Redistribuição

DEFINIÇÃO

É o deslocamento definitivo de cargo efetivo, vago ou ocupado por servidor, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, no interesse exclusivo da administração, à luz do Art. 37 da Lei 8.112/90.

PÚBLICO ALVO

Servidores (Docentes e Técnicos-Administrativos)

REQUISITOS BÁSICOS

  1. Interesse exclusivo da Administração (Art. 6º, I, Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023);

  2.  Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

  3.  Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;

  4.  Não ter concurso vigente e/ou em andamento, para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição (Art. 9º, Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023). 

  5. Existência de cargo efetivo vago ou ocupado para contrapartida.

  6. Não estar no período de estágio probatório (Art. 7º, II, Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023);

  7.  Não ter sido redistribuído nos últimos 3 (três) anos (Art. 7º, III, Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023);

  8.  Não estar em gozo de licença ou afastamento (Art. 7º, I, Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9  de março de 2023);


Obs:  No caso de redistribuição de cargo ocupado por servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, caberá prévia consulta à unidade correcional do órgão ou entidade de origem, de modo a prevenir eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso(Art. 8º, Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9  de março de 2023).


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Ficha funcional completa, a fim de comprovar que o(a) servidor(a) não tenha sido redistribuído(a) nos últimos três anos;

  • Portaria de aprovação em estágio probatório do(a) servidor(a);

  • Cópias das 2 (duas) últimas avaliações de desempenho;

  • Documento informando se o(a) servidor(a) responde ou se já respondeu a processos de sindicância e/ou inquérito administrativo disciplinar;

  • Relatório de Licenças e afastamentos em andamento e anteriores;

  • Laudo médico, expedido pelo órgão competente da Instituição, atestando aptidão física e mental;

  • Currículo (Lattes e Banco de Talentos SouGov) atualizado;

  • Declaração de concordância do(a) servidor(a) interessado(a) na redistribuição.

IMPORTANTE: Para os servidores UFMA com intenção de redistribuição para outra universidade, o processo deverá ser formalizado, inicialmente, na instituição de destino para que, posteriormente, o referido órgão encaminhe, a solicitação para a UFMA, com a indicação do código de vaga em contrapartida.

Caso o órgão de destino solicite outros documentos, o servidor da UFMA deverá solicitar separadamente aos setores competentes, não sendo necessário protocolar um processo específico para tal solicitação. Abaixo seguem alguns dos possíveis setores:

Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal

(diplad.progep@ufma.br)

Coordenação de Registro e Controle Funcional

(corec.progep@ufma.br)

Divisão de Acompanhamento e Avaliação


(dav.progep@ufma.br)

INFORMAÇÕES GERAIS

  • O processo não poderá envolver mais de duas Instituições (Triangulação);

  • A redistribuição de cargos ocupados ou vagos será efetivada, se houver, como contrapartida a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, do mesmo nível;

  • Para que possa ocorrer à redistribuição é necessário a inexistência de concurso público em validade e com cadastro reserva para a mesma especialidade ou área de conhecimento do cargo do código de vaga envolvido, de acordo com o Art. 9º da Portaria º 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023;

  • O servidor que deva ter exercício em outro município, terá no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede (Art. 18, Lei 8.112/1990);

  • Durante o período de eleições federais, nos três meses que antecedem o pleito e até o dia de posse dos eleitos não poderá haver redistribuição;

  • O interesse da administração no que se refere à redistribuição está pautado na anuência mútua da instituição de origem e da instituição de destino;

  • O servidor redistribuído terá assegurado todos os direitos e vantagens a que fazia jus na IFE de origem;

  • O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que o ocupa preencher cumulativamente os seguintes requisitos: I – não esteja em gozo de licença ou afastamento; e II – não houver sido redistribuído nos últimos três anos.


  • Fica vedada a redistribuição de cargo efetivo ocupado: I – por servidor em estágio probatório; II – quando houver autorização ou concurso público em andamento ou vigente para preenchimento dos respectivos cargos, independentemente de classe, padrão ou nível de especialização; e III – como pena disciplinar ou para atender a interesse exclusivo do servidor.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


  • Art. 37, Lei 8.112/1990;

  • Portaria SEGRT/MGI Nº 619, de 9 de março de 2023;

  • Nota Técnica n° 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA.

 COMO REQUER

  • Iniciar processo no SEI, selecionando opção “Pessoal: Redistribuição”.
  • Indicar nome do(s) servidor(es) (interessado) no processo.
  • Inserir os documentos listados no item acima.
  • Encaminhar processo à DIPLAD/PROGEP para análise.

 

FLUXO DO PROCESSO SERVIDOR EXTERNO

ETAPAQUEM FAZ?O QUE FAZ?QUANDO?
1

INTERESSADO

  1. Formaliza processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com formulário devidamente preenchido e documentação exigida (ver check list). 

