Remoção a pedido, independente do interesse da Administração

DEFINIÇÃO

A remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme prevê o art. 36 da Lei nº 8.112/90. O inciso III desse artigo institui a modalidade a pedido, independente do interesse da Administração.

 III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

Por meio dessa modalidade, o servidor é quem manifesta o interesse na movimentação, a qual, necessariamente, resultará em mudança de localidade (sede ou município) devido a uma das três situações específicas sobre as quais a Administração não pode apresentar recusa.

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PÚBLICO ALVO

Servidores (Docentes e Técnicos-Administrativos)

REQUISITOS BÁSICOS

 A) Acompanhamento de cônjuge ou companheiro:

  • Vínculo conjugal (casamento, união estável) anterior ao deslocamento do cônjuge/companheiro(a).

  • Cônjuge/companheiro(a) ser servidor público.

  • Deslocamento do cônjuge/companheiro(a) ter ocorrido por motivo alheio a sua vontade, ou seja, no interesse da Administração. 

IMPORTANTE: Não configura como movimentação no interesse da Administração aquela oriunda de participação do cônjuge ou companheiro em processo seletivo de movimentação interna.

B) Por motivo de saúde:

  • Comprovação por junta médica oficial de que a enfermidade do servidor, cônjuge/companheiro(a) ou dependente não poderá ser tratada na localidade de lotação atual. 

  • Comprovação de que o dependente vive a expensas do servidor e ter o devido registro no assentamento funcional. 

c) Processo seletivo interno

  • Requisitos previstos na Resolução de remoção e nos editais dos processos seletivos. 


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

D) Acompanhamento de cônjuge ou companheiro:

  • Requerimento específico disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), assinado pelo(s) interessado(s) e devidamente preenchido.

  • Documento comprovando que o do vínculo conjugal (casamento, união estável) é anterior ao deslocamento do cônjuge ou companheiro(a).

  • Documento comprovando que o cônjuge ou companheiro(a) é servidor público.

  • Documento comprovando o deslocamento de ofício (no interesse da Administração) do cônjuge ou companheiro(a).

E) Por motivo de saúde:

  • Requerimento específico disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), assinado pelo(s) interessado(s) e devidamente preenchido.

  • Cópia dos laudos médicos e/ou outros documentos que fundamentem o pedido.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

  • O processo administrativo deverá ser aberto no sistema SEI pelo próprio servidor(es) interessado(s).

  • O(s) servidor(es) deve(rão) atualizar seus dados cadastrais para eventuais notificações de tramitação de processo e emissão de portaria e para consulta de dependentes quando se tratar de remoção por motivo de saúde de familiar.

  • O(s) servidor(es) deve(rão) continuar exercendo suas atividades na sua unidade de origem até a publicação da portaria de remoção.

  • O servidor deverá se apresentar na nova unidade de destino imediatamente após a emissão da Portaria de remoção, salvo quando houver mudança de sede.

  • Caso haja mudança de sede, o servidor tem o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias a partir da emissão da Portaria de remoção para se apresentar em sua nova unidade.

  • Nos casos de remoção por motivo de saúde do cônjuge, companheiro ou dependente, deverá ser considerado se o servidor é o único parente com condições de prestar assistência, devendo, neste caso, ser emitida manifestação prévia da equipe de apoio multiprofissional em saúde da PROGEP.

  • O interessado deverá dar conhecimento formal do trâmite à sua unidade de lotação.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 COMO REQUER

  1.  iniciar processo no SEI, selecionando opção “Pessoal: Remoção”.
  2. Indicar nome do(s) servidor(es) (interessado) no processo.
  3. Inserir documento “Requerimento para Remoção” e realizar o devido preenchimento.
  4. Inserir os documentos mencionados no item acima. 
  5. Encaminhar processo à DIPLAD/PROGEP para análise.

 

FLUXO DO PROCESSO

ETAPAQUEM FAZ?O QUE FAZ?QUANDO?
1

INTERESSADO

  1. Formaliza processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com formulário devidamente preenchido e documentação exigida (ver check list). 

  2. Encaminha processo à DIPLAD para instrução

Sob demanda do servidor/Interessa

2DIPLAD/PROGEP
  1. Realiza a instrução do processo, conforme legislação vigente e analisa a documentação apresentada pelo servidor;

  2. Em caso de não conformidade, retorna processo ao servidor para ajustes;

  3. Em caso de conformidade, e em se tratando de remoção por motivo de saúde, encaminha o processo à CASS/PROGEP para emissão do laudo médico pericial;

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo

3CASS/PROGEP
  1. Encaminha à DIVISÃO DE QUALIDADE DE VIDA/PROGEP para emissão do relatório multiprofissional e à DIVISAO DE PERICIA MEDICA/PROGEP para emissão do laudo;

  2. Com relatório e laudo emitidos encaminha à DIPLAD/PROGEP para providências.

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo

4

DIPLAD/PROGEP

 

  1. Encaminha o processo ao Gabinete da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), para conhecimento do teor do laudo e, em caso de servidor docente, sugerindo o encaminhamento à PROEN para indicação de unidade de lotação;

 Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo

5PRÓ -REITOR PROGEP
  1. Avalia o mérito do processo em conformidade com a instrução apresentada;

  2. Encaminha ao Gabinete/Reitoria para exame e apreciação

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo

6

REITOR

GAB/REITORIA

 

  1. Autoriza a remoção do servidor e 

  2. Encaminha à DIPLAD/PROGEP para emitir a portaria

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo.

7

DIPLAD/PROGEP

  1. Emite e publica a portaria, e

  2. Encaminha à Coordenação de Registro e Controle de Pessoal (COREC/PROGEP) para registro nos sistemas de pessoal.

  3. Encaminha comunicação aos interessados (servidor e unidades envolvidas) para conhecimento e solicitando envio de ofício atestando a apresentação do servidor na nova unidade de lotação

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo

8

COREC/PROGEP

  1. Realiza o registro da nova lotação no assento funcional e nos sistemas de SIGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos) e Siapenet (Sistema de administração de pessoal).

  1. Encaminha o processo à DIPLAD/PROGEP para conhecimento dos registros realizados e conclusão do processo

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo

 

SETOR RESPONSÁVEL

Email: diplad.progep@ufma.br
Telefone: (98) 3272-8813