Nomeação e Posse de Servidor Efetivo

DEFINIÇÃO

A Nomeação de servidor é forma de investidura em cargo público, que depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
A INVESTIDURA, que é a assunção, a ligação do servidor com o cargo que irá ocupar, só se completa com a POSSE, que é a aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, e o EXERCÍCIO, que é o início das atividades e atribuições.

PÚBLICO-ALVO

Candidatos selecionados/aprovados em concurso público.

REQUISITOS BÁSICOS

  • Ter sido aprovado em concurso público;
  • Nacionalidade brasileira;
  • Gozo dos direitos políticos;
  • Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  • Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
  • Idade mínima de dezoito anos;
  • Aptidão física e mental.( Art. 5º, LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO NA UFMA

  • RG;
  • CPF;
  • INSCRIÇÃO PIS/PASEP;
  • COMPROVANTE DA CONTA SALÁRIO E CONTA CORRENTE;
  • TÍTULO DE ELEITOR E COMPROVANTE DE REGULARIDADE COM A JUSTIÇA ELEITORAL;
  • CERTIFICADO DE ESCOLARIDADE E TITULAÇÃO;
  • CERTIFICADO DE RESERVISTA (HOMEM);
  • CERTIDÃO DE CASAMENTO (SE CASADO) (A) OU DE NASCIMENTO SE SOLTEIRO;
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO (FILHO) (S) INCLUSIVE CPF;
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
  • CARTEIRA DE TRABALHO (Página com foto, dados e últimos contratos de trabalho).
  • ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (Emitido pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT)

INFORMAÇÕES GERAIS

  • A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. (Art 13°, LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
  • A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União. (Art 13°, § 1° LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
  • No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. (Art 13°, § 5° LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
  • Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto. (Art 13°, § 6° LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
  • A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. (Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.) (Art 14°, LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
  • É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Art 15°, § 1° LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
  • O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício nos prazos previstos. (Art 15°, § 2° LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

CONTATO

Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal - DIPLAD
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Telefone: (98) 3272-8813