Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) para atividades de Instrutoria
DEFINIÇÃO
A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), regida pela Lei n° 8.112/1990 (art. 76- A) e regulamentada pelo Decreto n° 11.069 DE 10/05/2022, é a retribuição devida ao servidor público pelo desempenho eventual de determinadas atividades.
As atividades relacionadas à instrutoria em cursos, são:
I - ministração de aulas;
II - desenho instrucional;
III - orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação;
IV - tutoria;
V - monitoria;
VI - orientação para liderança; e
VII - mentoria.
PÚBLICO-ALVO
Servidores
REQUISITOS BÁSICOS
- Ser servidor ocupante de cargo público efetivo e realizar em caráter eventual atividades previstas nos incisos de I a IV do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE PAGAMENTO INSTUTORIA
1. Ofício (solicitando o pagamento do instrutor);
2. Comunicado de Resultado final da Seleção de Instrutoria;
3. Projeto Pedagógico de Curso;
4. Currículo do Instrutor;
5. CPF do Instrutor;
6. Termo de Compromisso ou Declaração de Dispensa;
7. Declaração de Execução de Atividades = Documentos comprobatório da conclusão do curso;
8. Resolução n. 142- CONSAD, de 18 de junho de 2013;
9. Ofício nº 44/2023/DCD/PROGEP;
10. Despacho Decisório nº 1546/2023/FUMA/OEC/REITORIA/GR;
11. Relatório final de Curso: Resultados do curso (quantitativo de ingressantes, concludentes e rendimento do curso) = Documentos comprobatório da conclusão do curso: “Relatório de Consolidação do SIGRH ou Planilha de Resultado final com frequência e nota dos alunos”;
12. Ateste do servidor responsável pela conclusão do curso e da efetivação da carga-horária dos instrutores: “Declaração do Coordenador de Curso atestando conclusão”. (clique aqui).
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O pagamento de GECC é devido exclusivamente para realização de atividades em caráter eventual, não podendo ser concedido para servidores cujas atribuições de cargo ou regimentais já indiquem a realização da atividade como uma atribuição regular.
A GECC não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.
A GECC não será concedida aos servidores afastados em decorrência de afastamentos e licenças legalmente instituídos.
A GECC somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo do servidor, devendo ser objeto de compensação as horas desempenhadas durante a jornada de trabalho até o prazo de 1 (um) ano.
O cálculo de pagamento deverá ser realizado por hora/aula ou hora/trabalhada, conforme acerte com o gestor ou dirigente da unidade responsável, até o limite de 120 horas/ano.
O pagamento da GECC efetuado ao instrutor pelas horas-aula ministradas nas ações de capacitação promovidos pela DCD não faz distinção no que se refere ao nível de formação/titulação. Será considerada, apenas, a hora/aula total trabalhada.
Os valores percebidos pela atuação como instrutores nos cursos de capacitação da DCD não se incorporam ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderão ser utilizados como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões, conforme disposto no art. 76-A, § 3º, da Lei 8.112/1990.
A formalização do processo de pagamento do instrutor estará condicionada a entrega do resultado final do curso/módulo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei n° 8.112/1990 (art. 76- A);
- Decreto nº 11.069/2022 que regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso;
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64/2022 que estabelece orientações quanto à concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso;
- Resolução nº 142-CONSAD/2013 que regulamenta o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito da UFMA;
- Portaria SGPRT/MGI nº 2.100/2023 que trata sobre o valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal para efeito da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC).
FLUXO DO PROCESSO
PASSO | QUEM FAZ? | PROCEDIMENTO |
1 | DCD/PROGEP | a) Abertura do processo de pagamento GECC no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) |
2 | DIPLAD/PROGEP | Análise e despacho para o Gabinete Reitoria. |
3 | GABINETE Reitoria | Encaminha processo a COPAG para inclusão na folha de pagamento |
4 | COPAG | Inclusão da gratificação na folha de pagamento e encaminha processo à PPGT |
5 | PPGT | Realiza o Empenho e pagamento. |
VÍDEO TUTORIAL
CONTATO:
Divisão de Capacitação e Desenvolvimento – DCD/PROGEP
Telefone: 3272-8819
E-mail: dcd.progep@ufma.br