Colaboração Técnica

DEFINIÇÃO

Colaboração Técnica é a movimentação que trata do afastamento de servidor (Docente ou Técnico Administrativo) para o desenvolvimento de trabalho técnico em outra instituição federal de ensino ou pesquisa no País.

PÚBLICO-ALVO

Servidores (Docentes e Técnicos-Administrativo)

REQUISITOS BÁSICOS

  • A Colaboração se dará por meio de Acordo/Termo/Convênio de Colaboração Técnica, celebrado entre as instituições envolvidas;
  • A Colaboração somente será concedida a servidores aprovados no estágio probatório;
  • O servidor deverá ser alocado e desenvolver suas atividades necessariamente em um projeto da Instituição solicitante.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

  • Ofício da instituição interessada na Colaboração Técnica endereçada ao dirigente máximo da UFMA (quando a solicitação for realizada por outra instituição) ou pela UFMA endereçada ao dirigente máximo da Instituição onde o servidor é lotado (quando a solicitação for realizada pela UFMA).
  • Justificativa Técnica/Profissional do servidor colaborador.
  • Plano de Trabalho detalhado com as atividades a serem realizadas pelo servidor a ser cedido, indicando os respectivos prazos para início e término destas atividades durante a vigência do acordo.
  • Declaração de nada consta (PAD/ Sindicância).
  • Portaria de nomeação para o cargo efetivo e portaria de homologação do estágio probatório.
  • Manifestação de concordância das unidades/subunidades envolvidas.

COMO REQUERER

  1. Iniciar processo no SEI, selecionando opção “Pessoal: Colaboração Técnica”.
  2. Indicar nome do(s) servidor(es) (interessado) no processo.
  3. Inserir os documentos listados no item acima.
  4. Encaminhar processo à DIPLAD/PROGEP para análise.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • A demanda deve ser iniciada pela Instituição solicitante por meio de abertura de Processo endereçado à UFMA (quando a solicitação for realizada por outra instituição) ou pela UFMA endereçada à Instituição onde o servidor é lotado (quando a solicitação for realizada pela UFMA).
  • É competência da autoridade máxima da instituição a emissão de Portaria cedendo o servidor para Colaboração Técnica em outra Instituição de Ensino ou de Pesquisa ou ao Ministério da Educação, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial da União.
  • O afastamento do servidor para Colaboração Técnica se dará por um prazo máximo de 4 anos a contar da emissão da publicação da Portaria, sendo o ônus para a instituição de origem.
  • O servidor deve retornar ao órgão de origem depois do encerramento do projeto, visto que a vinculação ao projeto é um requisito básico para a Colaboração Técnica. Caso haja outro projeto dentro do mesmo Acordo/Termo/Convênio, o servidor pode ser alocado nesse projeto para permanecer em Colaboração Técnica.
  • Em se tratando de afastamento para o servidor prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação, o prazo não poderá exceder o período de 1 (um) ano, com ônus para a instituição de origem.
  • O órgão cessionário tem a responsabilidade de realizar o controle da frequência do servidor ou empregado público, bem como de encaminhar os respectivos relatórios de frequência ao seu envio ao órgão cedente mensalmente.
  • Não há previsão legal para contratação de professor substituto para atuar na subunidade acadêmica de lotação do servidor afastado para colaboração técnica.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990;
  • Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;
  • Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

CONTATO

Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal - DIPLAD
Email: diplad.progep@ufma.br
Telefone: (98) 3272-8813