Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu - (Docentes)
DEFINIÇÃO
Afastamento temporário do servidor efetivo do exercício de suas funções para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado ou Doutorado, pelo período de até 24 meses e 48 meses respectivamente, em instituições brasileiras ou estrangeiras, por interesse da administração e sem perda da remuneração.
PÚBLICO ALVO
Servidores (Docentes )
REQUISITOS BÁSICOS
O afastamento docente para Pós-Graduação Stricto Sensu requer que seja observado os requisitos:
I - para se afastar para Mestrado ou Doutorado, o servidor docente não poderá ter usufruído de licença para capacitação ou licença para tratar de assuntos particulares, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
II - para se afastar para Pós-Doutorado, o servidor docente não poderá ter usufruído de licença para tratar de assuntos particulares nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
III - ter sido aprovado em Edital Interno para seleção de servidores para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e Estágio Pós-Doutoral;
IV - ter aprovação do afastamento em Assembleia Departamental ou Colegiado de Curso;
V - ter aprovação e homologação pelo Conselho de Centro ou ad referendum pelo Diretor de Centro
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Comprovante de aprovação em Edital interno para afastamento para Pós-Graduação (em caso de Prorrogação de afastamento, não se faz necessário);
2. Requerimento para Solicitação de Afastamento para Pós-Graduação (disponível no SEI intitulado: Requerimento Afastamento Pós-Graduação - Docente);
3. Termo de Compromisso no País ou no Exterior preenchido e assinado pelo docente (disponível no SEI intitulado: Afastamento Docente-Termo de compromisso Nacional ou Afastamento Docente-Termo de compromisso exterior;
4. Comprovante de aceitação do candidato (docente) para realizar o Curso de Pós-Graduação (o documento deverá estar datado e assinado pelo Coordenador ou responsável pelo Curso);
5. Declaração de afastamento (obtida no SIGRH);
6. Ata da Assembleia Departamental ou do Colegiado de Curso;
7. Homologação pelo Conselho de Centro ou ad referendum pelo Diretor de Centro;
8. Plano de Trabalho ou Projeto de Pesquisa, contendo as atividades a serem executadas no período de realização da Pós-Graduação (para os casos de afastamento para Pós-Doutorado);
9. Currículo atualizado do servidor extraído do SOUGOV (banco de Talentos).
INFORMAÇÕES GERAIS
No Departamento ou na Coordenação do Curso
Apreciação do afastamento do servidor em Assembleia Departamental ou em Colegiado de Curso, destacando a relevância do curso pretendido para a Instituição. Deve-se observar ainda a concessão de afastamentos para programas de elevado conceito, a redistribuição da carga horária e o número de docentes afastados.
Para Cursos de Pós-Graduação fora do País
O docente deverá informar no processo de afastamento para Pós-Graduação fora do país a sua fonte de financiamento durante o período no exterior, isto é, se será com recursos próprios ou se está pleiteando bolsa.
Prorrogação do Afastamento
O servidor deverá reabrir o processo original de afastamento no SEI e anexar os documentos necessários para solicitar a prorrogação.
Documentos para solicitar a prorrogação do afastamento:
1. Requerimento para Solicitação de Afastamento para Pós-Graduação (disponível no SEI intitulado: Requerimento Afastamento Pós-Graduação - Docente);
2. Termo de Compromisso no País ou no Exterior preenchido e assinado pelo docente (disponível no SEI intitulado: Afastamento Docente-Termo de compromisso Nacional ou Afastamento Docente-Termo de compromisso exterior;
3. Comprovante de aceitação do candidato (docente) para realizar o Curso de Pós-Graduação (o documento deverá estar datado e assinado pelo Coordenador ou responsável pelo Curso);
4. Declaração de afastamento (obtida no SIGRH);
5. Ata da Assembleia Departamental ou do Colegiado de Curso;
6. Homologação pelo Conselho de Centro ou ad referendum pelo Diretor de Centro;
Obs: Caso o processo inicial de afastamento tenha sido formalizado no SIPAC, o servidor deverá migrar o referido processo do SIPAC para o SEI, solicitando as orientações de migração de processo para a Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo (DEPA), através do e-mail: depa@ufma.br.
Comprovação do Afastamento
O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar (Art. 26 do Decreto nº 9.9991/2019):
I - certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
II - relatório de atividades desenvolvidas; e
III - cópia de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, com assinatura do orientador, quando for o caso.
A não apresentação da documentação sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº. 8112/1990 (Art. 96-A)
Lei n.º 12772/2012 (Art. 30)
COMO REQUER
I - Iniciar processo no SEI, selecionando opção “Pessoal: Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu”.
II - Indicar nome do servidor (interessado) no processo.
III - Inserir documento “Requerimento afastamento Pós Graduação - Docente” e realizar o devido preenchimento.
IV - Inserir documento “Afastamento Docente-Termo de compromisso Nacional ou Afastamento Docente-Termo de compromisso Exterior” e realizar o devido preenchimento.
V - Incluir a documentação necessária.
VI - Encaminhar processo à DIPLAD/PROGEP.
FLUXO DO PROCESSO - Dos procedimentos para concessão do Afastamento para Pós-Graduação
| ETAPA | QUEM FAZ? | O QUE FAZ? | QUANDO? |
| 1 | INTERESSADO |
| Sob demanda do servidor/Interessa |
| 2 | DIPLAD/PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 3 | PRÓ -REITOR PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 4 | DIPLAD/PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 5 | COREC/PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 6 | COPAG/PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo. |
FLUXO DO PROCESSO - Dos procedimentos de retorno do servidor e apresentação da documentação comprobatória
| ETAPA | QUEM FAZ? | O QUE FAZ? | QUANDO? |
| 1 | DIPLAD/PROGEP | Encaminha comunicado (via processo SEI) à unidade de lotação do servidor afastado para apresentação de documentação comprobatória de conclusão da ação de desenvolvimento. | Ao final do período do afastamento |
| 2 | Servidor | Realiza juntada de documentação comprobatória de conclusão da Pós-Graduação | Até 30 dias após a finalização do afastamento. |
| 3 | DIPLAD/PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 4 | DIPLAD/PROGEP | Em caso de não apresentação de documentação comprobatória da conclusão pelo servidor afastado, encaminha processo à DIGEP/PROGEP para iniciar os procedimentos de reposição ao erário | Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
SETOR RESPONSÁVEL
Email: diplad.progep@ufma.br
Telefone: (98) 3272-8813
VÍDEO TUTORIAL
CONTATO
Divisão de Capacitação e Desenvolvimento – DCD/PROGEP
Telefone: 3272-8819
E-mail: dcd.progep@ufma.br