Aceleração da Promoção - Docente

DEFINIÇÃO

É a mudança de classe da carreira do docente pela obtenção de título de especialização, mestrado ou doutorado, sendo que o docente deverá ter sido aprovado em estágio probatório.

Carreira de Magistério Superior

  • Mudança de qualquer nível da Classe A para o nível inicial da classe B, pela apresentação de título de mestre;
  • Mudança de qualquer nível da Classe A ou B para o nível inicial da classe C, pela apresentação de título de doutor.

Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)

  • Mudança de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista;
  • Mudança de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.

PÚBLICO-ALVO

Servidores (docentes)

REQUISITOS BÁSICOS

  • Título de Especialização, Mestrado ou Doutorado; e
  • Conclusão do período de estágio probatório.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

  1. Requerimento para Aceleração da promoção (disponível no SEI intitulado: Requerimento Docente – RT (Aceleração/Promoção));
  2. Diploma ou Certificado do Curso frente e verso; ou comprovante de conclusão de curso (Ata, Declaração ou Certidão) + comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
  3. Portaria de aprovação do estágio probatório (para os docentes admitidos a partir de 1º de março de 2013).

COMO REQUERER

I - Iniciar processos no SEI, selecionando opção “Pessoal: Aceleração da Promoção”.
II - Indicar nome do servidor (interessado) no processo.
III - Inserir documento “Requerimento Docente – RT (Aceleração/Promoção)” e realizar o devido preenchimento e assinar.
IV - Incluir a documentação necessária.
V - Encaminhar processo à SPROG/PROGEP.

INFORMAÇÕES GERAIS

OBSERVAÇÃO 1

A Aceleração da Promoção só pode ser requerida, após aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO. (Para quem entrou a partir de 1º de março de 2013 - Art. 13 Lei nº 12772/2012).

OBSERVAÇÃO 2

O termo inicial de pagamento da Aceleração da Promoção se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas, conforme o Ofício Circular SEI nº2/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

FLUXO DO PROCESSO


PASSOQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1Servidor ou a Unidade do servidor 

a) Formaliza processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com o formulário e o termo devidamente preenchido e documentação exigida.
b) Encaminha processo à DCD/PROGEP para instrução.

2SPROG/PROGEP

a) Análise e emissão de parecer, quando não há pendências de documentação.
b) Análise e despacho retornando ao interessado, quando há pendências de documentação.

3DIDECAS/PROGEPPara emissão e homologação da Portaria
4COREC/PROGEPPara registros
5COPAC/PROGEPPara acertos financeiros


VÍDEO TUTORIAL

Como iniciar um processo no SEI

Como Disponibilizar Documentos para Assinatura

Como Assinar Documentos Disponibilizados para Assinatura

Como ASSINAR documentos digitais com o app GOV.BR?

CONTATO:

Subseção de Progressão – SPROG
Telefone: 3272-8821
E-mail: progressao.sprog@ufma.br