Solicitação de Força de Trabalho
DEFINIÇÃO
Processo Administrativo que trata da solicitação de servidor(es) para composição do quadro em caso de expansão, ou para recomposição do quadro em caso de vacância na Unidade solicitante. Solicitação que deve ser atendida conforme previsto pela Lei nº 8.112/1990, por meio de provimento, ato administrativo responsável pelo preenchimento das vagas de emprego público.
PÚBLICO-ALVO
Dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas da UFMA.
REQUISITOS BÁSICOS
- Justificativa da Unidade Solicitante para a solicitação;
- Descrição das Atividades a serem desempenhadas pelo servidor solicitado;
- Disponibilidade de Código de Vaga;
- Autorização do dirigente máximo da instituição.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
- Ofício apresentando de solicitação da Força de Trabalho da unidade, com a descrição das atividades a serem desempenhadas.
- Documentação comprobatória do déficit de pessoal na unidade.
COMO REQUERER
- Iniciar processo no SEI, selecionando opção “Pessoal: Solicitação de Força de Trabalho”
- Indicar nome da unidade interessado no processo.
- Inserir os documentos listados no item acima.
- Encaminhar processo à DIPLAD/PROGEP para análise.
INFORMAÇÕES GERAIS
- O processo eletrônico de Solicitação de Força de Trabalho deverá ser aberto pela Unidade Solicitante via SEI.
- O atendimento da demanda dar-se-á mediante conveniência e oportunidade, conforme disponibilidade de código de vaga para provimento imediato, disponibilidade de cadastro de reserva ou disponibilidade de servidor para movimentação, e após devida análise da PROGEP, PROEN (docentes) e deliberação do dirigente máximo da instituição.
- Não há previsão legal nem orientação dos Ministérios de como será reposta a força de trabalho de cargos extintos ou vedados.
- Reposições automáticas não serão realizadas sem que haja contato e manifestação da unidade. Caso a unidade não se manifeste sobre a reposição ou interesse em troca da vaga, a mesma poderá ser remanejada para outra unidade com demanda urgente.
- Em caso de indisponibilidade de vaga (para solicitações de expansão da força de trabalho – sem vacâncias registradas), a DIPLAD irá registrar a demanda em ferramenta de controle interno para posterior análise das instâncias superiores, quando houver liberação de novos códigos pelo MEC.
- Em casos de devolução de servidor, não há garantia da reposição da força de trabalho para a unidade que colocou o servidor à disposição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990;
- Lei 9.632 de 1998;
- Lei 13.328 de 2016;
- Decreto 9.262 de 2018;
- Decreto 10.185 de 2019.
CONTATO
Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal - DIPLAD
Email: diplad.progep@ufma.br
Telefone: (98) 3272-8813
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