Remoção a pedido, a critério da Administração
DEFINIÇÃO
A remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme prevê o art. 36 da Lei nº 8.112/90. O inciso II desse artigo institui a modalidade a pedido, a critério da Administração.
Por meio dela, o(s) servidor(es) é(são) quem manifesta(m) o interesse na movimentação de uma unidade para outra. Por isso, é necessário que a Administração avalie a pertinência institucional de efetivá-la(s).
Nessa modalidade, é indispensável a manifestação favorável das unidades envolvidas, além da especificação sobre a reposição da força de trabalho que será mobilizada.
PÚBLICO ALVO
Servidores (Docentes e Técnicos-Administrativos)
REQUISITOS BÁSICOS
Manifestação de interesse do(s) servidor(es) envolvidos no processo de remoção via requerimento específico assinado e devidamente preenchido pelo(s) interessado(s) disponível no SEI.
Manifestações das unidades/subunidades envolvidas no processo de remoção, sobre as condições necessárias à aprovação da remoção e a indicação clara da reposição da força de trabalho.
Não haver aplicação de penalidades de advertência nos últimos 3 (três) anos e/ou suspensão nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido de remoção.
Não constar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em curso contra o(s) interessado(s).
Aprovação do pleito pelo dirigente máximo da instituição.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Requerimento específico disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), assinado pelo(s) interessado(s) e devidamente preenchido.
Declaração emitida pela Diretoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (DISPAD) indicando que não consta Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em curso contra o(s) interessado(s), disponível no SIGRH.
Declaração da PROGEP indicando não haver aplicação de penalidades de advertência nos últimos 3 (três) anos e/ou suspensão nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido de remoção;
Despacho com anuência da(s) unidade(s)/subunidade(s) de lotação de origem do servidor, com a indicação clara da reposição da força de trabalho.
INFORMAÇÕES GERAIS
O processo administrativo deverá ser aberto no sistema SEI pelo próprio servidor(es) interessado(s).
O(s) servidor(es) deve(rão) atualizar seus dados cadastrais para eventuais notificações de tramitação de processo e emissão de portaria.
O(s) servidor(es) deve(rão) continuar exercendo suas atividades na sua unidade de origem até a publicação da portaria de remoção.
O servidor deverá se apresentar na nova unidade de destino imediatamente após a emissão da Portaria de remoção, salvo quando houver mudança de sede.
Caso haja mudança de sede, o servidor tem o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias a partir da emissão da Portaria de remoção para se apresentar em sua nova unidade.
Em se tratando de servidores lotados em unidades que possuam regimentalmente órgão colegiado máximo, a anuência da remoção compete ao referido colegiado, ouvindo a subunidade de lotação do servidor.
Em se tratando de servidores lotados na Administração Superior, órgãos suplementares e demais unidades que regimentalmente não possuam órgão colegiado máximo, a anuência da remoção compete ao dirigente máximo da unidade, ouvindo a chefia imediata do servidor.
A remoção a pedido somente poderá ser autorizada pela Administração após avaliação das justificativas e dos documentos apresentados, tendo em consideração as necessidades do serviço e a concordância expressa das unidades envolvidas.
A eventual desistência da remoção deverá ser comunicada formalmente à PROGEP, de modo que possa ser avaliada a possibilidade de cancelamento do processo, a fim de que não haja prejuízos à Administração ou ao outro servidor envolvido.
O ato administrativo correspondente à remoção a pedido, atendidas às demandas institucionais, somente será autorizado mediante a substituição do servidor solicitante por código de vaga ou por outro servidor efetivo, exceto em caso de remoção sem permuta.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº. 8112/1990 (Art. 36).
Resolução nº 216/2019 – CONSAD/UFMA
COMO REQUER
- Iniciar processo no SEI, selecionando opção “Pessoal: Remoção”.
- Indicar nome do(s) servidor(es) (interessado) no processo.
- Inserir documento “Requerimento para Remoção” e realizar o devido preenchimento.
- Inserir os documentos mencionados no item acima.
- Submeter processo à chefia imediata e superior para inserir despacho com a anuência e indicação clara sobre a reposição da força de trabalho.
- Encaminhar processo à DIPLAD/PROGEP para análise.
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | O QUE FAZ? | QUANDO? |
| 1 | INTERESSADO |
| Sob demanda do servidor/Interessa |
| 2 | DIPLAD/PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 3 | PRÓ -REITOR PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 4 | REITOR GAB/REITORIA
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| 5 | DIPLAD/PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 6 | COREC/PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo. |
SETOR RESPONSÁVEL
Email: diplad.progep@ufma.br
Telefone: (98) 3272-8813