Retribuição por Titulação Docente

DEFINIÇÃO

É a vantagem remuneratória concedida ao servidor docente da carreira do Magistério Federal em razão da apresentação de titulação comprovada de especialização, mestrado e doutorado, independente de cumprimento de interstício.

PÚBLICO-ALVO

Servidores docentes.

REQUISITOS BÁSICOS

  • Ser servidor da carreira do Magistério Federal.
  • Possuir a titulação de especialização, mestrado ou doutorado, acima da exigência mínima do cargo/classe, de acordo com as normas legais distintas nas carreiras de Magistério Superior.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

  1. Requerimento para Retribuição por Titulação (disponível no SEI intitulado: Requerimento Docente – RT );
  2. Diploma ou Certificado do Curso frente e verso; ou comprovante de conclusão de curso (Ata, Declaração ou Certidão) + comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

COMO REQUERER

I - Iniciar processos no SEI, selecionando opção “Pessoal: Retribuição por Titulação”.
II - Indicar nome do servidor (interessado) no processo.
III - Inserir documento “Requerimento Docente – RT ” e realizar o devido preenchimento assinado pelo o(a) interessado(a) e pela chefia imediata.
IV - Incluir a documentação necessária.
V - Encaminhar processo à SPROG/PROGEP.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • Serão aceitas certidão e declaração de conclusão de cursos contento a comprovação de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma, conforme Ofício Circular SEI nº2/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019.
  • O termo inicial de pagamento da Retribuição por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas, conforme o Ofício Circular SEInº2/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei 12.772/2012 (Art.16 ao Art. 19)
Ofício Circular nº 2 SEI nº2/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019

FLUXO DO PROCESSO

Tabela – Fluxo do Processo
Passo Setor Procedimento
1 Servidor ou a Unidade do servidor a) Formaliza processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com o formulário e o termo devidamente preenchido e documentação exigida.
b) Encaminha processo à SPROG para instrução.
2 SPROG a) Análise e emissão de parecer, quando não há pendências de documentação.
b) Análise e despacho retornando ao interessado, quando há pendências de documentação.
3 DIDECAS Emissão da portaria, registros nos sistemas SIGRH e SIAPE.
4 COPAC/PROGEP Para acertos financeiros

CONTATO

Subseção de Progressão - SPROG
Telefone: 3272-8821 (Ligação e Whatsapp)
E-mail: progressao.sprog@ufma.br