Retribuição por Titulação Docente
DEFINIÇÃO
É a vantagem remuneratória concedida ao servidor docente da carreira do Magistério Federal em razão da apresentação de titulação comprovada de especialização, mestrado e doutorado, independente de cumprimento de interstício.
PÚBLICO-ALVO
Servidores (docentes)
REQUISITOS BÁSICOS
- Ser servidor da carreira do Magistério Federal.
- Possuir a titulação de especialização, mestrado ou doutorado de acordo com as normas legais distintas nas carreiras de Magistério Superior.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
- Requerimento para Retribuição por Titulação (disponível no SEI intitulado: Requerimento Docente – RT (Aceleração/Promoção));
- Diploma ou Certificado do Curso frente e verso; ou comprovante de conclusão de curso (Ata, Declaração ou Certidão) + comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
COMO REQUERER
I - Iniciar processos no SEI, selecionando opção “Pessoal: Retribuição por Titulação”.
II - Indicar nome do servidor (interessado) no processo.
III - Inserir documento “Requerimento Docente – RT (Aceleração/Promoção)” e realizar o devido preenchimento assinado pelo o(a) interessado(a) e pela chefia imediata.
iV - Incluir a documentação necessária.
V - Encaminhar processo à DCD/PROGEP.
INFORMAÇÕES GERAIS
Serão aceitas certidão e declaração de conclusão de cursos contento a comprovação de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma, conforme Ofício Circular SEI nº2/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019.
OBSERVAÇÃO 2
O termo inicial de pagamento da Retribuição por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas, conforme o Ofício Circular SEInº2/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei 12.772/2012 (Art.16 ao Art. 19)
Ofício Circular nº 2 SEI nº2/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019
FLUXO DO PROCESSO
PASSO | QUEM FAZ? | PROCEDIMENTO |
1 | Servidor ou a Unidade do servidor | a) Formaliza processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com o formulário e o termo devidamente preenchido e documentação exigida. |
2 | DCD/PROGEP | a) Análise e emissão de parecer, quando não há pendências de documentação. |
3 | DIPLAD/PROGEP | Para emissão da Portaria |
4 | COREC/PROGEP | Para registros |
5 | COPAC/PROGEP | Para acertos financeiros |
VÍDEO TUTORIAL
CONTATO
Divisão de Capacitação e Desenvolvimento – DCD
Telefone: 3272-8819
E-mail: dcd.progep@ufma.br