Remoção a pedido, independente do interesse da Administração
DEFINIÇÃO
A remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme prevê o art. 36 da Lei nº 8.112/90. O inciso III desse artigo institui a modalidade a pedido, independente do interesse da Administração.
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Por meio dessa modalidade, o servidor é quem manifesta o interesse na movimentação, a qual, necessariamente, resultará em mudança de localidade (sede ou município) devido a uma das três situações específicas sobre as quais a Administração não pode apresentar recusa.
PÚBLICO-ALVO
Servidores (Docentes e Técnicos-Administrativos)
REQUISITOS BÁSICOS
a) Acompanhamento de cônjuge ou companheiro:
- Vínculo conjugal (casamento, união estável) anterior ao deslocamento do cônjuge/companheiro(a).
- Cônjuge/companheiro(a) ser servidor público.
- Deslocamento do cônjuge/companheiro(a) ter ocorrido por motivo alheio a sua vontade, ou seja, no interesse da Administração.
IMPORTANTE: Não configura como movimentação no interesse da Administração aquela oriunda de participação do cônjuge ou companheiro em processo seletivo de movimentação interna.
b) Por motivo de saúde:
- Comprovação por junta médica oficial de que a enfermidade do servidor, cônjuge/companheiro(a) ou dependente não poderá ser tratada na localidade de lotação atual.
- Comprovação de que o dependente vive a expensas do servidor e ter o devido registro no assentamento funcional.
c) Processo seletivo interno
- Requisitos previstos na Resolução de remoção e nos editais dos processos seletivos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
a) Acompanhamento de cônjuge ou companheiro:
- Requerimento específico disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), assinado pelo(s) interessado(s) e devidamente preenchido.
- Documento comprovando que o do vínculo conjugal (casamento, união estável) é anterior ao deslocamento do cônjuge ou companheiro(a).
- Documento comprovando que o cônjuge ou companheiro(a) é servidor público.
- Documento comprovando o deslocamento de ofício (no interesse da Administração) do cônjuge ou companheiro(a).
a) Por motivo de saúde:
- Requerimento específico disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), assinado pelo(s) interessado(s) e devidamente preenchido.
- Cópia dos laudos médicos e/ou outros documentos que fundamentem o pedido.
- Documento comprobatório de que a localidade de lotação não há tratamento adequado.
COMO REQUERER
- Iniciar processo no SEI, selecionando opção “Pessoal: Remoção”.
- Indicar nome do(s) servidor(es) (interessado) no processo.
- Inserir documento “Requerimento para Remoção” e realizar o devido preenchimento.
- Inserir os documentos mencionados no item acima.
- Encaminhar processo à DIPLAD/PROGEP para análise.
INFORMAÇÕES GERAIS
- O processo administrativo deverá ser aberto no sistema SEI pelo próprio servidor(es) interessado(s).
- O(s) servidor(es) deve(rão) atualizar seus dados cadastrais para eventuais notificações de tramitação de processo e emissão de portaria e para consulta de dependentes quando se tratar de remoção por motivo de saúde de familiar.
- O(s) servidor(es) deve(rão) continuar exercendo suas atividades na sua unidade de origem até a publicação da portaria de remoção.
- O servidor deverá se apresentar na nova unidade de destino imediatamente após a emissão da Portaria de remoção, salvo quando houver mudança de sede.
- Caso haja mudança de sede, o servidor tem o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias a partir da emissão da Portaria de remoção para se apresentar em sua nova unidade.
- Nos casos de remoção por motivo de saúde do cônjuge, companheiro ou dependente, deverá ser considerado se o servidor é o único parente com condições de prestar assistência, devendo, neste caso, ser emitida manifestação prévia da equipe de apoio multiprofissional em saúde da PROGEP.
- O interessado deverá dar conhecimento formal do trâmite à sua unidade de lotação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº. 8112/1990 (Art. 36).
- Resolução nº 216/2019 – CONSAD/UFMA
CONTATO
Telefone: (98) 3272-8813