Incentivo à Qualificação

DEFINIÇÃO

É a vantagem remuneratória concedida ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, conforme disposto no artigo 11, da Lei 11.091/05.

PÚBLICO-ALVO

Servidores (técnicos administrativos)

REQUISITOS BÁSICOS

• Ter obtido titulação de educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular (Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado);

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

  1. Requerimento para Incentivo à Qualificação disponível no SEI pelo nome Requerimento Incentivo a Qualificação (deve ser preenchido todos os campos e assinado pelo interessado e pela chefia imediata do servidor via SEI)
  2. Diploma ou Certificado do Curso frente e verso; ou comprovante de conclusão de curso (Ata, Declaração ou Certidão) + comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

COMO REQUERER

I - Iniciar processos no SEI, selecionando opção “Pessoal: Incentivo à Qualificação”.
II - Indicar nome do servidor (interessado) no processo.
III - Inserir documento “Requerimento Incentivo Qualificação - TAE” e preencher todos os campos, deverá ter a assinatura do interessado e da chefia imediata.
IV - Incluir a documentação necessária.
V - Encaminhar processo à SPROG/PROGEP.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • O termo inicial de pagamento do Incentivo à Qualificação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas, conforme o Ofício Circular SEInº2/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019.
  • O Incentivo à Qualificação (IQ) tem por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, observando-se que a aquisição do título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação de IQ do que a aquisição de título em área de conhecimento com relação indireta ao ambiente organizacional de atuação do servidor.
  • Os percentuais de IQ não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão, desde que o título considerado para sua concessão tenha sido obtido até a data em que se a aposentadoria ou a instituição da pensão.
  • Os ambientes organizacionais de atuação do servidor no âmbito das IFES vinculadas ao Ministério da Educação e as áreas de conhecimento dos cursos de educação formal diretamente relacionados a cada um dos ambientes organizacionais são as constantes nos Anexos II e III, do Decreto n.º 5.824/06.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei 11.091/2005
Lei 12.772/2012
Decreto 5824/2006
Resolução 124 – CONSAD de 18/06/2012

FLUXO DO PROCESSO

PASSOQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1Servidor ou a Unidade do servidor 

a) Formaliza processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com o formulário e o termo devidamente preenchido e documentação exigida.
b) Encaminha processo à DCD/PROGEP para instrução.

2SPROG/PROGEP

a) Análise e emissão de parecer, quando não há pendências de documentação.
b) Análise e despacho retornando ao interessado, quando há pendências de documentação.

3DIDECAS/PROGEPPara homologação e anexação da Portaria
4COREC/PROGEPPara registros
5COPAC/PROGEPPara acertos financeiros


TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO - a partir de 1º de janeiro de 2013

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino fundamental completo

10%

-

Ensino médio completo

15%

-

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

 10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação
Fonte: Lei 11091/2005. Disponível em http://www.planalto.gov.br .Anexo IV da Lei no 11.091/05, passa a vigorar na forma dos Anexos XVII da lei 12772/12.

VÍDEO TUTORIAL

Como iniciar um processo no SEI

Como Disponibilizar Documentos para Assinatura

Como Assinar Documentos Disponibilizados para Assinatura

Como ASSINAR documentos digitais com o app GOV.BR?

CONTATO

Subseção de Progressão – SPROG
Telefone: 3272-8821
E-mail: progressao.sprog@ufma.br