Progressão por Capacitação Profissional

Embasamento legal:
Lei 11.091/2005
Lei 12.772/2012
Decreto 5824/2006
Resolução 124 – CONSAD de 18/06/2012

PROCEDIMENTOS:

Do/a interessado/a: Abertura de Processo na DEPA ou diretamente pelo sistema SEI UFMA (link: https://sei.ufma.br), contendo as seguintes documentações:
1. Requerimento para progressão por capacitação profissional (disponível no SEI pelo nome Requerimento Progressão por Capacitação (TAE) deve ser preenchido todos os campos e assinado pela chefia imediata do servidor via sei ou Assinatura Eletrônica do GOV.BR)
2. Certificado(s)
3. Encaminhar o processo para unidade SPROG/PROGEP

FLUXOGRAMA:

PROGRESSAO POR CAPACITACAO

Progressão por Capacitação Profissional

O que é?

É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, conforme disposto no art. 10 da Lei 11.091/05.

TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃONÍVEL DE CAPACITAÇÃOCARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

A

IExigência mínima do Cargo
II20 horas
III40 horas
IV60 horas
BIExigência mínima do Cargo
II40 horas
III60 horas
IV90 horas
CIExigência mínima do Cargo
II60 horas
III90 horas
IV120 horas
DIExigência mínima do Cargo
II90 horas
III120 horas
IV150 horas
EIExigência mínima do Cargo
II120 horas
III150 horas
IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação
igual ou superior a 180 horas

(Anexo III à Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005)

O que é ambiente organizacional e qual a relação deste com a carreira do servidor técnico administrativo?

Ambiente organizacional é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. (Lei 11.091/2005).

Para a concessão da progressão por capacitação é analisada a relação do curso realizado com o ambiente organizacional e com o cargo do servidor solicitante.
Para consultar a descrição dos Ambientes Organizacionais e as atividades relacionadas a cada um, clique aqui.

Para consultar quais cursos poderão ser utilizados para fins de progressão por capacitação, de acordo com seu ambiente organizacional, clique aqui

Qual o interstício para obter a Progressão por Capacitação?

A Progressão por Capacitação deverá respeitar o interstício de 18 (dezoito) meses.

Os certificados obtidos antes da data do ingresso serão válidos?

Não serão considerados certificados obtidos antes da data de ingresso do servidor no cargo efetivo.

É permitido o somatório de cargas horárias de cursos?

Sim. Desde que esses cursos tenham sido realizados durante a permanência do servidor no nível de capacitação em que se encontra.

Posso somar certificados com qualquer carga horária?

Não. A carga horária mínima é de 20 horas.

Posso somar mais de dois certificados?

Sim. Contando que apresentem carga horária mínima de 20 horas, até atingir a carga horária desejado limite para o nível de capacitação que se pretende alcançar.

Posso utilizar carga horária excedente de progressões anteriores para somar com outros certificados e conseguir uma nova progressão?

Somente poderá ser aproveitado o excedente de carga horária da última progressão, desde que o excedente represente 20 horas ou mais.

Posso realizar o somatório de cargas horárias de certificados de qualquer data?

Não. Só poderá somar cargas horárias de certificados de cursos que tenham sido concluídos durante o último interstício, ou seja, a partir da última progressão.

VÍDEO TUTORIAL

Como iniciar um processo no SEI

Como Disponibilizar Documentos para Assinatura

Como Assinar Documentos Disponibilizados para Assinatura

Como ASSINAR documentos digitais com o app GOV.BR?

Mais informações:

Subseção de Progressão - SPROG
Telefone: 3272-8821
E-mail: progressao.sprog@ufma.br