Aceleração da Promoção - Docente
DEFINIÇÃO
É a mudança de classe da carreira do docente pela obtenção de título de especialização, mestrado ou doutorado, sendo que o docente deverá ter sido aprovado em estágio probatório.
Carreira de Magistério Superior
- Mudança de qualquer nível da Classe A para o nível inicial da classe B, pela apresentação de título de mestre;
- Mudança de qualquer nível da Classe A ou B para o nível inicial da classe C, pela apresentação de título de doutor.
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)
- Mudança de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista;
- Mudança de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.
PÚBLICO-ALVO
Servidores (docentes)
REQUISITOS BÁSICOS
- Título de Especialização, Mestrado ou Doutorado; e
- Conclusão do período de estágio probatório.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
- Requerimento para Aceleração da promoção (disponível no SEI intitulado: Requerimento Docente – RT (Aceleração/Promoção));
- Diploma ou Certificado do Curso frente e verso; ou comprovante de conclusão de curso (Ata, Declaração ou Certidão) + comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
- Portaria de aprovação do estágio probatório (para os docentes admitidos a partir de 1º de março de 2013).
COMO REQUERER
I - Iniciar processos no SEI, selecionando opção “Pessoal: Aceleração da Promoção”.
II - Indicar nome do servidor (interessado) no processo.
III - Inserir documento “Requerimento Docente – RT (Aceleração/Promoção)” e realizar o devido preenchimento e assinar.
IV - Incluir a documentação necessária.
V - Encaminhar processo à SPROG/PROGEP.
INFORMAÇÕES GERAIS
OBSERVAÇÃO 1
A Aceleração da Promoção só pode ser requerida, após aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO. (Para quem entrou a partir de 1º de março de 2013 - Art. 13 Lei nº 12772/2012).
OBSERVAÇÃO 2
O termo inicial de pagamento da Aceleração da Promoção se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas, conforme o Ofício Circular SEI nº2/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei 12.772/2012 (Art.16 ao Art. 19)
- Ofício Circular nº 2 SEI nº2/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, De 16 De Setembro De 2022.
FLUXO DO PROCESSO
PASSO | QUEM FAZ? | PROCEDIMENTO |
1 | Servidor ou a Unidade do servidor | a) Formaliza processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com o formulário e o termo devidamente preenchido e documentação exigida. |
2 | SPROG/PROGEP | a) Análise e emissão de parecer, quando não há pendências de documentação. |
3 | DIDECAS/PROGEP | Para emissão e homologação da Portaria |
4 | COREC/PROGEP | Para registros |
5 | COPAC/PROGEP | Para acertos financeiros |
VÍDEO TUTORIAL
CONTATO:
Subseção de Progressão – SPROG
Telefone: 3272-8821
E-mail: progressao.sprog@ufma.br