Nomeação e Posse de Servidor Efetivo
DEFINIÇÃO
A Nomeação de servidor é forma de investidura em cargo público, que depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
A INVESTIDURA, que é a assunção, a ligação do servidor com o cargo que irá ocupar, só se completa com a POSSE, que é a aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, e o EXERCÍCIO, que é o início das atividades e atribuições.
PÚBLICO-ALVO
Candidatos selecionados/aprovados em concurso público.
REQUISITOS BÁSICOS
- Ter sido aprovado em concurso público;
- Nacionalidade brasileira;
- Gozo dos direitos políticos;
- Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- Idade mínima de dezoito anos;
- Aptidão física e mental.( Art. 5º, LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO NA UFMA
- RG;
- CPF;
- INSCRIÇÃO PIS/PASEP;
- COMPROVANTE DA CONTA SALÁRIO E CONTA CORRENTE;
- TÍTULO DE ELEITOR E COMPROVANTE DE REGULARIDADE COM A JUSTIÇA ELEITORAL;
- CERTIFICADO DE ESCOLARIDADE E TITULAÇÃO;
- CERTIFICADO DE RESERVISTA (HOMEM);
- CERTIDÃO DE CASAMENTO (SE CASADO) (A) OU DE NASCIMENTO SE SOLTEIRO;
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO (FILHO) (S) INCLUSIVE CPF;
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
- CARTEIRA DE TRABALHO (Página com foto, dados e últimos contratos de trabalho).
- ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (Emitido pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT)
INFORMAÇÕES GERAIS
- A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. (Art 13°, LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
- A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União. (Art 13°, § 1° LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
- No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. (Art 13°, § 5° LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
- Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto. (Art 13°, § 6° LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
- A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. (Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.) (Art 14°, LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
- É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Art 15°, § 1° LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
- O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício nos prazos previstos. (Art 15°, § 2° LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
CONTATO
Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal - DIPLAD
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Telefone: (98) 3272-8813