Progressão por Capacitação Profissional
Embasamento legal:
Lei 11.091/2005
Lei 12.772/2012
Decreto 5824/2006
Resolução 124 – CONSAD de 18/06/2012
PROCEDIMENTOS:
Do/a interessado/a: Abertura de Processo na DEPA ou diretamente pelo sistema SEI UFMA (link: https://sei.ufma.br), contendo as seguintes documentações:
1. Requerimento para progressão por capacitação profissional (disponível no SEI pelo nome Requerimento Progressão por Capacitação (TAE) deve ser preenchido todos os campos e assinado pela chefia imediata do servidor via sei ou Assinatura Eletrônica do GOV.BR)
2. Certificado(s)
3. Encaminhar o processo para unidade SPROG/PROGEP
FLUXOGRAMA:
Progressão por Capacitação Profissional
O que é?
É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, conforme disposto no art. 10 da Lei 11.091/05.
TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO | NÍVEL DE CAPACITAÇÃO | CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO |
---|---|---|
A | I | Exigência mínima do Cargo |
II | 20 horas | |
III | 40 horas | |
IV | 60 horas | |
B | I | Exigência mínima do Cargo |
II | 40 horas | |
III | 60 horas | |
IV | 90 horas | |
C | I | Exigência mínima do Cargo |
II | 60 horas | |
III | 90 horas | |
IV | 120 horas | |
D | I | Exigência mínima do Cargo |
II | 90 horas | |
III | 120 horas | |
IV | 150 horas | |
E | I | Exigência mínima do Cargo |
II | 120 horas | |
III | 150 horas | |
IV | Aperfeiçoamento ou curso de capacitação |
(Anexo III à Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005)
O que é ambiente organizacional e qual a relação deste com a carreira do servidor técnico administrativo?
Ambiente organizacional é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. (Lei 11.091/2005).
Para a concessão da progressão por capacitação é analisada a relação do curso realizado com o ambiente organizacional e com o cargo do servidor solicitante.
Para consultar a descrição dos Ambientes Organizacionais e as atividades relacionadas a cada um, clique aqui.
Para consultar quais cursos poderão ser utilizados para fins de progressão por capacitação, de acordo com seu ambiente organizacional, clique aqui
Qual o interstício para obter a Progressão por Capacitação?
A Progressão por Capacitação deverá respeitar o interstício de 18 (dezoito) meses.
Os certificados obtidos antes da data do ingresso serão válidos?
Não serão considerados certificados obtidos antes da data de ingresso do servidor no cargo efetivo.
É permitido o somatório de cargas horárias de cursos?
Sim. Desde que esses cursos tenham sido realizados durante a permanência do servidor no nível de capacitação em que se encontra.
Posso somar certificados com qualquer carga horária?
Não. A carga horária mínima é de 20 horas.
Posso somar mais de dois certificados?
Sim. Contando que apresentem carga horária mínima de 20 horas, até atingir a carga horária desejado limite para o nível de capacitação que se pretende alcançar.
Posso utilizar carga horária excedente de progressões anteriores para somar com outros certificados e conseguir uma nova progressão?
Somente poderá ser aproveitado o excedente de carga horária da última progressão, desde que o excedente represente 20 horas ou mais.
Posso realizar o somatório de cargas horárias de certificados de qualquer data?
Não. Só poderá somar cargas horárias de certificados de cursos que tenham sido concluídos durante o último interstício, ou seja, a partir da última progressão.
VÍDEO TUTORIAL
Mais informações:
Subseção de Progressão - SPROG
Telefone: 3272-8822
E-mail: progressao.sprog@ufma.br