Exercício Provisório
DEFINIÇÃO
O exercício provisório é uma possibilidade de o servidor exercer suas atividades em outro órgão ou entidade da Administração Federal direta quando seu cônjuge ou companheiro, também servidor público, é deslocado com mudança de sede. Está previsto no art. 84, §2º da Lei 8.112/90:
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
(...)
§2º No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
PÚBLICO ALVO
Servidores (Docentes e Técnicos-Administrativos)
REQUISITOS BÁSICOS
Deslocamento do cônjuge do servidor para outro ponto do território nacional ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;
Exercício de atividade compatível com o seu cargo;
Transitoriedade da situação que deu causa ao deslocamento do cônjuge.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro;
Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro que foi deslocado é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;
Cópia de identidade e CPF;
Currículo resumido atualizado (extraído da Plataforma Lattes*), no caso de docentes;
Carta de intenção descrevendo as atividades realizadas atualmente no órgão de origem (técnico-administrativos, assinado pela Chefia imediata).
INFORMAÇÕES GERAIS
O processo eletrônico de exercício provisório deverá ser formalizado no sistema SEI.
O servidor deverá continuar exercendo suas atividades no órgão de origem até a publicação do ato de fixação de exercício provisório.
Compete ao Ministério da Educação (MEC) a análise do processo, decisão e publicação do ato de efetivação do exercício provisório no Diário Oficial da União, devendo o processo estar corretamente instruído antes do envio ao MEC.
A publicação do ato de fixação de exercício provisório no Diário Oficial da União implica a automática alteração de exercício do servidor e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias;
O exercício provisório cessará, caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar ou na hipótese de o servidor deslocado retornar ao órgão de origem;
O servidor pode indicar a unidade que gostaria de desenvolver suas atividades na UFMA, porém não é obrigatório. Caso não tenha indicação da unidade, será analisado o currículo do servidor e o banco de solicitação de força de trabalho;
O servidor não faz jus a ajuda de custo, visto que o cônjuge já a recebeu para o deslocamento, sendo vedado o pagamento em duplicidade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Portaria nº 1.166, de 11 de julho de 2012
Orientação Normativa nº 5, de 11 de julho de 2012
COMO REQUER
- Iniciar processo no SEI, selecionando opção “Pessoal: Exercício provisório”.
- – Indicar nome do(s) servidor(es) (interessado) no processo.
- - Inserir formulário/requerimento específico “Requerimento para Exercício provisório”.
- - Inserir os documentos listados no item acima.
- – Encaminhar processo à DIPLAD/PROGEP para análise.
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | O QUE FAZ? | QUANDO? |
| 1 | INTERESSADO |
| Sob demanda do servidor/Interessa |
| 2 | DIPLAD/PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 3 | PRÓ -REITOR PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 4 | REITOR GAB/REITORIA
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| 5 | DIPLAD/PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 6 | SNLP/PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo. |
SETOR RESPONSÁVEL
Email: diplad.progep@ufma.br
Telefone: (98) 3272-8813