Colaboração Técnica

DEFINIÇÃO

Colaboração Técnica é a movimentação que trata do afastamento de servidor (Docente ou Técnico Administrativo) para o desenvolvimento de trabalho técnico em outra instituição federal de ensino ou pesquisa no País. 

PÚBLICO ALVO

Servidores (Docentes e Técnicos-Administrativos)

REQUISITOS BÁSICOS

  • A Colaboração se dará por meio de Acordo/Termo/Convênio de Colaboração Técnica, celebrado entre as instituições envolvidas;

  • A Colaboração somente será concedida a servidores aprovados no estágio probatório;

  • O servidor deverá ser alocado e desenvolver suas atividades necessariamente em um projeto da Instituição solicitante. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Ofício da instituição interessada na Colaboração Técnica endereçada ao dirigente máximo da UFMA (quando a solicitação for realizada por outra instituição) ou pela UFMA endereçada ao dirigente máximo da Instituição onde o servidor é lotado (quando a solicitação for realizada pela UFMA).

  • Justificativa Técnica/Profissional do servidor colaborador.

  • Plano de Trabalho detalhado com as atividades a serem realizadas pelo servidor a ser cedido, indicando os respectivos prazos para início e término destas atividades durante a vigência do acordo.

  • Declaração de nada consta (PAD/ Sindicância).

  • Portaria de nomeação para o cargo efetivo e portaria de homologação do estágio probatório.

  • Manifestação de concordância das unidades/subunidades envolvidas.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • A demanda deve ser iniciada pela Instituição solicitante por meio de abertura de Processo endereçado à UFMA (quando a solicitação for realizada por outra instituição) ou pela UFMA endereçada à Instituição onde o servidor é lotado (quando a solicitação for realizada pela UFMA).

  • É competência da autoridade máxima da instituição a emissão de Portaria cedendo o servidor para Colaboração Técnica em outra Instituição de Ensino ou de Pesquisa ou ao Ministério da Educação, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial da União.

  • O afastamento do servidor para Colaboração Técnica se dará por um prazo máximo de 4 anos a contar da emissão da publicação da Portaria, sendo o ônus para a instituição de origem. 

  • O servidor deve retornar ao órgão de origem depois do encerramento do projeto, visto que a vinculação ao projeto é um requisito básico para a Colaboração Técnica. Caso haja outro projeto dentro do mesmo Acordo/Termo/Convênio, o servidor pode ser alocado nesse projeto para permanecer em Colaboração Técnica.

  • Em se tratando de afastamento para o servidor prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação, o prazo não poderá exceder o período de 1 (um) ano, com ônus para a instituição de origem.

  • O órgão cessionário tem a responsabilidade de realizar o controle da frequência do servidor ou empregado público, bem como de encaminhar os respectivos relatórios de frequência ao seu envio ao órgão cedente mensalmente.

  • Não há previsão legal para contratação de professor substituto para atuar na subunidade acadêmica de lotação do servidor afastado para colaboração técnica.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990;

  • Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

  • Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

 COMO REQUER

  • Iniciar processo no SEI, selecionando opção “Pessoal: Colaboração Técnica”.
  • Indicar nome do(s) servidor(es) (interessado) no processo.
  • Inserir os documentos listados no item acima.
  • Encaminhar processo à DIPLAD/PROGEP para análise.


FLUXO DO PROCESSO

ETAPAQUEM FAZ?O QUE FAZ?QUANDO?
1

INTERESSADO

  1. Formaliza processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com formulário devidamente preenchido e documentação exigida (ver check list). 

  2. Encaminha processo à DIPLAD para instrução.

Sob demanda do servidor/Interessa

2DIPLAD/PROGEP
  1. Realiza a instrução do processo, conforme legislação vigente e analisa a documentação apresentada pelo servidor;

  2. Em caso de não conformidade, retorna processo ao servidor para ajustes;

  3. Em caso de conformidade, apresenta manifestação sobre o mérito da concessão da colaboração técnica;

  4. Encaminha o processo  ao Gabinete da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), solicitando manifestação e envio ao Gabinete/Reitoria para decisão do(a) Reitor(a).

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo

3PRÓ -REITOR PROGEP
  1. Avalia o mérito do processo em conformidade com a instrução apresentada, analisando o interesse da UFMA para concessão da colaboração técnica;

  2. Encaminha ao Gabinete/Reitoria para decisão.

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo

4

REITOR

GAB/REITORIA

 

  1. Autoriza ou não a Colaboração Técnica com base nos critérios de conveniência e oportunidade;

  2. Encaminha à DIPLAD/PROGEP para emitir a portaria

 

5DIPLAD/PROGEP
  1. Emite e publica a portaria no DOU;

  2. Encaminha à SNLP/PROGEP para registro nos sistemas de pessoal;

  3. Encaminha comunicação à universidade de destino apresentando o servidor em colaboração técnica;

  4. Encaminha o processo à unidade do servidor para conhecimento da portaria.

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo

6SNLP/PROGEP
  1. Registra a ausência (período do afastamento) no assento funcional e nos sistemas de SIGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos) e Siapenet (Sistema de administração de pessoal), e

  2. Encaminha o processo à DIPLAD/PROGEP para conhecimento dos registros realizados e conclusão do processo.

Em até 5 dias úteis, após o recebimento do processo.

 

SETOR RESPONSÁVEL

Email: diplad.progep@ufma.br
Telefone: (98) 3272-8813