Remoção a pedido, independente do interesse da Administração
DEFINIÇÃO
A remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme prevê o art. 36 da Lei nº 8.112/90. O inciso III desse artigo institui a modalidade a pedido, independente do interesse da Administração.
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Por meio dessa modalidade, o servidor é quem manifesta o interesse na movimentação, a qual, necessariamente, resultará em mudança de localidade (sede ou município) devido a uma das três situações específicas sobre as quais a Administração não pode apresentar recusa.
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PÚBLICO ALVO
Servidores (Docentes e Técnicos-Administrativos)
REQUISITOS BÁSICOS
A) Acompanhamento de cônjuge ou companheiro:
Vínculo conjugal (casamento, união estável) anterior ao deslocamento do cônjuge/companheiro(a).
Cônjuge/companheiro(a) ser servidor público.
Deslocamento do cônjuge/companheiro(a) ter ocorrido por motivo alheio a sua vontade, ou seja, no interesse da Administração.
IMPORTANTE: Não configura como movimentação no interesse da Administração aquela oriunda de participação do cônjuge ou companheiro em processo seletivo de movimentação interna.
B) Por motivo de saúde:
Comprovação por junta médica oficial de que a enfermidade do servidor, cônjuge/companheiro(a) ou dependente não poderá ser tratada na localidade de lotação atual.
Comprovação de que o dependente vive a expensas do servidor e ter o devido registro no assentamento funcional.
c) Processo seletivo interno
Requisitos previstos na Resolução de remoção e nos editais dos processos seletivos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
D) Acompanhamento de cônjuge ou companheiro:
Requerimento específico disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), assinado pelo(s) interessado(s) e devidamente preenchido.
Documento comprovando que o do vínculo conjugal (casamento, união estável) é anterior ao deslocamento do cônjuge ou companheiro(a).
Documento comprovando que o cônjuge ou companheiro(a) é servidor público.
Documento comprovando o deslocamento de ofício (no interesse da Administração) do cônjuge ou companheiro(a).
E) Por motivo de saúde:
Requerimento específico disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), assinado pelo(s) interessado(s) e devidamente preenchido.
Cópia dos laudos médicos e/ou outros documentos que fundamentem o pedido.
INFORMAÇÕES GERAIS
O processo administrativo deverá ser aberto no sistema SEI pelo próprio servidor(es) interessado(s).
O(s) servidor(es) deve(rão) atualizar seus dados cadastrais para eventuais notificações de tramitação de processo e emissão de portaria e para consulta de dependentes quando se tratar de remoção por motivo de saúde de familiar.
O(s) servidor(es) deve(rão) continuar exercendo suas atividades na sua unidade de origem até a publicação da portaria de remoção.
O servidor deverá se apresentar na nova unidade de destino imediatamente após a emissão da Portaria de remoção, salvo quando houver mudança de sede.
Caso haja mudança de sede, o servidor tem o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias a partir da emissão da Portaria de remoção para se apresentar em sua nova unidade.
Nos casos de remoção por motivo de saúde do cônjuge, companheiro ou dependente, deverá ser considerado se o servidor é o único parente com condições de prestar assistência, devendo, neste caso, ser emitida manifestação prévia da equipe de apoio multiprofissional em saúde da PROGEP.
O interessado deverá dar conhecimento formal do trâmite à sua unidade de lotação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº. 8112/1990 (Art. 36).
Resolução nº 216/2019 – CONSAD/UFMA
COMO REQUER
- iniciar processo no SEI, selecionando opção “Pessoal: Remoção”.
- Indicar nome do(s) servidor(es) (interessado) no processo.
- Inserir documento “Requerimento para Remoção” e realizar o devido preenchimento.
- Inserir os documentos mencionados no item acima.
- Encaminhar processo à DIPLAD/PROGEP para análise.
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | O QUE FAZ? | QUANDO? |
| 1 | INTERESSADO |
| Sob demanda do servidor/Interessa |
| 2 | DIPLAD/PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 3 | CASS/PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 4 | DIPLAD/PROGEP
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| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 5 | PRÓ -REITOR PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 6 | REITOR GAB/REITORIA
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| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo. |
| 7 | DIPLAD/PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 8 | COREC/PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
SETOR RESPONSÁVEL
Email: diplad.progep@ufma.br
Telefone: (98) 3272-8813