Elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP

DEFINIÇÃO

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas é um importante instrumento norteador que integra a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto nº 9.991/2019. Nesse plano, os órgãos devem registrar, anualmente, as necessidades de desenvolvimento das equipes de trabalho, de acordo com os objetivos e metas institucionais.  Tem como objetivo promover o aprimoramento contínuo dos servidores, visando ao desenvolvimento de competências e habilidades necessárias para o desempenho eficiente de suas atribuições.

PÚBLICO ALVO

Servidores (Docentes e Técnicos-Administrativos)

FINALIDADES

Planejar as ações de capacitação e desenvolvimento do ano subsequente através do Levantamento de Necessidades de desenvolvimento dos servidores, buscando identificar as demandas reais de cada unidade acadêmica e administrativa, com vistas a melhoria dos resultados organizacionais e o alinhamento com os objetivos institucionais. 

ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PDP

  1. Planejamento do processo (Janeiro a Julho)

  • A DCD/PROGEP juntamente com a DIPLAD/PROGEP elabora ofício e abre processo no SEI solicitando aos dirigentes as indicações dos servidores para atuação nos perfis de “Usuário PDP” e “Chefia PDP”, e posterior cadastramento das necessidades de desenvolvimento no Portal Sipec. 
  •  É enviado por e-mail o material de apoio aos Usuários e Chefias PDP para compreensão do processo de elaboração do PDP (FAQ-Perguntas frequentes, Manual interno, Fluxograma, Vídeo demonstrativo de inclusão e de validação das necessidades levantadas no portal SIPEC e Canvas com identificação das necessidades de desenvolvimento).
  • -É realizada uma Reunião de orientação com os Usuários e as Chefias PDP e dirigentes para elaboração do PDP nas Unidades, com o objetivo sanar dúvidas sobre o processo e demonstrar a metodologia proposta para o Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento (LND).


  1. Identificação de necessidades (Agosto)

É estabelecido um prazo para que os servidores (as) reunidos (as) em suas equipes de trabalho identifiquem e discutam coletivamente as necessidades de desenvolvimento dos seus membros, registrando no aplicativo LND 2026.

  1. Validação de necessidades (Agosto)

A DCD/PROGEP realiza análise das demandas levantadas pela equipe de cada unidade e registradas pelo Usuário PDP no SIPEC.

  1. Análise e priorização de necessidades (Setembro)

A DCD/PROGEP consolida as necessidades validadas pelas chefias que são comuns/transversais às unidades macro e prioriza quais delas serão incluídas no PDP da UFMA.

  1. Aprovação e envio do PDP (Novembro)

A Reitoria aprova o PDP e o encaminha ao Órgão Central do SIPEC.

  1. Documento do PDP 

Ficará disponível na Página da PROGEP (https://portalpadrao.ufma.br/progep/capacitacao), logo após a devolutiva do órgão central do SIPEC.


INFORMAÇÕES GERAIS

  • O PDP pode incluir uma ampla variedade de ações de desenvolvimento, tais como cursos, treinamentos formais e experiências práticas, todas com o objetivo de desenvolver as competências dos servidores e alcançar os objetivos institucionais.

  • É importante que todas as ações de desenvolvimento estejam previstas no PDP do órgão ou entidade do servidor para que os pedidos de afastamento possam ser efetivados.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • Decreto nº 9.991/2019 – Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP).

  • Decreto nº 10.506/2020 – Atualiza dispositivos do Decreto nº 9.991/2019 e fortalece o papel das escolas de governo.

  • Instrução Normativa SGP/ENAP nº 21/2021 – Estabelece prazos, critérios e procedimentos para implementação da PNDP.

  • Guia para Elaboração do PDP – Documento técnico, atualizado anualmente pelo órgão  central do SIPEC, que detalha o processo de preenchimento no sistema informatizado.

SETOR RESPONSÁVEL

Email: dcd.progep@ufma.br

Telefone: (98) 3272-8819