressão por mérito no sistema SIGRH.
DIDECAS Autorizar portarias de concessão de progressão por mérito profissional.
DGD Cadastrar progressões no sistema SIAPENET.
COPAG Promover os ajustes financeiros, quando for necessário.

CONTATO

Divisão de Acompanhamento e Avaliação - DGD/DIPLAD/PROGEP
Email: dav.progep@ufma.br
Telefone: (98) 3272-8816

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