Colaboração Técnica
DEFINIÇÃO
Colaboração Técnica é a movimentação que trata do afastamento de servidor (Docente ou Técnico Administrativo) para o desenvolvimento de trabalho técnico em outra instituição federal de ensino ou pesquisa no País.
PÚBLICO ALVO
Servidores (Docentes e Técnicos-Administrativos)
REQUISITOS BÁSICOS
A Colaboração se dará por meio de Acordo/Termo/Convênio de Colaboração Técnica, celebrado entre as instituições envolvidas;
A Colaboração somente será concedida a servidores aprovados no estágio probatório;
O servidor deverá ser alocado e desenvolver suas atividades necessariamente em um projeto da Instituição solicitante.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Ofício da instituição interessada na Colaboração Técnica endereçada ao dirigente máximo da UFMA (quando a solicitação for realizada por outra instituição) ou pela UFMA endereçada ao dirigente máximo da Instituição onde o servidor é lotado (quando a solicitação for realizada pela UFMA).
Justificativa Técnica/Profissional do servidor colaborador.
Plano de Trabalho detalhado com as atividades a serem realizadas pelo servidor a ser cedido, indicando os respectivos prazos para início e término destas atividades durante a vigência do acordo.
Declaração de nada consta (PAD/ Sindicância).
Portaria de nomeação para o cargo efetivo e portaria de homologação do estágio probatório.
Manifestação de concordância das unidades/subunidades envolvidas.
INFORMAÇÕES GERAIS
A demanda deve ser iniciada pela Instituição solicitante por meio de abertura de Processo endereçado à UFMA (quando a solicitação for realizada por outra instituição) ou pela UFMA endereçada à Instituição onde o servidor é lotado (quando a solicitação for realizada pela UFMA).
É competência da autoridade máxima da instituição a emissão de Portaria cedendo o servidor para Colaboração Técnica em outra Instituição de Ensino ou de Pesquisa ou ao Ministério da Educação, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial da União.
O afastamento do servidor para Colaboração Técnica se dará por um prazo máximo de 4 anos a contar da emissão da publicação da Portaria, sendo o ônus para a instituição de origem.
O servidor deve retornar ao órgão de origem depois do encerramento do projeto, visto que a vinculação ao projeto é um requisito básico para a Colaboração Técnica. Caso haja outro projeto dentro do mesmo Acordo/Termo/Convênio, o servidor pode ser alocado nesse projeto para permanecer em Colaboração Técnica.
Em se tratando de afastamento para o servidor prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação, o prazo não poderá exceder o período de 1 (um) ano, com ônus para a instituição de origem.
O órgão cessionário tem a responsabilidade de realizar o controle da frequência do servidor ou empregado público, bem como de encaminhar os respectivos relatórios de frequência ao seu envio ao órgão cedente mensalmente.
Não há previsão legal para contratação de professor substituto para atuar na subunidade acadêmica de lotação do servidor afastado para colaboração técnica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990;
Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;
Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
COMO REQUER
- Iniciar processo no SEI, selecionando opção “Pessoal: Colaboração Técnica”.
- Indicar nome do(s) servidor(es) (interessado) no processo.
- Inserir os documentos listados no item acima.
- Encaminhar processo à DIPLAD/PROGEP para análise.
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | O QUE FAZ? | QUANDO? |
| 1 | INTERESSADO |
| Sob demanda do servidor/Interessa |
| 2 | DIPLAD/PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 3 | PRÓ -REITOR PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 4 | REITOR GAB/REITORIA
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| 5 | DIPLAD/PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo |
| 6 | SNLP/PROGEP |
| Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo. |
SETOR RESPONSÁVEL
Email: diplad.progep@ufma.br
Telefone: (98) 3272-8813