Redistribuição
DEFINIÇÃO
É o deslocamento definitivo de cargo efetivo, vago ou ocupado por servidor, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, no interesse exclusivo da administração, à luz do Art. 37 da Lei 8.112/90.
PÚBLICO ALVO
Servidores (Docentes e Técnicos-Administrativos)
REQUISITOS BÁSICOS
Interesse exclusivo da Administração (Art. 6º, I, Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023);
Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
Não ter concurso vigente e/ou em andamento, para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição (Art. 9º, Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023).
Existência de cargo efetivo vago ou ocupado para contrapartida.
Não estar no período de estágio probatório (Art. 7º, II, Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023);
Não ter sido redistribuído nos últimos 3 (três) anos (Art. 7º, III, Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023);
Não estar em gozo de licença ou afastamento (Art. 7º, I, Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023);
Obs: No caso de redistribuição de cargo ocupado por servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, caberá prévia consulta à unidade correcional do órgão ou entidade de origem, de modo a prevenir eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso(Art. 8º, Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Ficha funcional completa, a fim de comprovar que o(a) servidor(a) não tenha sido redistribuído(a) nos últimos três anos;
Portaria de aprovação em estágio probatório do(a) servidor(a);
Cópias das 2 (duas) últimas avaliações de desempenho;
Documento informando se o(a) servidor(a) responde ou se já respondeu a processos de sindicância e/ou inquérito administrativo disciplinar;
Relatório de Licenças e afastamentos em andamento e anteriores;
Laudo médico, expedido pelo órgão competente da Instituição, atestando aptidão física e mental;
Currículo (Lattes e Banco de Talentos SouGov) atualizado;
Declaração de concordância do(a) servidor(a) interessado(a) na redistribuição.
IMPORTANTE: Para os servidores UFMA com intenção de redistribuição para outra universidade, o processo deverá ser formalizado, inicialmente, na instituição de destino para que, posteriormente, o referido órgão encaminhe, a solicitação para a UFMA, com a indicação do código de vaga em contrapartida.
Caso o órgão de destino solicite outros documentos, o servidor da UFMA deverá solicitar separadamente aos setores competentes, não sendo necessário protocolar um processo específico para tal solicitação. Abaixo seguem alguns dos possíveis setores:
Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal
Coordenação de Registro e Controle Funcional
Divisão de Acompanhamento e Avaliação
INFORMAÇÕES GERAIS
O processo não poderá envolver mais de duas Instituições (Triangulação);
A redistribuição de cargos ocupados ou vagos será efetivada, se houver, como contrapartida a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, do mesmo nível;
Para que possa ocorrer à redistribuição é necessário a inexistência de concurso público em validade e com cadastro reserva para a mesma especialidade ou área de conhecimento do cargo do código de vaga envolvido, de acordo com o Art. 9º da Portaria º 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023;
O servidor que deva ter exercício em outro município, terá no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede (Art. 18, Lei 8.112/1990);
Durante o período de eleições federais, nos três meses que antecedem o pleito e até o dia de posse dos eleitos não poderá haver redistribuição;
O interesse da administração no que se refere à redistribuição está pautado na anuência mútua da instituição de origem e da instituição de destino;
O servidor redistribuído terá assegurado todos os direitos e vantagens a que fazia jus na IFE de origem;
O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que o ocupa preencher cumulativamente os seguintes requisitos: I – não esteja em gozo de licença ou afastamento; e II – não houver sido redistribuído nos últimos três anos.
Fica vedada a redistribuição de cargo efetivo ocupado: I – por servidor em estágio probatório; II – quando houver autorização ou concurso público em andamento ou vigente para preenchimento dos respectivos cargos, independentemente de classe, padrão ou nível de especialização; e III – como pena disciplinar ou para atender a interesse exclusivo do servidor.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 37, Lei 8.112/1990;
Portaria SEGRT/MGI Nº 619, de 9 de março de 2023;
Nota Técnica n° 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA.
COMO REQUER
- Iniciar processo no SEI, selecionando opção “Pessoal: Redistribuição”.
- Indicar nome do(s) servidor(es) (interessado) no processo.
- Inserir os documentos listados no item acima.
- Encaminhar processo à DIPLAD/PROGEP para análise.
FLUXO DO PROCESSO SERVIDOR EXTERNO
| ETAPA | QUEM FAZ? | O QUE FAZ? | QUANDO? |
| 1 | INTERESSADO |
| Sob demanda do servidor/Interessa |
| 2 | DIPLAD/PROGEP |
| Em até 7 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 3 | PRÓ -REITOR PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 4 | REITOR GAB/REITORIA
|
| Em até 10 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 5 | DIPLAD/PROGEP |
| Em até 7 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 6 | SNLP/PROGEP |
| Em até 7 dias úteis, após o recebimento do processo. |
FLUXO DO PROCESSO SERVIDOR INTERNO
| ETAPA | QUEM FAZ? | O QUE FAZ? | QUANDO? |
| 1 | INTERESSADO | Formaliza processo na instituição de destino. | Sob demanda do servidor/Interessa |
| 2 | Instituição de Destino | Realiza os trâmites necessários e encaminha ofício do dirigente máximo à instituição de origem do servidor. | |
| 3 | DIPLAD/PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 4 | REITOR GAB/REITORIA
|
| Em até 7 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 5 | GABINETE/REITORIA |
| Em até 10 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 6 | DIPLAD/PROGEP |
| Em até 7 dias úteis, após o recebimento do processo. |
| 7 | SNLP/PROGEP |
| Em até 7 dias úteis, após o recebimento do processo. |
SETOR RESPONSÁVEL
Email: diplad.progep@ufma.br
Telefone: (98) 3272-8813