Remoção a pedido, independente do interesse da Administração

DEFINIÇÃO

A remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme prevê o art. 36 da Lei nº 8.112/90. O inciso III desse artigo institui a modalidade a pedido, independente do interesse da Administração.

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

Por meio dessa modalidade, o servidor é quem manifesta o interesse na movimentação, a qual, necessariamente, resultará em mudança de localidade (sede ou município) devido a uma das três situações específicas sobre as quais a Administração não pode apresentar recusa.

PÚBLICO-ALVO

Servidores (Docentes e Técnicos-Administrativos)

REQUISITOS BÁSICOS

a) Acompanhamento de cônjuge ou companheiro:

  • Vínculo conjugal (casamento, união estável) anterior ao deslocamento do cônjuge/companheiro(a).
  • Cônjuge/companheiro(a) ser servidor público.
  • Deslocamento do cônjuge/companheiro(a) ter ocorrido por motivo alheio a sua vontade, ou seja, no interesse da Administração.

IMPORTANTE: Não configura como movimentação no interesse da Administração aquela oriunda de participação do cônjuge ou companheiro em processo seletivo de movimentação interna.

b) Por motivo de saúde:

  • Comprovação por junta médica oficial de que a enfermidade do servidor, cônjuge/companheiro(a) ou dependente não poderá ser tratada na localidade de lotação atual.
  • Comprovação de que o dependente vive a expensas do servidor e ter o devido registro no assentamento funcional.

c) Processo seletivo interno

  • Requisitos previstos na Resolução de remoção e nos editais dos processos seletivos.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

a) Acompanhamento de cônjuge ou companheiro:

  • Requerimento específico disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), assinado pelo(s) interessado(s) e devidamente preenchido.
  • Documento comprovando que o do vínculo conjugal (casamento, união estável) é anterior ao deslocamento do cônjuge ou companheiro(a).
  • Documento comprovando que o cônjuge ou companheiro(a) é servidor público.
  • Documento comprovando o deslocamento de ofício (no interesse da Administração) do cônjuge ou companheiro(a).

 a) Por motivo de saúde:

  • Requerimento específico disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), assinado pelo(s) interessado(s) e devidamente preenchido.
  • Cópia dos laudos médicos e/ou outros documentos que fundamentem o pedido.
  • Documento comprobatório de que a localidade de lotação não há tratamento adequado.

COMO REQUERER

  1. Iniciar processo no SEI, selecionando opção “Pessoal: Remoção”.
  2. Indicar nome do(s) servidor(es) (interessado) no processo.
  3. Inserir documento “Requerimento para Remoção” e realizar o devido preenchimento.
  4. Inserir os documentos mencionados no item acima.
  5. Encaminhar processo à DIPLAD/PROGEP para análise.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • O processo administrativo deverá ser aberto no sistema SEI pelo próprio servidor(es) interessado(s).
  • O(s) servidor(es) deve(rão) atualizar seus dados cadastrais para eventuais notificações de tramitação de processo e emissão de portaria e para consulta de dependentes quando se tratar de remoção por motivo de saúde de familiar.
  • O(s) servidor(es) deve(rão) continuar exercendo suas atividades na sua unidade de origem até a publicação da portaria de remoção.
  • O servidor deverá se apresentar na nova unidade de destino imediatamente após a emissão da Portaria de remoção, salvo quando houver mudança de sede.
  • Caso haja mudança de sede, o servidor tem o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias a partir da emissão da Portaria de remoção para se apresentar em sua nova unidade.
  • Nos casos de remoção por motivo de saúde do cônjuge, companheiro ou dependente, deverá ser considerado se o servidor é o único parente com condições de prestar assistência, devendo, neste caso, ser emitida manifestação prévia da equipe de apoio multiprofissional em saúde da PROGEP.
  • O interessado deverá dar conhecimento formal do trâmite à sua unidade de lotação.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • Lei nº. 8112/1990 (Art. 36).
  • Resolução nº 216/2019 – CONSAD/UFMA

CONTATO

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Telefone: (98) 3272-8813