Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu - (Docentes)

DEFINIÇÃO

Afastamento temporário do servidor efetivo do exercício de suas funções para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado ou Doutorado, pelo período de até 24 meses e 48 meses respectivamente, em instituições brasileiras ou estrangeiras, por interesse da administração e sem perda da remuneração.

PÚBLICO-ALVO

Servidores (docentes)

REQUISITOS BÁSICOS

O afastamento docente para Pós-Graduação Stricto Sensu requer que seja observado os requisitos:

I - para se afastar para Mestrado ou Doutorado, o servidor docente não poderá ter usufruído de licença para capacitação ou licença para tratar de assuntos particulares, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

II - para se afastar para Pós-Doutorado, o servidor docente não poderá ter usufruído de licença para tratar de assuntos particulares nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

III - ter sido aprovado em Edital Interno para seleção de servidores para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e Estágio Pós-Doutoral;

IV - ter aprovação do afastamento em Assembleia Departamental ou Colegiado de Curso;

V - ter aprovação e homologação pelo Conselho de Centro ou ad referendum pelo Diretor de Centro.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

1. Comprovante de aprovação em Edital interno para afastamento para Pós-Graduação (em caso de Prorrogação de afastamento, não se faz necessário);
2. Requerimento para Solicitação de Afastamento para Pós-Graduação (disponível no SEI intitulado: Requerimento Afastamento Pós-Graduação - Docente);
3. Termo de Compromisso no País ou no Exterior preenchido e assinado pelo docente (disponível no SEI intitulado: Afastamento Docente-Termo de compromisso Nacional ou Afastamento Docente-Termo de compromisso exterior;
4. Comprovante de aceitação do candidato (docente) para realizar o Curso de Pós-Graduação (o documento deverá estar datado e assinado pelo Coordenador ou responsável pelo Curso);
5. Declaração de afastamento (obtida no SIGRH);
6. Ata da Assembleia Departamental ou do Colegiado de Curso;
7. Homologação pelo Conselho de Centro ou ad referendum pelo Diretor de Centro;
8. Plano de Trabalho ou Projeto de Pesquisa, contendo as atividades a serem executadas no período de realização da Pós-Graduação (para os casos de afastamento para Pós-Doutorado);
9. Currículo atualizado do servidor extraído do SOUGOV (banco de Talentos).

COMO REQUERER

I - Iniciar processo no SEI, selecionando opção “Pessoal: Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu”.
II - Indicar nome do servidor (interessado) no processo.
III - Inserir documento “Requerimento afastamento Pós Graduação - Docente” e realizar o devido preenchimento.
IV - Inserir documento “Afastamento Docente-Termo de compromisso Nacional ou Afastamento Docente-Termo de compromisso Exterior” e realizar o devido preenchimento.
V - Incluir a documentação necessária.
VI - Encaminhar processo à DCD/PROGEP.

INFORMAÇÕES GERAIS

No Departamento ou na Coordenação do Curso
Apreciação do afastamento do servidor em Assembleia Departamental ou em Colegiado de Curso, destacando a relevância do curso pretendido para a Instituição. Deve-se observar ainda a concessão de afastamentos para programas de elevado conceito, a redistribuição da carga horária e o número de docentes afastados.

Para Cursos de Pós-Graduação fora do País
O docente deverá informar no processo de afastamento para Pós-Graduação fora do país a sua fonte de financiamento durante o período no exterior, isto é, se será com recursos próprios ou se está pleiteando bolsa.

Prorrogação do Afastamento

O servidor deverá reabrir o processo original de afastamento no SEI e anexar os documentos necessários para solicitar a prorrogação.
Documentos para solicitar a prorrogação do afastamento:
1. Requerimento para Solicitação de Afastamento para Pós-Graduação (disponível no SEI intitulado: Requerimento Afastamento Pós-Graduação - Docente);
2. Termo de Compromisso no País ou no Exterior preenchido e assinado pelo docente (disponível no SEI intitulado: Afastamento Docente-Termo de compromisso Nacional ou Afastamento Docente-Termo de compromisso exterior;
3. Comprovante de aceitação do candidato (docente) para realizar o Curso de Pós-Graduação (o documento deverá estar datado e assinado pelo Coordenador ou responsável pelo Curso);
4. Declaração de afastamento (obtida no SIGRH);
5. Ata da Assembleia Departamental ou do Colegiado de Curso;
6. Homologação pelo Conselho de Centro ou ad referendum pelo Diretor de Centro;

Obs: Caso o processo inicial de afastamento tenha sido formalizado no SIPAC, o servidor deverá migrar o referido processo do SIPAC para o SEI, solicitando as orientações de migração de processo para a Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo (DEPA), através do e-mail: depa@ufma.br.

Comprovação do Afastamento
O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar (Art. 26 do Decreto nº 9.9991/2019):
I - certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
II - relatório de atividades desenvolvidas; e
III - cópia de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, com assinatura do orientador, quando for o caso.

A não apresentação da documentação sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

FLUXO DO PROCESSO




PASSOQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1Servidor ou a Unidade do servidor 

a) Formaliza processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com o formulário e o termo devidamente preenchido e documentação exigida.
b) Encaminha processo à DCD/PROGEP para instrução.

2DCD/PROGEP

a) Análise e emissão de parecer, quando não há pendências de documentação.
b) Análise e despacho retornando ao interessado, quando há pendências de documentação.

3DIPLAD/PROGEPPara análise (com base no PDP)
4Gabinete/PROGEPPara autorização 
5DIPLAD/PROGEPPara emissão da Portaria
6COREC/PROGEPPara registros
7COPAC/PROGEPPara acertos financeiros



Afastamento Docente

VÍDEO TUTORIAL

Como iniciar um processo no SEI

Como Disponibilizar Documentos para Assinatura

Como Assinar Documentos Disponibilizados para Assinatura

Como ASSINAR documentos digitais com o app GOV.BR?

CONTATO

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento – DCD/PROGEP
Telefone: 3272-8819
E-mail: dcd.progep@ufma.br