  1. Encaminha processo à DIPLAD para instrução.

Sob demanda do servidor/Interessa

2DIPLAD/PROGEP
  1. Realiza a instrução do processo, conforme legislação vigente e analisa a documentação apresentada pelo servidor;

  2. Informa quanto à disponibilidade de vaga em contrapartida;

  3. Em caso de não conformidade, retorna processo ao servidor para ajustes;

  4. Em caso de conformidade, apresenta manifestação sobre o mérito da concessão da redistribuição;

  5. Encaminha o processo ao Gabinete da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), solicitando manifestação e envio ao Gabinete/Reitoria para decisão do(a) Reitor(a)

Em até 7 dias úteis, após o recebimento do processo

3PRÓ -REITOR PROGEP
  1. Avalia o mérito do processo em conformidade com a instrução apresentada, analisando o interesse da UFMA para efetivação da redistribuição.

  2. Encaminha ao Gabinete/Reitoria para decisão

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo

4

REITOR

GAB/REITORIA

 

  1. Analisa a solicitação de redistribuição. Se favorável encaminha ofício à Instituição de origem do servidor concordando com a redistribuição e justificando o interesse da Administração no processo.

  2. Se não favorável emite despacho decisório fundamentado o interesse da Administração;

  3. Encaminha à DIPLAD para conhecimento e acompanhamento

Em até 10 dias úteis, após o recebimento do processo

5DIPLAD/PROGEP
  1. Acompanha a análise da solicitação pelo MEC. Caso haja parecer favorável, a portaria é publicada no DOU;

  2. Comunica o servidor sobre a publicação da portaria e solicita o envio de documentação.

  3. Encaminha ofício à unidade de lotação apresentando o servidor redistribuído;

  4. Encaminha à SNLP/PROGEP para registro nos sistemas de pessoal.

Em até 7 dias úteis, após o recebimento do processo

6SNLP/PROGEP
  1. Realiza os devidos registros nos sistemas de pessoal;

  2. Encaminha ao Arquivo/COREC para abertura da pasta funcional do servidor redistribuído;

  3. Encaminha à Coordenação de Pagamento de Pessoal (COPAG/PROGEP) para acertos financeiros;

  4. Encaminha o processo à DIPLAD/PROGEP para conhecimento dos registros realizados e conclusão do processo.

Em até 7 dias úteis, após o recebimento do processo.

 

FLUXO DO PROCESSO SERVIDOR INTERNO

ETAPAQUEM FAZ?O QUE FAZ?QUANDO?
1

INTERESSADO

Formaliza processo na instituição de destino.

Sob demanda do servidor/Interessa

2Instituição de Destino

Realiza os trâmites necessários e encaminha ofício do dirigente máximo à instituição de origem do servidor.


3DIPLAD/PROGEP
  1. Realiza a instrução do processo, conforme legislação vigente e analisa a documentação apresentada pelo servidor;

  2. Encaminha processo à unidade de lotação do servidor solicitando apreciação pela chefia do pleito de redistribuição;

  3. Após parecer da unidade, encaminha o processo ao Gabinete da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), solicitando manifestação e envio ao Gabinete/Reitoria para decisão do(a) Reitor(a).

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo

4

REITOR

GAB/REITORIA

 

  1. Avalia o mérito do processo em conformidade com a instrução apresentada, analisando o interesse da UFMA para efetivação da redistribuição.

  2. Encaminha ao Gabinete/Reitoria para decisão.

Em até 7 dias úteis, após o recebimento do processo

5GABINETE/REITORIA
  1. Analisa a solicitação de redistribuição. Se favorável encaminha ofício ao MEC concordando com a redistribuição e justificando o interesse da Administração no processo.

  2. Se não favorável emite despacho decisório fundamentado o interesse da Administração;

  3. Encaminha à DIPLAD para conhecimento e acompanhamento.

Em até 10 dias úteis, após o recebimento do processo

6DIPLAD/PROGEP
  1. Acompanha a análise da solicitação pelo MEC. Caso haja parecer favorável, a portaria é publicada no DOU;

  2. Encaminha à SNLP/PROGEP para liberação no sistema do servidor redistribuído

Em até 7 dias úteis, após o recebimento do processo.

7SNLP/PROGEP
  1. Realiza os devidos registros nos sistemas de pessoal;

  2. Encaminha ao Arquivo/COREC solicitando envio do acervo funcional do servidor à instituição de destino;

  3. Encaminha o processo à DIPLAD/PROGEP para conhecimento dos registros realizados e conclusão do processo.

Em até 7 dias úteis, após o recebimento do processo.


SETOR RESPONSÁVEL

Email: diplad.progep@ufma.br
Telefone: (98) 3272-8813