Incentivo à Qualificação
DEFINIÇÃO
É a vantagem remuneratória concedida ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, conforme disposto no artigo 11, da Lei 11.091/05.
PÚBLICO-ALVO
Servidores (técnicos administrativos)
REQUISITOS BÁSICOS
• Ter obtido titulação de educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
- Requerimento para Incentivo à Qualificação disponível no SEI pelo nome Requerimento Incentivo a Qualificação (deve ser preenchido todos os campos e assinado pelo interessado e pela chefia imediata do servidor via SEI)
- Diploma ou Certificado do Curso frente e verso; ou comprovante de conclusão de curso (Ata, Declaração ou Certidão) + comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
COMO REQUERER
I - Iniciar processos no SEI, selecionando opção “Pessoal: Incentivo à Qualificação”.
II - Indicar nome do servidor (interessado) no processo.
III - Inserir documento “Requerimento Incentivo Qualificação - TAE” e preencher todos os campos, deverá ter a assinatura do interessado e da chefia imediata.
IV - Incluir a documentação necessária.
V - Encaminhar processo à SPROG/PROGEP.
INFORMAÇÕES GERAIS
- O termo inicial de pagamento do Incentivo à Qualificação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas, conforme o Ofício Circular SEInº2/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019.
- O Incentivo à Qualificação (IQ) tem por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.
- Os percentuais de IQ não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão, desde que o título considerado para sua concessão tenha sido obtido até a data em que se a aposentadoria ou a instituição da pensão.
- A titulação obtida no exterior deve estar acompanhada de comprovante de revalidação em território nacional nos termos da Lei nº. 9.394/1996, ainda que seja apresentada com documentação provisória.
- Recomenda-se que o novo servidor solicite, em seu setor, a abertura do processo de requerimento e a anexação da documentação necessária para requerimento no seu primeiro dia de exercício, para que a concessão do benefício retroaja a essa data. Mesmo que o servidor ainda não tenha cadastro nos sistemas, o processo poderá ser aberto no SEI em seu cadastro como "usuário externo" e, no formulário de requerimento, é possível informar o número do CPF em vez do número da matrícula Siape.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
FLUXO DO PROCESSO
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) | Área de conhecimento com relação direta |
Ensino fundamental completo | 10% |
Ensino médio completo | 15% |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% |
Curso de graduação completo | 25% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% |
Mestrado | 52% |
Doutorado | 75% |
(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação
Fonte: Lei 11091/2005. Disponível em http://www.planalto.gov.br .Anexo IV da Lei no 11.091/05, passa a vigorar na forma dos Anexos XVII da lei 12772/12.
VÍDEO TUTORIAL
CONTATO
Subseção de Progressão – SPROG
Telefone: 3272-8821
E-mail: progressao.sprog@ufma.br