Elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP
DEFINIÇÃO
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas é um importante instrumento norteador que integra a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto nº 9.991/2019. Nesse plano, os órgãos devem registrar, anualmente, as necessidades de desenvolvimento das equipes de trabalho, de acordo com os objetivos e metas institucionais. Tem como objetivo promover o aprimoramento contínuo dos servidores, visando ao desenvolvimento de competências e habilidades necessárias para o desempenho eficiente de suas atribuições.
PÚBLICO ALVO
Servidores (Docentes e Técnicos-Administrativos)
FINALIDADES
Planejar as ações de capacitação e desenvolvimento do ano subsequente através do Levantamento de Necessidades de desenvolvimento dos servidores, buscando identificar as demandas reais de cada unidade acadêmica e administrativa, com vistas a melhoria dos resultados organizacionais e o alinhamento com os objetivos institucionais.
ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PDP
Planejamento do processo (Janeiro a Julho)
- A DCD/PROGEP juntamente com a DIPLAD/PROGEP elabora ofício e abre processo no SEI solicitando aos dirigentes as indicações dos servidores para atuação nos perfis de “Usuário PDP” e “Chefia PDP”, e posterior cadastramento das necessidades de desenvolvimento no Portal Sipec.
- É enviado por e-mail o material de apoio aos Usuários e Chefias PDP para compreensão do processo de elaboração do PDP (FAQ-Perguntas frequentes, Manual interno, Fluxograma, Vídeo demonstrativo de inclusão e de validação das necessidades levantadas no portal SIPEC e Canvas com identificação das necessidades de desenvolvimento).
- -É realizada uma Reunião de orientação com os Usuários e as Chefias PDP e dirigentes para elaboração do PDP nas Unidades, com o objetivo sanar dúvidas sobre o processo e demonstrar a metodologia proposta para o Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento (LND).
Identificação de necessidades (Agosto)
É estabelecido um prazo para que os servidores (as) reunidos (as) em suas equipes de trabalho identifiquem e discutam coletivamente as necessidades de desenvolvimento dos seus membros, registrando no aplicativo LND 2026.
Validação de necessidades (Agosto)
A DCD/PROGEP realiza análise das demandas levantadas pela equipe de cada unidade e registradas pelo Usuário PDP no SIPEC.
Análise e priorização de necessidades (Setembro)
A DCD/PROGEP consolida as necessidades validadas pelas chefias que são comuns/transversais às unidades macro e prioriza quais delas serão incluídas no PDP da UFMA.
Aprovação e envio do PDP (Novembro)
A Reitoria aprova o PDP e o encaminha ao Órgão Central do SIPEC.
Documento do PDP
Ficará disponível na Página da PROGEP (https://portalpadrao.ufma.br/progep/capacitacao), logo após a devolutiva do órgão central do SIPEC.
INFORMAÇÕES GERAIS
O PDP pode incluir uma ampla variedade de ações de desenvolvimento, tais como cursos, treinamentos formais e experiências práticas, todas com o objetivo de desenvolver as competências dos servidores e alcançar os objetivos institucionais.
É importante que todas as ações de desenvolvimento estejam previstas no PDP do órgão ou entidade do servidor para que os pedidos de afastamento possam ser efetivados.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Decreto nº 9.991/2019 – Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP).
Decreto nº 10.506/2020 – Atualiza dispositivos do Decreto nº 9.991/2019 e fortalece o papel das escolas de governo.
Instrução Normativa SGP/ENAP nº 21/2021 – Estabelece prazos, critérios e procedimentos para implementação da PNDP.
Guia para Elaboração do PDP – Documento técnico, atualizado anualmente pelo órgão central do SIPEC, que detalha o processo de preenchimento no sistema informatizado.
SETOR RESPONSÁVEL
Email: dcd.progep@ufma.br
Telefone: (98) 3272-8819