Retribuição por Titulação Docente

DEFINIÇÃO

É a vantagem remuneratória concedida ao servidor docente da carreira do Magistério Federal em razão da apresentação de titulação comprovada de especialização, mestrado e doutorado, independente de cumprimento de interstício.

PÚBLICO-ALVO

Servidores (docentes)

REQUISITOS BÁSICOS

  • Ser servidor da carreira do Magistério Federal.
  • Possuir a titulação de especialização, mestrado ou doutorado de acordo com as normas legais distintas nas carreiras de Magistério Superior.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

  1. Requerimento para Retribuição por Titulação (disponível no SEI intitulado: Requerimento Docente – RT (Aceleração/Promoção));
  2. Diploma ou Certificado do Curso frente e verso; ou comprovante de conclusão de curso (Ata, Declaração ou Certidão) + comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

COMO REQUERER

I - Iniciar processos no SEI, selecionando opção “Pessoal: Retribuição por Titulação”.
II - Indicar nome do servidor (interessado) no processo.
III - Inserir documento “Requerimento Docente – RT (Aceleração/Promoção)” e realizar o devido preenchimento assinado pelo o(a) interessado(a) e pela chefia imediata.
iV - Incluir a documentação necessária.
V - Encaminhar processo à DCD/PROGEP.

INFORMAÇÕES GERAIS

Serão aceitas certidão e declaração de conclusão de cursos contento a comprovação de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma, conforme Ofício Circular SEI nº2/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019.

OBSERVAÇÃO 2
O termo inicial de pagamento da Retribuição por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas, conforme o Ofício Circular SEInº2/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei 12.772/2012 (Art.16 ao Art. 19)
Ofício Circular nº 2 SEI nº2/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019

FLUXO DO PROCESSO

PASSOQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1Servidor ou a Unidade do servidor 

a) Formaliza processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com o formulário e o termo devidamente preenchido e documentação exigida.
b) Encaminha processo à DCD/PROGEP para instrução.

2DCD/PROGEP

a) Análise e emissão de parecer, quando não há pendências de documentação.
b) Análise e despacho retornando ao interessado, quando há pendências de documentação.

3DIPLAD/PROGEPPara emissão da Portaria
4COREC/PROGEPPara registros
5COPAC/PROGEPPara acertos financeiros


VÍDEO TUTORIAL

Como iniciar um processo no SEI

Como Disponibilizar Documentos para Assinatura

Como Assinar Documentos Disponibilizados para Assinatura

Como ASSINAR documentos digitais com o app GOV.BR?

CONTATO

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento – DCD
Telefone: 3272-8819
E-mail: dcd.progep@ufma.br