Incentivo à Qualificação
DEFINIÇÃO
É a vantagem remuneratória concedida ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, conforme disposto no artigo 11, da Lei 11.091/05.
PÚBLICO-ALVO
Servidores (técnicos administrativos)
REQUISITOS BÁSICOS
• Ter obtido titulação de educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular (Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado);
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
- Requerimento para Incentivo à Qualificação disponível no SEI pelo nome Requerimento Incentivo a Qualificação (deve ser preenchido todos os campos e assinado pelo interessado e pela chefia imediata do servidor via SEI)
- Diploma ou Certificado do Curso frente e verso; ou comprovante de conclusão de curso (Ata, Declaração ou Certidão) + comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
COMO REQUERER
I - Iniciar processos no SEI, selecionando opção “Pessoal: Incentivo à Qualificação”.
II - Indicar nome do servidor (interessado) no processo.
III - Inserir documento “Requerimento Incentivo Qualificação - TAE” e preencher todos os campos, deverá ter a assinatura do interessado e da chefia imediata.
IV - Incluir a documentação necessária.
V - Encaminhar processo à DCD/PROGEP.
INFORMAÇÕES GERAIS
- O termo inicial de pagamento do Incentivo à Qualificação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas, conforme o Ofício Circular SEInº2/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019.
- O Incentivo à Qualificação (IQ) tem por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, observando-se que a aquisição do título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação de IQ do que a aquisição de título em área de conhecimento com relação indireta ao ambiente organizacional de atuação do servidor.
- Os percentuais de IQ não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão, desde que o título considerado para sua concessão tenha sido obtido até a data em que se a aposentadoria ou a instituição da pensão.
- Os ambientes organizacionais de atuação do servidor no âmbito das IFES vinculadas ao Ministério da Educação e as áreas de conhecimento dos cursos de educação formal diretamente relacionados a cada um dos ambientes organizacionais são as constantes nos Anexos II e III, do Decreto n.º 5.824/06.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei 11.091/2005
Lei 12.772/2012
Decreto 5824/2006
Resolução 124 – CONSAD de 18/06/2012
FLUXO DO PROCESSO
PASSO | QUEM FAZ? | PROCEDIMENTO |
1 | Servidor ou a Unidade do servidor | a) Formaliza processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com o formulário e o termo devidamente preenchido e documentação exigida. |
2 | DCD/PROGEP | a) Análise e emissão de parecer, quando não há pendências de documentação. |
3 | DIPLAD/PROGEP | Para homologação e anexação da Portaria |
4 | COREC/PROGEP | Para registros |
5 | COPAC/PROGEP | Para acertos financeiros |
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) | Área de conhecimento com relação direta | Área de conhecimento com relação indireta |
Ensino fundamental completo | 10% | - |
Ensino médio completo | 15% | - |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% | 10% |
Curso de graduação completo | 25% | 15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% |
Mestrado | 52% | 35% |
Doutorado | 75% | 50% |
(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação
Fonte: Lei 11091/2005. Disponível em http://www.planalto.gov.br .Anexo IV da Lei no 11.091/05, passa a vigorar na forma dos Anexos XVII da lei 12772/12.
VÍDEO TUTORIAL
CONTATO
Divisão de Capacitação e Desenvolvimento – DCD
Telefone: 3272-8819
E-mail: dcd.progep@ufma.br